World Summit Awards, maior premiação de inovação digital, edição 2021, prorroga inscrições até dia 16 de agosto

Projetos inovadores, com impacto social e soluções ligadas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável podem participar O World Summit Awards (WSA) Brasil, abre suas inscrições para a edição 2021. Empresas com projetos inovadores que tem impacto na sociedade podem e devem participar. Trata-se de um verdadeiro festival tecnológico de diversidade, inovação, acessibilidade e inclusão. Muito mais do que premiar um trabalho de vanguarda, o WSA nasceu com o objetivo de reforçar a mensagem de que as tecnologias da informação e comunicação são indispensáveis para o desenvolvimento, seja no plano pessoal, nacional ou global. No Brasil, o Prêmio seleciona, promove e divulga anualmente os projetos mais inovadores, criativos, inclusivos e com maior impacto social que ofereçam soluções para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. Nos 18 anos de existência do WSA, já foram premiados mais de 700 projetos, vindos do mundo todo. “Faremos da edição 2021, a maior na história no Brasil! Contamos com a parceria e o apoio de empresas e instituições ligadas à tecnologia e publicidade, cientes e conscientes da importância que o prêmio representa e no valor que ele agrega aos vencedores globais.” – afirma Cid Torquato, embaixador do Prêmio no Brasil. Apoiam o prêmio grandes instituições como: ICOM Libras, Digitalks, Ouvi, Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais (AME), Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP), Associação Brasileira de Marketing de Dados (ABEMD), Associação Brasileira dos Agentes Digitais (ABRADI), Associação dos Profissionais de Propaganda no Brasil (APP Brasil) e Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais (BRASSCOM). As inscrições estão abertas e foram prorrogadas até o dia 16 de agosto, acessando o site www.premiowsa.com.br. Os vencedores da etapa brasileira serão conhecidos em evento virtual que será realizado no dia 31 de agosto. Depois serão encaminhados para concorrer a etapa global do WSA em setembro, seguindo o calendário Global – portal https://wsa-global.org   Sobre o WSA O World Summit Award – WSA é uma premiação global com o intuito de selecionar e promover os melhores e mais inovadores conteúdos digitais do mundo, valorizando a relevância em relação ao contexto em que foi criado, bem como a contribuição a inclusão e acessibilidade digitais. O WSA teve início em 2003, em Genebra, no âmbito da cúpula das Nações Unidas sobre a Sociedade da Informação (WSIS – World Summit on the Information Society) e vem sendo realizado a cada dois anos, sendo coordenado pelo Centro Internacional de Novas Mídias (ICNM – International Center for New Media), de Salzburg, Áustria. A competição global é resultado de seleções nacionais, envolvendo mais de 180 países, que, em concursos locais, selecionam as melhores práticas e os melhores projetos em oito categorias nas áreas de Governo, Saúde, Educação, Ambiente e Energia Verde, Cultura e Turismo, Urbanização, Negócios e Inclusão. Qualquer órgão público, empresa, entidade ou indivíduo pode concorrer ao prêmio. No Brasil, foi criado também uma categoria especial, que premia o melhor projeto, dentro dos escolhidos nas oito categorias, em termos de Acessibilidade. Para mais informações acesse o site www.premiowsa.com.br e as redes sociais @wsabrasil Ciça Cordeiro Comunicação CT Serviços e-mail: cica.cordeiro@gmail.com (11)9.8458-8595

