Por regras equilibradas de direitos autorais e pela competitividade do Brasil no cenário global de inteligência artificial

Brasília, 3 de dezembro de 2024, às 17:00h – Posicionamento do setor produtivo sobre as regras de direitos autorais do Projeto de Lei n. 2338/2023, que tramita perante a Comissão Temporária de Inteligência Artificial do Senado, e suas consequências.   Excelentíssimos Senadores e Senadoras da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial do Senado Federal O desenvolvimento da Inteligência Artificial (IA) tem o potencial de revolucionar a sociedade e a economia brasileiras, com impactos positivos em áreas como saúde, educação, agronegócio, meio ambiente e produtividade da indústria em geral. Entretanto, para que a IA atinja seu potencial máximo é crucial que o Brasil adote regras equilibradas, que não abram mão da necessária proteção de direitos e, ao mesmo tempo, estimulem a inovação e o desenvolvimento. A Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial do Senado Federal tem feito um importante trabalho de diálogo com todos os setores da sociedade. É possível observar a trajetória de amadurecimento do Projeto de Lei 2338 rumo ao necessário equilíbrio entre os vários aspectos tocados pelas tecnologias emergentes de IA. Entretanto, a versão atual do PL 2338 ainda não encontrou o mais adequado equilíbrio entre a proteção de direitos de autor e conexos e a criação de um ambiente amigável à inovação para possibilitar o treinamento de modelos de IA sem inviabilizar a proteção dos titulares de direitos. A última versão do PL 2338 apresenta um conjunto de regras que pode inviabilizar o desenvolvimento da IA no Brasil. Entre outros pontos, a redação atual inviabiliza o treinamento de sistemas de IA sempre que houver finalidade comercial ao exigir o pagamento pelo aprendizado computacional de conteúdos (inclusive conteúdos protegidos) e a divulgação dos conjuntos de dados nos quais os sistemas de IA foram treinados. Tais obrigações, na prática, inviabilizam o treinamento de novos modelos locais de IA e o aprimoramento de modelos existentes e, com isso, irão deteriorar a qualidade de todos os sistemas que dependem desses modelos para performar tarefas que, aos poucos, já fazem parte do cotidiano dos brasileiros e de todo o setor produtivo. O treinamento de sistemas de IA é fundamental para que qualquer pessoa possa, com qualidade, realizar tarefas como: revisar o texto de um e-mail ou documento; dialogar com um sistema de atendimento que irá filtrar e direcionar melhor e mais rapidamente suas demandas junto a uma empresa; ler, pesquisar e compreender de maneira mais ágil grandes volumes de informação, ajudando na pesquisa científica e na elaboração de trabalhos complexos. Neste contexto, os usos dos referidos modelos se consolidaram em diferentes áreas do conhecimento, incluindo a academia, indústria, e até mesmo a prestação de serviços públicos de qualidade para a população. Para o agro brasileiro, que vem reforçando o seu protagonismo global pela eficiência e melhoria na gestão dos processos produtivos, uma queda na oferta de soluções inovadoras representará um enorme detrator de competitividade. Com as restrições previstas no PL, os modelos de IA serão cada vez menos treinados no Brasil e no português brasileiros, resultando não apenas em uma menor quantidade de ferramentas de tecnologia disponíveis, mas também em ferramentas menos representativas da realidade brasileira, resultando em menor eficiência na pesquisa e desenvolvimento científico. Além disso, o PL 2338 não acompanha as tendências internacionais que buscam alcançar um equilíbrio entre a proteção dos direitos autorais e o desenvolvimento da IA. Países como Singapura e Japão permitem amplamente o treinamento de modelos e sistemas de IA. A União Europeia, por sua vez, adotou regras mais flexíveis que permitem análise computacional de obras disponíveis publicamente para viabilizar o treinamento de IA, reconhecendo a importância de fomentar a inovação nesse campo, ao mesmo tempo em que garante que os detentores de direitos possam indicar, por meios técnicos, que não permitem o treinamento em suas obras. A proposta de legislação brasileira, dessa forma, poderá isolar o Brasil no desenvolvimento da IA, além de impactar investimentos em infraestrutura digital (data centers e toda a cadeia de produtos e serviços necessária, como a geração de energia renovável que poderia ser fornecida para datacenters de aprendizado de máquinas). Haverá um efeito em cascata na geração de empregos no setor de tecnologia, culminando na perda de competitividade do país diante do cenário global de IA. Por fim, sem o aprendizado de máquinas (machine learning), como consequência das regras propostas no PL 2338, ficará inviabilizado o desenvolvimento de modelos com dados diversos e representativos da realidade brasileira. Essas consequências contrariam os objetivos previstos do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), um conjunto de políticas públicas necessárias e ambiciosas que prevê a valorização da cultura brasileira por meio do treinamento de modelos no Brasil. É importante destacar, por fim, que a possibilidade de treinamento de modelos de IA não inviabiliza o trabalho criativo e muito menos a arte. Pelo contrário, a IA pode abrir novas possibilidades de criação e, num futuro próximo, gerar novas linhas de receita para detentores de direitos. Diante do exposto, as entidades que subscrevem esta carta solicitam aos Senadores membros da Comissão Temporária Interna de Inteligência Artificial, ao invés de aprovarem o regime mais rigoroso do mundo no que tange aos direitos autorais aplicados ao treinamento de modelos de IA, que busquem uma solução mais amigável à inovação, que compatibilize a proteção de direitos autorais e conexos com o desenvolvimento da tecnologia, a inovação e a produtividade. Nesse sentido, solicitamos a supressão dos pontos relativos a direitos autorais, que devem ser discutidos separadamente ou, alternativamente, o reconhecimento da legalidade do treinamento de modelos e sistemas de IA, ressalvando a possibilidade de que titulares possam restringir o uso de suas obras (opt-out) por sistemas de IA. Acreditamos que o Brasil tem a oportunidade de se tornar um líder no desenvolvimento da IA, desde que adote regras que permitam a inovação e a pesquisa nesse campo. Contamos com o apoio dos Senadores para garantir que o Brasil não perca essa oportunidade. Subscrevem esta carta: ABAG – Associação Brasileira do Agronegócio IBD – Instituto Brasileiro Digital ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software ABISOLO – Associação Brasileira das

