Publicado em: 07/08/2018 | Edição: 151 | Seção: 2 | Página: 52
Órgão: Ministério do Trabalho/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 621, DE 6 DE AGOSTO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, e
Considerando o art. 7º, inciso XXVII da Constituição Federal, o qual dispõe que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, inclusive a proteção em face da automação, na forma da lei.
Considerando, ainda, a sugestão apontada pela Organização Internacional do Trabalho de discussão planetária acerca do tema, resolve:
Art. 1º Instituir no âmbito do Ministério do Trabalho o COMITÊ DE ESTUDOS AVANÇADOS SOBRE O FUTURO DO TRABALHO.
Art. 2º O Comitê será composto por:
I – Representante do Ministério do Trabalho: Mario Magalhães;
II – Representante da Casa Civil: Bruno Dalcomo;
III – Representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços: Rafael H. R. Moreira;
IV – Representante do Ministério Público do Trabalho;
V – Representante da Ordem de Advogados do Brasil;
VI – Representante da CNI: Silvia Lorena;
VII – Representante do IPEA: Carlos H. Corseuil;
VIII – Paulo Roberto Brito Pereira – Sindicalista;
IX – José Eduardo Rezende Chaves – Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
X – Helio Zilbertajn – Professor.
Art. 3° A participação no comitê será de relevante interesse público, sem contrapartida ou remuneração.
Art. 4º Poderão ser convidados pessoas e instituições para colaborar com os trabalhos.
Art. 5º O comitê apresentará relatório final em 45 dias, o qual receberá ampla divulgação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO VIEIRA DE MELLO
Fonte: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/35715282
Segue abaixo o relatório final sobre Futuro do Trabalho a qual a Brasscom contribuiu para elaboração. As contribuições da Brasscom foram incorporadas no eixo de qualificação e produtividade e redução de custos regulatórios e financeiros de contratação de mão de obra.
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