Rede de Inovação em Inteligência Artificial

BRASSCOM compõe Conselho Consultivo da maior Rede de Inovação em Inteligência Artificial do país Doze instituições empresariais se reúnem para definir a estratégia e diretrizes de atuação do ecossistema de inovação. Há R$ 70 milhões disponíveis para o setor empresarial inovar com tecnologias disruptivas A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (BRASSCOM) e mais onze importantes entidades da indústria nacional se unem nesta sexta-feira (11) para debater os rumos e direções para a maior Rede de Inovação de Inteligência Artificial do País. Será a primeira reunião do Conselho Consultivo da Rede EMBRAPII/MCTI de Inovação em Inteligência Artificial. No encontro, será apresentado o resultado do mapeamento de competências, desafios e oportunidades entre as Unidades EMBRAPII que compõem a rede. De forma agregada, estas Unidades EMBRAPII já realizaram mais de 150 projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em inteligência artificial. Também está prevista a apreciação do regimento interno e do escopo de trabalho dos Comitês Técnicos e da criação dos Selos de Maturidade Tecnológicas para os projetos. Conheça a Rede A Rede MCTI/EMBRAPII de Inovação em Inteligência social de um ecossistema com 17 centros de pesquisas (Unidades EMBRAPII) com equipamentos, profissionais e competências tecnológicas complementares desenhado para incentivar o uso de tecnologias de fronteira no processo produtivo da indústria nacional. A indústria tem disponível R$ 70 milhões não reembolsáveis para o desenvolvimento do PD&I. Como o modelo de atuação da Embrapii prevê o co-investimento do setor empresarial, estima-se que a Rede gere cerca R$ 140 milhões em inovações (soma-se aos recursos da EMBRAPII, os valores da contrapartida das empresas e o recurso não-financeiro das Unidades EMBRAPII – como uso de equipamento e pagamento de hora-homem). Projetos de pequenas empresas e de Startups deeptech, aquelas que possuem alta densidade tecnológica, também estão no foco da Rede. Serão oferecidos recursos não reembolsáveis e suporte técnico-científico em todo o ciclo de desenvolvimento da solução tecnológica, até a chegada do produto ao mercado. Conheça as doze instituições privadas que atuam no Conselho Consultivo da Rede Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), International Association of Artificial Intelligence (I2AI), Associação Brasileira de Internet Industrial (ABII), Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (BRASSCOM), Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (ASSESPRO), Sociedade Brasileira de Computação (SBC), Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE),  Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação (P&D Brasil), Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro (SOFTEX), Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos (ABIMO) e Fórum Brasileiro de IoT. Estrutura da Rede A presidência rotativa ficará sob a liderança do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD) e a vice-presidência a cargo do Instituto Federal do Ceará (IFCE) pelos próximos doze meses. Os pesquisadores das Unidades também vão atuar em três comitês técnicos: Capacitação (que será liderado pelo CEEI/UFCG), que vai reunir ações para capacitar pessoal técnico; o eixo Infraestrutura (liderado pelo Senai CIMATEC), que trata sobre o compartilhamento de equipamentos e competências; e o eixo Certificação (liderado pelo Instituto Eldorado), que permitirá às empresas obterem selos de maturidade para os novos produtos e serviços com Inteligência Artificial embarcada.

