A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) e cinco grandes entidades ligadas ao comércio, às telecomunicações e à tecnologia iniciaram um movimento pela modernização da lei de antenas e de instalação de infraestrutura de telecomunicações de Belo Horizonte.
Em carta aberta aos cidadãos de BH, ABRINTEL, ACMinas, Brasscom, Conexis Brasil Digital, FIEMG e SINDINFOR alertam para a necessidade se ter uma legislação municipal atualizada para permitir a expansão da conectividade, o avanço da economia digital para a população e empresas e para preparar a cidade para o 5G.
Na carta, enviada ao Legislativo e ao Executivo municipal, as entidades pedem apoio para tornar Belo Horizonte uma cidade inteligente via a aprovação do Projeto de Lei nº 851 de 2019. A proposta é essencial para a transformação digital da cidade de BH e viabilizará a atração dos grandes investimentos de empresas de tecnologia, explorando todo potencial de desenvolvimento econômico da cidade. A nova Lei de Antenas de Belo Horizonte será um avanço na modernização da legislação local, tornando-a adequada ao cenário mundial de avanços tecnológicos, como 5G, e à economia intensiva em dados.
Conheça a íntegra da carta:
Belo Horizonte precisa avançar para se tornar uma cidade inteligente
Assim como todo o país, os 2,4 milhões de habitantes da cidade de Belo Horizonte também puderam perceber o quão essencial foi a conectividade promovida pela infraestrutura de telecomunicações para o cumprimento das medidas de distanciamento social, que popularizaram as práticas de trabalho remoto e ensino à distância no enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Nesse tempo, algumas cidades brasileiras, como Brasília/DF, São Paulo/SP, Santo André/SP, São Caetano do Sul/SP e Limeira/SP, que vinham discutindo a modernização de suas legislações para implantação de infraestrutura de telecomunicações criaram novos regramentos que racionalizam o licenciamento municipal das torres, postes e antenas ou melhoram a condição para os equipamentos de pequeno porte, preparando as cidades para o 5G e o ambiente das cidades inteligentes.
Também o Governo Federal emitiu o Decreto 10.282, em 20 de março de 2020, reconhecendo toda a cadeia dos serviços de telecomunicações como essencial, e agora, em 01 de setembro de 2020, com o Decreto 10.480, estabeleceu regras para diminuir restrições e acelerar a instalação dessa infraestrutura, de modo a promover melhoria e expansão da conectividade.
Fundamental que Belo Horizonte esteja alinhada com a política nacional de telecomunicações, na linha do que tem sido adotado em outros grandes Municípios brasileiros, para que a Cidade se beneficie do desenvolvimento econômico-social que a telefonia celular propicia.
No ranking das “Cidades Amigas da Internet 2020”, divulgado recentemente pela Consultoria Teleco, e que apura a razoabilidade da instalação de redes e infraestruturas nas 100 maiores cidades do Brasil, Belo Horizonte figurou na 92ª posição, lugar aquém da grandeza da sexta capital mais populosa do país.
Em discussão na Câmara Municipal de Belo Horizonte desde o ano passado, havia grande expectativa de aprovação do Projeto de Lei 851/2019 (PL), cujo texto foi alvo de longos debates, incluindo audiência pública e análise detalhada do Poder Executivo. No último dia 4 de setembro, finalmente o PL foi colocado em votação, mas foi retirado após o conhecimento da inesperada proposição de uma emenda substitutiva que o desfigurava totalmente, descartando as boas iniciativas trazidas na proposta original.
Em resumo, as regras apresentadas no novo texto limitam sobremaneira a instalação de infraestrutura por restringir sua aplicação em algumas áreas de maneira injustificadas, por não trazer previsão de regularização para as infraestruturas já existentes e por sequestrar competências de regulação de telecomunicações, que não são do município.
Caso seja esse o caminho escolhido para a nova Lei de Antenas de Belo Horizonte, provavelmente a cidade ficará fora do caminho dos grandes investimentos futuros das empresas de tecnologia, a saber: R$ 420,2 bilhões em mobilidade e conectividade e R$ 465,6 bilhões de reais de transformação digital, previstos em até 2023 que inclui sistemas, aplicativos, telecomunicações e TI, setores que dependem da conectividade para desenvolver serviços inteligentes em sua plenitude (Relatório setorial 2019 Brasscom). Vale dizer, que a previsão da nova tecnologia de conexão, o 5G, que já começou a ser implantada no Brasil, necessitará de 5 vezes mais antenas que o atual 4G, desafio praticamente impossível de ser vencido sem uma legislação mais moderna e menos restritiva.
Por essas razões, e por estarmos comprometidos com o futuro e com o desenvolvimento social e econômico da sociedade belo-horizontina e de todos os brasileiros, entendemos ser fundamental a aprovação do texto original do PL 851/2019, com a rejeição da emenda substitutiva e das demais emendas complementares, por entender que o debate democrático foi promovido, em sua plenitude durante todo o período de tramitação do Projeto de Lei.
