STF JULGA CONSTITUCIONALIDADE DE COBRANÇA DE ICMS SOBRE O SOFTWARE

CARMEN NERY Desenvolvedor de software já paga ISS, mas os estados tentam cobrar 18% de ICMS sobre a comercialização dos programas, o que levou entidades setoriais a mover duas ações no tribunal. O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na quarta-feira, 28, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) 1945 e 5659 que tratam da possibilidade de os serviços de software, já tributados pelo ISS, serem tributados também pelo ICMS. As principais entidades do setor estão preocupadas caso o STF decida a favor dos estados.  Rodolfo Fücher, presidente da ABES, diz que o setor teme uma possível bitributação, que vai encarecer os serviços e impactar a competitividade das empresas brasileiras em relação às estrangeiras. Ele explica que o STF vai julgar se é constitucional a cobrança de ICMS. Até então software é tributado apenas ISS até 5%, porque o consumidor não compra o software como produto e sim  a cessão do direto de uso. Recentemente, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) emitiu uma nota determinando que deveria ser tributado ICMS e os estados passaram a querer cobrar ICMS da comercialização de software em até 18%. Para Fücher, a medida seria ilegal porque não é possível tributar duplamente o mesmo produto. Há diversas ADINs como as duas que serão discutidas no dia 28. A ADIN 1945 foi apresentada pelo PMDB sobre os casos de Mato Grosso e está em relatoria com a Ministra Carmen e seria votado em sessão virtual, mas as entidades recorreram e vai a plenário.  A ADIN 5659 foi apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), referente ao estado de Minas Gerais. “Também há articulações por parte dos municípios, que são considerados parte interessada (amicus curiae). Mas o interesse é de toda a sociedade, pois todo mundo depende de soluções tecnológicas que têm software embarcado. Uma decisão dessas vai onerar todo o acesso à tecnologia”, diz Fücher. MESMO TEMA O STF já se debruçou sobre a tributação do software em 1999 e 2000. Mas na época o software era gravado em mídia que circulava por lojas e departamentos tinha natureza de mercadoria e era comercializado no varejo. Como essa modalidade de comercialização desaparece do mercado em favor do download ou acesso na nuvem como serviço, a decisão de 2000 não tem mais pertinência, explica Manoel Antônio dos Santos, diretor jurídico da ABES. “A ADIN 1945 começou em 1998, em 2010, 12 anos depois, o STF analisou uma cautelar pedindo uma liminar para suspender os efeitos da lei de Mato Grosso. O STF entendeu que como a lei estava vigorando há 12 anos sem causar efeito, era melhor decidir quando fosse analisar o mérito, o que ocorrerá na quarta-feira, 28”, esclarece Santos. Apesar da apreensão, ele diz que a a expectativa é de que o STF decida favoravelmente ao setor, até baseada a julgamentos recentes de setores similares. Um deles trata da lista de serviços congêneres e similares, outro sobre franquia. Há ainda quatro julgamentos de méritos no Tribunal de Justiça de São Paulo em relação à cobrança de ICMS por São Paulo a partir de 2015, que conseguiu que o Confaz publicasse um convênio que autorizasse a cobrança do imposto. ESTADOS TENTAM “O estado de São Paulo publicou o Decreto 63.099, em 2017, para cobrança do ICMS de 5%, mas o decreto foi declarado inconstitucional em quatro ações de entidades do setor. Cada vez menos há venda de licença, o software vem tendo o uso como serviço.  Pode ser que o STF decida apenas dessas situações em que o software transcende a propriedade. Assim, quando houver transferência de propriedade, incide ICMS, nas outras operações, apenas ISS”, acrescenta o diretor jurídico da ABES. Sérgio Paulo Galindo, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), diz que a entidade também tem a ADIN 5958, mais recente, no STF sobre o tema, e tem expectativa de que as ADINs que serão julgadas a luz dos novos argumentos e está confiante que o STF reconheça como inconstitucional a cobrança de ICMS no software “Há muita solidez na sustentação das ADINs. As mais novas 5576, 5659, ambas propostas pela CNS foram mobilizadas a partir de um grande esforço de todas as entidades – ABES, Assespro, Brasscom e CNS – num trabalho conjunto para combater a escalada de publicações de decretos e convênio 106 do Confaz tributando bens e mercadorias digitais. Não existe a possibilidade no direito brasileiro de um novo tributo ser criado que não seja por meio de lei”, defende Gallindo.   Fonte: TeleSintese https://www.telesintese.com.br/stf-julga-constitucionalidade-de-cobranca-de-icms-sobre-o-software/