Fatec cria curso de TI que conecta Técnico ao Tecnológico

O Vestibular para o primeiro semestre de 2021 das Faculdades de Tecnologia do Estado de São Paulo (Fatecs) oferece, pela primeira vez, o curso superior de Desenvolvimento de Software Multiplataforma. Concebido em parceria com a Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), o curso conta com o currículo mais atualizado das Fatecs na área de TI. As inscrições estão abertas e vão até o dia 15 de dezembro, exclusivamente pelo site vestibularfatec.com.br. O ingresso se dará pela análise do histórico escolar, sem a realização de prova presencial ou online. A mudança do critério se fez necessária para atender ao distanciamento social, recomendado pelo Governo do Estado de São Paulo e autoridades sanitárias, visando preservar a saúde dos candidatos, e observando as notas atribuídas aos estudantes antes da pandemia – referente a segunda série do Ensino Médio. A partir de 2022, quando a primeira turma estiver no terceiro semestre, o aluno oriundo do curso técnico poderá iniciar o Ensino Superior em uma fase mais avançada e se formar mais rapidamente. A formação inovadora visa aproximar ainda mais o futuro tecnólogo do mercado de trabalho no setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e será oferecida inicialmente nas unidades de Araras, Osasco, São José dos Campos, Franca e na Zona Leste da Capital. “Elaboramos esse novo curso com conteúdo muito alinhado com a demanda dos principais contratantes de TI e com uma trilha mais ampla, que conecta o técnico com o tecnológico”, explica o coordenador de Ensino Superior de Graduação do Centro Paula Souza (CPS), Rafael Ferreira Alves. “No último ano, quase a totalidade do curso será oferecida de forma remota. Assim, o aluno que já estiver no mercado de trabalho, muitas vezes em outra cidade, poderá acompanhar as aulas online.” Inovações O CPS estruturou a formação tecnológica voltada para o desenvolvimento de software com conceitos pioneiros, como validação de conteúdos já aprendidos pelos estudantes do curso técnico na área de TI, que poderão avançar um semestre e meio no curso superior; certificações intermediárias, assegurando aos empregadores habilidades adquiridas pelo estudante ao longo do curso; construção de portfólio digital, que poderá substituir o trabalho final de graduação; e a flexibilização de aulas remotas e presenciais, principalmente no último semestre. A grade curricular foi organizada empregando conceitos de Segurança da Informação e Inteligência Artificial, visando formar profissionais capazes de desenvolver softwares para diversas plataformas, tais como web, desktop, mobile, nuvem, Internet das Coisas, entre outras. Segundo a Brasscom, existe uma demanda de cerca de 70 mil profissionais por ano para atuarem no setor de TI até 2024. O projeto Itinerário Contínuo, adotado no novo curso de Desenvolvimento de Software Multiplataforma, foi estruturado por uma  parceria entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), o CPS e o Itaú Educação e Trabalho. O objetivo é desenvolver um currículo conjunto, que permita ao aluno da Educação Profissional e Tecnológica (EPT) de nível médio, optar  por seguir seus estudos na mesma área em uma Fatec, validando os conteúdos já aprendidos. “Buscamos uma forma de permitir que o aluno do técnico inicie o Ensino Superior em uma fase mais avançada, sem precisar refazer um conjunto de disciplinas que repetem os mesmos conhecimentos já vistos anteriormente”, explica o coordenador de Ensino Profissionalizante da SDE, Daniel Barros. “O jovem com  formação técnica terá um estímulo adicional para seguir no Ensino Superior e aperfeiçoar suas habilidades para ingressar no mundo do trabalho.” O egresso do curso superior tecnológico em Desenvolvimento de Software Multiplataforma poderá atuar em grandes empresas, como especialista ou gestor; em empresas menores, com perfil de atuação mais generalista; em startups; por conta própria, no modelo autônomo, bem como empreender e criar sua própria empresa. De acordo com a Brasscom, o mercado nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação emprega 1,56 milhão de trabalhadores atualmente, com mais de 40 mil postos de trabalho criados no ano passado. Desse total, cerca de 40% das vagas estão em São Paulo. “O setor tem um dinamismo próprio com disrupções tecnológicas, novos usos e aplicações que permanentemente alteram o status quo. Diante desse cenário ao profissional do setor impõem-se um duplo desafio: manter e desempenhar suas atividades, e atualizar-se permanentemente, ou seja, o profissional é um refém da qualificação profissional”, explica Sergio Sgobbi, diretor de Relações Institucionais da Brasscom.   Fonte: https://www.cps.sp.gov.br/fatec-lanca-curso-de-ti-que-conecta-ensino-tecnico-ao-tecnologico/ 

A Medida Provisória nº 983 e a classificação das assinaturas eletrônicas: comparação com a Medida Provisória nº 2.200-2 de 2001

