A Brasscom é uma das 13 entidades signatárias do manifesto pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.243/2021. A proposta altera a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), com o objetivo de permitir a compensação como matéria de defesa nos embargos à execução fiscal.

De acordo com o artigo 16, parágrafo 3º, da Lei, o contribuinte não pode utilizar tal tese como defesa. Na prática, isso significa que, se o contribuinte for acionado pela Fazenda Pública por alguma dívida, ele não poderá se defender nos autos da Execução Fiscal alegando que também possui um crédito a receber, que compensaria parte do débito.

Atualmente, há decisões judiciais conflitantes em relação ao tema. Elas variam entre permitir e negar a alegação da compensação no momento processual de oposição de embargos pelo contribuinte.

Em 2021, em processo sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não reconhecer a compensação como tese de defesa nos embargos fiscais. Mesmo com a decisão, os contribuintes continuam a procurar o Poder Judiciário para pleitear a matéria e o cenário de insegurança jurídica permanece.

O aumento dos gastos públicos, a morosidade e a falta de uniformização das decisões são algumas das consequências negativas das inúmeras ações judiciais nesse sentido.

 

Solução

Como resposta a esse cenário, foi apresentado o PL 2.243/2021 – de autoria do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) e que, atualmente, tramita na Câmara dos Deputados. O projeto propõe alterar especificamente o artigo 16, parágrafo 3º, da Lei de Execuções Fiscais, retirando a expressão “nem compensação” do rol de matérias vedadas para defesa dos contribuintes.

A proposta tem ampla relevância para a sociedade e para as empresas, uma vez que harmoniza a divergência sobre o tema, além de promover mais segurança jurídica a contribuintes que venham a sofrer execuções fiscais. A medida também desburocratiza procedimentos fiscais e reduz o comprometimento da gestão financeira das empresas envolvidas em processos de execução fiscal.

A mobilização em defesa do PL 2.243/2021 é liderada pela Brasscom – Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais. Atualmente, 13 entidades assinam o manifesto:

 

ABINC – Associação Brasileira de Internet das Coisas

ABISEMI – Associação Brasileira da Indústria de Semicondutores

Abit – Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção

Abratel – Associação Brasileira de Rádio e Televisão

ABT – Associação Brasileira de Telesserviços

APETI – Associação dos Profissionais e Empresas de Tecnologia da Informação

AsBraAP – Associação Brasileira de Agricultura de Precisão

Brasscom – Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais

FABUS – Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus

FecomercioSP – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo

FENAINFO – Federação Nacional das Empresas de Informática

LISBrasil – Associação Brasileira das Empresas Desenvolvedoras de Sistemas de Informação Laboratorial

TelComp – Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas

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