BRASSCOM QUER DESONERAÇÃO DA FOLHA PARA COMPENSAR AUMENTO DE IMPOSTOS PREVISTO NA PEC 45

Tele.Síntese RAFAEL BUCCO 28 DE AGOSTO DE 2019 Em manifesto, entidade defende acelerar o período de transição da reforma e integração de Condecine, Fust e Fistel ao IBS. A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) se prepara para divulgar um manifesto no qual apoia a reforma tributária prevista na PEC 45/19. Essa proposta de emenda constitucional unifica todos os tributos brasileiros em um só, ao fim de dez anos de transição. Desaparecem ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins. No lugar, ficariam apenas o IBS, incidente sobre bens e serviços; e o Imposto Seletivo, incidente sobre serviços específicos. Conforme a Brasscom, embora a PEC 45 seja, a seu ver, a melhor proposta de reforma tributária atualmente em tramitação no Congresso Federal, ainda cabem melhorias. Mas há preocupação quanto ao aumento do valor pago pelo setor de serviços. Atualmente o ISS varia de 2% a 5%, conforme o município. Com o IBS, deve saltar a 25%, embora este número ainda possa ser modificado. “Estamos conscientes de que haverá uma redistribuição de carga tributária entre os setores que onerará o setor de serviços. Por esta razão, se faz necessário a desoneração do emprego, que é o principal insumo produtivo para a prestação de serviços de base laboral”, diz o manifesto da entidade. A associação diz que a desoneração deve ser total e para todos os setores. Defende que a parcela federal do IBS seja destinada ao custeio da previdência e do Sistema S. Pede, ainda, que esse modelo seja adotado um ano após a provação da PEC, sem qualquer transição “de modo a produzir efeitos imediatos na empregabilidade”. A entidade defende até mesmo a recriação da CPMF. A contribuição sobre movimentação financeira poderia voltar, diz, desde que tenha prazo para ser extinta. TERCEIRIZAÇÃO A Brasscom alerta para o risco que a PEC 45 oferece ao emprego direto. Isso porque o projeto prevê recuperação créditos para a contratação de serviços terceirizados. A medida beneficia cadeias produtivas longas, mas não empresas que vendem diretamente seus serviços. “Tal situação irá suscitar um diferencial de custo tributário entre empregar e terceirizar”, ressalta, prevendo distorções. Por isso, propões que o emprego gere também crédito fiscal de IBS que possa ser depois resgatado pela empresa, nos mesmos moldes do que ocorre com insumos de produção. CONDECINE, FUST OU FISTEL A Brasscom pede ainda que os parlamentares que avaliam a PEC 45 retire do texto a previsão de imposto seletivo. A seu ver, esse tributo cria insegurança jurídica por ter um escopo muito “amplo e aberto”. Por isso, propõe apenas que tabaco e bebidas alcoólicas estejam sujeitos a tributos diferenciados. Outra proposta é a integração da CIDE ao IBS, assim como fundos setoriais, como Condecine, Fust e Fistel, que hoje são recolhidos pelas operadoras de telecomunicações. Por fim, a entidade quer acelerar a transição. Em vez de 10 anos, propõe seis anos. Ou, pelo menos, que 90% da substituição tributária aconteça em seis anos.   Fonte: Tele.Síntese http://www.telesintese.com.br/brasscom-quer-desoneracao-da-folha-para-compensar-aumento-de-impostos-previsto-na-pec-45/  

Governo estuda reduzir impostos para produtos de tecnologia, diz Bolsonaro

Folhapress BRASÍLIA Alíquota para importados cairia de 16% para 4% O presidente Jair Bolsonaro (PSL) anunciou neste domingo (16) que o governo estuda uma redução nos impostos sobre importação de produtos de tecnologia da informação, como computadores e celulares. Os impostos poderiam cair de 16% para 4%. Em publicação nas redes sociais, Bolsonaro disse que o tema é objeto de estudo no Ministério da Economia para estimular competitividade e inovação. O governo também vai avaliar, de acordo com o presidente, a possibilidade de redução de impostos para jogos eletrônicos “Para estimular a competitividade e inovação tecnológica, o governo estuda, via secretaria do Ministério da Economia, a possibilidade de reduzir de 16% para 4% os impostos sobre importação de produtos de tecnologia da informação, como computadores e celulares”, escreveu no Twitter neste domingo. “Avaliaremos também a possibilidade de reduzir impostos para jogos eletrônicos”. O secretário especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, Marcos Troyjo, havia comentado o assunto na semana passada no Rio, no Congresso Mundial das Câmaras de Comércio. Essa redução tributária ocorreria até o fim do mandato de Bolsonaro, em 2022. O setor movimentou R$ 195,7 bilhões em 2018, valor 12,7% maior do que o ano anterior, segundo a Brasscom (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação). Os dados se referem a empresas que trabalham com hardware, software, serviços, nuvem, estatais e exportações.   Fonte: Folha de São Paulo https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/06/governo-estudar-reduzir-impostos-para-produtos-de-tecnologia-diz-bolsonaro.shtml

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