Por Laura Ignacio | Valor
SÃO PAULO  –  (Atualizado às 19h42) O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu não analisar o mérito da ação que questionava a constitucionalidade da cobrança pelo governo paulista de ICMS sobre software disponibilizado por meio de transferência eletrônica — download, streaming e nuvem. A incidência de 5% de imposto foi estabelecida pelo Decreto estadual nº 63.099, de 2017.
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