A Brasscom (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação) publicou um manifesto pedindo aos parlamentares que rejeitem o PL 2.358/2020, do deputado João Maia (PL-RN), que cria a CIDE-Digital. A entidade setorial entende que a proposta, que incide de forma progressiva sobre a receita bruta de grandes empresas de tecnologia, é inconstitucional e cria uma desigualdade tributária entre empresas de tecnologia que atuam no País.

Para a associação, o projeto de João Maia viola o princípio constitucional da isonomia tributária, pois prevê incidência de nova contribuição, de caráter interventivo, a apenas um setor econômico promovendo de forma inconstitucional tratamento desigual entre contribuintes. Além disso, a Brasscom avalia que o texto institui uma situação de bitributação, violando dessa forma outro princípio, o da capacidade contributiva.

Outro problema apontado pela entidade ao texto de João Maia é o aumento que as empresas consideram “desproporcional e sem propósito” da carga tributária sobre um setor que já recolhe uma série de tributos no Brasil, resultando, assim, em “elevação despropositada” de tributos sobre um setor que já recolhe tributos (impostos, taxas e contribuições interventivas) no Brasil.

A Brasscom destaca que as empresas que atuam transformação digital estão sujeitas aos seguintes tributos:

  1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ),
  2. Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Comunicação (ICMS- Comunicação);
  3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
  4. Programa de Integração Social (PIS);
  5. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  6. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel);
  7. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust);
  8. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel);
  9. Contribuição para Financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação (Cide- Tecnologia)

Na visão da entidade, o projeto deve ser rejeitado também porque afeta diretamente a isonomia entre empresas multinacionais estabelecidas no Brasil e aquelas que operam exclusivamente a partir do exterior. “Essa medida poderia incentivar a migração desses investimentos para fora do Brasil, com a consequente perda de empregos, receitas fiscais e em prejuízo ao desenvolvimento tecnológico nacional. Isto ocorre porque, apesar de não estar claro na dicção dispositiva, o PL tem por objetivo discriminar empresas domiciliadas Brasil daquelas que prestam serviços no Brasil”, afirma a entidade setorial

Reforma tributária – PEC 45/2019

A entidade setorial também manifestou no documento a defesa da aprovação da emenda 44 apresentada para a PEC 45/2019, que está na Câmara e é uma das três propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso. A emenda propõe aglutinar à base do Imposto sobre Bens e Serviços, (IBS), além dos ICMS, IPI, PIS, Cofins e ISS, todas as atuais Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDES), e que a correspondente arrecadação se dê por meio de parcela da alíquota total do novo imposto de competência da União.

Pela proposta, a Cide deixaria de ser um tipo tributário autônomo, pois seriam aglutinados, igualmente, os tributos indiretos de natureza regulatória, como o Fust, Funttel, Condecine e congêneres. Dessa forma, a CIDE-Digital deixaria de existir, caso a emenda fosse aceita e a PEC aprovada.

Fonte: Teletime
https://teletime.com.br/23/07/2020/brasscom-entende-que-cide-digital-e-inconstitucional/

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