ABRINTEL – Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações
ACMinas – Associação Comercial e Empresarial de Minas
Brasscom – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação
Conexis Brasil Digital
FIEMG – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
SINDINFOR – Sindicato da Industria de Software e da Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais
https://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=55170&sid=8
Em carta aberta aos cidadãos de BH, ABRINTEL, ACMinas, Brasscom, Conexis Brasil Digital, FIEMG e SINDINFOR alertam para a necessidade se ter uma legislação municipal atualizada para permitir a expansão da conectividade, o avanço da economia digital para a população e empresas e para preparar a cidade para o 5G.
Na carta, enviada ao Legislativo e ao Executivo municipal, as entidades pedem apoio para tornar Belo Horizonte uma cidade inteligente via a aprovação do Projeto de Lei nº 851 de 2019. A proposta é essencial para a transformação digital da cidade de BH e viabilizará a atração dos grandes investimentos de empresas de tecnologia, explorando todo potencial de desenvolvimento econômico da cidade. A nova Lei de Antenas de Belo Horizonte será um avanço na modernização da legislação local, tornando-a adequada ao cenário mundial de avanços tecnológicos, como 5G, e à economia intensiva em dados.
Conheça a íntegra da carta:
Belo Horizonte precisa avançar para se tornar uma cidade inteligente
Assim como todo o país, os 2,4 milhões de habitantes da cidade de Belo Horizonte também puderam perceber o quão essencial foi a conectividade promovida pela infraestrutura de telecomunicações para o cumprimento das medidas de distanciamento social, que popularizaram as práticas de trabalho remoto e ensino à distância no enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Nesse tempo, algumas cidades brasileiras, como Brasília/DF, São Paulo/SP, Santo André/SP, São Caetano do Sul/SP e Limeira/SP, que vinham discutindo a modernização de suas legislações para implantação de infraestrutura de telecomunicações criaram novos regramentos que racionalizam o licenciamento municipal das torres, postes e antenas ou melhoram a condição para os equipamentos de pequeno porte, preparando as cidades para o 5G e o ambiente das cidades inteligentes.
Também o Governo Federal emitiu o Decreto 10.282, em 20 de março de 2020, reconhecendo toda a cadeia dos serviços de telecomunicações como essencial, e agora, em 01 de setembro de 2020, com o Decreto 10.480, estabeleceu regras para diminuir restrições e acelerar a instalação dessa infraestrutura, de modo a promover melhoria e expansão da conectividade.
Fundamental que Belo Horizonte esteja alinhada com a política nacional de telecomunicações, na linha do que tem sido adotado em outros grandes Municípios brasileiros, para que a Cidade se beneficie do desenvolvimento econômico-social que a telefonia celular propicia.
No ranking das “Cidades Amigas da Internet 2020”, divulgado recentemente pela Consultoria Teleco, e que apura a razoabilidade da instalação de redes e infraestruturas nas 100 maiores cidades do Brasil, Belo Horizonte figurou na 92ª posição, lugar aquém da grandeza da sexta capital mais populosa do país.
Em discussão na Câmara Municipal de Belo Horizonte desde o ano passado, havia grande expectativa de aprovação do Projeto de Lei 851/2019 (PL), cujo texto foi alvo de longos debates, incluindo audiência pública e análise detalhada do Poder Executivo. No último dia 4 de setembro, finalmente o PL foi colocado em votação, mas foi retirado após o conhecimento da inesperada proposição de uma emenda substitutiva que o desfigurava totalmente, descartando as boas iniciativas trazidas na proposta original.
Em resumo, as regras apresentadas no novo texto limitam sobremaneira a instalação de infraestrutura por restringir sua aplicação em algumas áreas de maneira injustificadas, por não trazer previsão de regularização para as infraestruturas já existentes e por sequestrar competências de regulação de telecomunicações, que não são do município.
Caso seja esse o caminho escolhido para a nova Lei de Antenas de Belo Horizonte, provavelmente a cidade ficará fora do caminho dos grandes investimentos futuros das empresas de tecnologia, a saber: R$ 420,2 bilhões em mobilidade e conectividade e R$ 465,6 bilhões de reais de transformação digital, previstos em até 2023 que inclui sistemas, aplicativos, telecomunicações e TI, setores que dependem da conectividade para desenvolver serviços inteligentes em sua plenitude (Relatório setorial 2019 Brasscom). Vale dizer, que a previsão da nova tecnologia de conexão, o 5G, que já começou a ser implantada no Brasil, necessitará de 5 vezes mais antenas que o atual 4G, desafio praticamente impossível de ser vencido sem uma legislação mais moderna e menos restritiva.
Por essas razões, e por estarmos comprometidos com o futuro e com o desenvolvimento social e econômico da sociedade belo-horizontina e de todos os brasileiros, entendemos ser fundamental a aprovação do texto original do PL 851/2019, com a rejeição da emenda substitutiva e das demais emendas complementares, por entender que o debate democrático foi promovido, em sua plenitude durante todo o período de tramitação do Projeto de Lei.
ABRINTEL – Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações
ACMinas – Associação Comercial e Empresarial de Minas
Brasscom – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação
Conexis Brasil Digital
FIEMG – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
SINDINFOR – Sindicato da Industria de Software e da Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais
https://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=55170&sid=8
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13.11.2024