TESTE2 Abes, Assespro e Brasscom pedem que Temer vete dispositivos de projeto da reforma do ISS - Brasscom

Para entidades, mudanças contidas no texto aprovado pelo Senado são inconstitucionais,
prejudicam o ambiente de negócios e geram insegurança jurídica

O presidente Michel Temer tem até a próxima sexta-feira, 6, para decidir se veta ou sanciona na íntegra o Projeto de Lei do Senado (PLS) 386, complementar, aprovado pela Casa em 14 de dezembro, que reforma do Imposto sobre Serviços (ISS) de qualquer natureza. O texto, que segue agora para a sanção presidencial, fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, e amplia a lista de serviços alcançados pelo imposto. Várias atividades foram incluídas pelo projeto na lista dos serviços que podem ser tributados, como as empresas de serviços de TI.
Em carta aberta ao presidente da República, a Abes (Associação Brasileira das Empresas de Software), Assespro (Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) e Brasscom (Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação) pedem que Temer vete dois dispositivos do projeto: o parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 116/03 (introduzido pelo artigo 1º do PLS 386), e inciso 3 ao parágrafo 2º do Artigo 6º, da LC 116 (introduzido também pelo artigo 1º do PLS 386).
Embora reconheçam a importância e defendam medidas que eliminem ou reduzem conflitos federativos sobre o ISS, as entidades setoriais identificam “flagrante inconstitucionalidade” nas modificações contidas no texto aprovado pelos parlamentares, o que, segundo elas, prejudicam o ambiente de negócios e geram insegurança jurídica aos empreendimentos privados.
“O parágrafo 4º do Artigo 3º e inciso 3 do parágrafo 2º do Artigo 6º, ambos da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, imputam de forma indevida e inconstitucional ao contribuinte a atribuição de fiscalizar os entes tributantes, estabelecendo responsabilidade e punições às empresas sujeitas à tributação de ISS inferior ao piso constitucional de 2%. Se essa sistemática for adotada, além de favorecer a bitributação, resultará em enorme insegurança jurídica às atividades produtivas e grande custo operacional ao contribuinte para se ter o completo conhecimento quanto à legislação tributária dos mais de 5.570 municípios brasileiros”, afirma Jorge Sukarie, presidente do Conselho da Abes.
Erivelto Tadeu, Computerworld