Contribuições da Brasscom para a Estratégia Nacional de Governo Digital

A Brasscom, ciente de seu papel como promotora do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), contribuiu com a consulta pública para a Estratégia Nacional de Governo Digital. A iniciativa da consulta pública visa definir os rumos do governo digital e o acesso aos serviços públicos por meios online, para o período entre 2024 e 2027. O conceito de governo digital apresenta um serviço público mais inteligente e eficiente, reduzindo tempo e custos por parte do cidadão que busca diferentes atendimentos do Estado. A Brasscom acredita que um país mais conectado e inovador representa um ambiente mais inclusivo, competitivo e desenvolvido tanto social quanto economicamente. As contribuições enviadas pela Brasscom visam assegurar que a Estratégia Nacional de Governo Digital seja robusta, completa e inclusiva. Dentre as sugestões, destaca-se a necessidade de obrigatoriedade e recorrência da revisão e edição da Estratégia por meio de consulta pública. Isso garantiria uma política alinhada com as necessidades em constante mudança da sociedade e do ambiente tecnológico. A Associação propôs a possibilidade do acesso à plataforma GOV.BR, por meio de CNPJ, para fins de autenticação de informações. A iniciativa aumentará a confiança e segurança dos cidadãos nos serviços on-line, e contará com uma maior participação do setor empresarial e das organizações da sociedade civil na iniciativa. Sobre armazenamento de dados, a Brasscom propôs que seja operacionalizado com base em critérios e visão de sustentabilidade ambiental. Isso estaria em conformidade com práticas alinhadas aos princípios de preservação do meio ambiente. Também foi destacado que a segurança e a proteção de informações armazenadas em data centers independem de sua localização, sendo necessário considerar questões como a tecnologia empregada, práticas institucionais, administrativas e a experiência do usuário, por exemplo. A Brasscom sugeriu para que a Estratégia Nacional de Governo Digital leve em consideração em seus fundamentos a inovação e o desenvolvimento econômico e social, por meio do acesso aos dados da administração pública, entendendo desta forma que os dados são o novo motor das economias. Ressalta-se que o acesso aos dados estruturados ou não, sem limitações, autenticações e validações excessivas, podem propiciar melhores serviços, usabilidade, negócios e informações para a sociedade brasileira. Além disso, foi sugerido empregar e harmonizar práticas, padrões e procedimentos de reuso de dados públicos, módulos e sistemas para fins de redução de custos do Estado, promoção da inovação e da cooperação com o setor privado para o dinamismo da economia digital. A iniciativa é mais uma que alinha o Brasil com termos internacionais, pois a harmonização se prova em resultados ao agregar mecanismos existentes, tornando os sistemas mais interoperáveis. Com relação às infraestruturas públicas digitais, foi proposto que sejam utilizadas em função da proteção à privacidade, bem como visar à garantia da interoperabilidade dos serviços, para escalar as iniciativas de governo aberto e governo como plataforma. O intuito também é possibilitar atuação do setor privado nos desenvolvimentos das infraestruturas, por meio de parcerias, bem como possibilitar o emprego de IA. Outro ponto crucial é o reforço na garantia da proteção da privacidade no emprego e tratamento dos dados dos cidadãos. A proposta apresentada procura alinhar o Brasil com os parâmetros internacionais. A Associação propôs, por fim, a utilização das infraestruturas de ATMs dos bancos públicos para o atendimento, em canal digital, visando uma melhor experiência para a população com restrições de acesso e/ou dificuldades no uso de equipamentos eletrônicos pessoais. A Associação continua atuando com o objetivo de unir a expertise do setor privado com a visão governamental, para impulsionar a implementação eficaz e sustentável da Estratégia Nacional de Governo Digital. A sociedade está diante de uma oportunidade de moldar o futuro da governança digital no Brasil e assim propiciar o desenvolvimento econômico e social. Assessoria de Imprensa: Michael Rios | (11) 99162-5347 michael.rios@brasscom.org.br