CRYPTOID Em 16 de junho de 2020 foi editada a Medida Provisória nº 983 (MP 983), que dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde, e trata sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. Por Fabiano Menke Advogado e Professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da UFRGS No que diz respeito às assinaturas eletrônicas, o âmbito de aplicação da MP 983, consoante determinação de seu art. 1º, I, abarca as comunicações internas dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos. Assim, e consoante o destaque da exposição de motivos, “as novas regras sobre assinatura eletrônica aqui propostas não se aplicam apenas ao Poder Executivo federal, mas a todos os poderes e todos os entes federados. Portanto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios também são beneficiários diretos das medidas aqui propostas.” Além dessa abrangência, a MP 983 também não se aplica apenas internamente, mas entre os próprios entes públicos (art. 1º, III) e na comunicação entre os entes públicos e as pessoas naturais e as pessoas jurídicas de direito privado. Mas um dos pontos que mais desperta o interesse no novo regramento é o que diz respeito à classificação das assinaturas eletrônicas. Uma primeira observação a ser feita é a de que a MP 983 não revogou nem alterou a MP nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (MP 2.200-2). A MP 983 tem a característica de texto legal especial em relação à MP 2.200-2, com a abrangência restrita ao âmbito dos entes públicos. A MP 2.200-2, fonte normativa de abrangência geral, adotou uma classificação bipartida das assinaturas eletrônicas. Primeiramente, a partir da previsão do art. 10, §1º[1], que equiparou a assinatura digital denominada ICP-Brasil à assinatura manuscrita, com referência ao art. 219 do atual Código Civil. Isso implica em dizer que apenas esta assinatura digital agregará presunção de autoria e integridade ao documento eletrônico[2]. Em outras palavras, seguindo a tendência de regras internacionais, especialmente do ambiente europeu, houve por bem o legislador da MP 2.200-2 realizar a equiparação a partir do reconhecimento da equivalência funcional dos mecanismos de atribuição e autoria disponibilizados no âmbito da ICP-Brasil, que são baseados em criptografia assimétrica e uma densa regulação[3]. De outro lado, a MP 2.200-2 facultou a utilização de outros mecanismos de comprovação de autoria para o meio eletrônico, que não os do âmbito da ICP-Brasil, de modo que as partes, no exercício de sua autonomia privada, ou aqueles que estabelecem modelos de negócios ou simplesmente optam pela utilização do ambiente digital em suas atividades, possam optar por outras alternativas. Cuida-se, aqui, de um ambiente desregulado e que merecerá o valor probatório a ser aferido a cada caso, pelas próprias partes, ou, em caso de litígio, pelo Poder Judiciário ou pelo Tribunal Arbitral. Esta é a razoável interpretação do disposto no parágrafo segundo do art. 10 da MP 2.200-2[4], uma vez que vigora no Brasil o princípio da liberdade de forma da declaração de vontade (art. 107 do Código Civil), ao lado da  diretriz de que as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos (art. 369 do Código de Processo Civil). Por seu turno, a MP 983 criou classificação tripartite das assinaturas eletrônicas, inspirada no Regulamento nº 910 do ano de 2014 da União Europeia (Regulamento eIDAS), que contempla os conceitos de assinatura eletrônica, assinatura eletrônica avançada e assinatura eletrônica qualificada[5]. O Regulamento eIDAS revogou a Diretiva nº 93, de 1999 da União Europeia, que já previa a assinatura eletrônica, a assinatura eletrônica avançada e o certificado qualificado. A assinatura eletrônica simples (art. 2º, MP 983), assim como na Europa (lá denominada simplesmente assinatura eletrônica), é o mecanismo de nível de segurança mais simples e menos regulado. Para que seja satisfeito, deve permitir a identificação do signatário (art. 2º, I, a), MP 983) e anexar ou associar dados a outros dados em formato eletrônico do signatário (art. 2º, I, b), MP 983) . Exemplificando, quando se utiliza uma mera mensagem de correio eletrônico, a digitação do nome do remetente no final da mensagem é considerada uma assinatura eletrônica, assim como a imagem da assinatura de próprio punho inserida no documento eletrônico[6]. O segundo nível de assinatura eletrônica é a avançada. Conceitualmente (art. 2º, II), é aquela que, “a) está associada ao signatário de maneira unívoca; b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; e c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável.” Decompondo os requisitos, o primeiro deles, “associação unívoca” ao signatário, quer indicar que a assinatura deve estar a ele vinculada de modo inequívoco, isto é, sem suscitar qualquer dúvida de que é a ele e não a outra pessoa. Os procedimentos de associação inequívoca ao signatário não foram determinados na MP 983, assim como não o foram no Regulamento Europeu nº 910. Anuncia-se, por exemplo, que um decreto do governo federal será editado para regulamentar a MP 983, especialmente no que toca aos detalhamentos das assinaturas eletrônica[7]. Os padrões mais altos de segurança para associar inequivocamente uma assinatura a um titular são os dos procedimentos da ICP-Brasil, onde há a previsão de identificação presencial do usuário para que lhe seja atribuído um certificado digital[8]. Caso o referido decreto não venha a ser editado, ou não discipline os detalhamentos do que possa ser considerado “associação inequívoca”, no que diz respeito às assinaturas eletrônicas avançadas, caberá aos tomadores de decisão no âmbito do poder público, que implementarem esta espécie de assinatura, determinar quais os procedimentos e as soluções técnicas que preencherão o conteúdo do conceito jurídico indeterminado “associação inequívoca” ao signatário. O segundo requisito é o de que o signatário possa operar sob o seu controle exclusivo, com elevado nível de confiança, os dados para a criação da assinatura

Futurecom Digital Summit

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