TESTE2 Brasscom apoia redução de salário, suspensão de contratos e pede desoneração da folha - Brasscom
Luís Osvaldo Grossmann … 25/03/2020 … Convergência Digital

A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação,  Brasscom, apresentou uma lista de propostas de políticas públicas para mitigar riscos ao setor de TICs diante dos impactos econômicos causados pela epidemia da Covid-19.

Segundo a entidade, o isolamento social e as determinações dos poderes estaduais e municipais para o confinamento dos brasileiros são “medidas, drásticas, porém necessárias”, mas “impactam de forma dramática tanto a população, como a economia e o funcionamento das empresas”.

Nesse sentido, a Brasscom alinha sugestões de políticas públicas que, no entender das empresas de TICs, poderiam mitigar os efeitos sobre a atividade. Entre elas, a manutenção da política de desoneração da folha de pagamento, autorização para a redução de carga horária e de salários e a suspensão de contratos de trabalho. São elas:

Coordenação da Gestão da Crise

1. Centralização, no governo federal, dos pleitos dos entes federados junto ao setor, de modo a evitar conflitos e ineficiências.

Manutenção do emprego e continuidade do crescimento

2. Manutenção da Desoneração da Folha de Pagamento por meio da prorrogação da vigência, até 31/12/2022, das opções dos Arts. 7o e 8o da Lei no 12.546, de 14/12/2011.

Robustecimento da Liquidez e da Solvência

3. Diferimento, até o fim do Estado de Calamidade Pública, do recolhimento do FGTS e de tributos federais, a saber, CPRB, PIS/Cofins, CIDEs incidentes sobre energia e serviços de telecom, outros tributos incidentes sobre a folha, bem como, parcelamento do montante devido, isento de correção, juros ou multas, em 9 meses após o diferimento.

4. Reativação de programas de financiamento público às empresas de software e serviços.

5. Prorrogação do prazo de validade da certidão de regularidade fiscal (CND) para após 6 meses o fim do Estado de Calamidade Pública.

Agilidade e Flexibilidade nas Relações Laborais (propostas concebidas antes da MP no 927/2020) 

6. Autorização para a redução de carga horária e de salários durante o período não trabalhado.

7. Possibilidade de suspensão de contratos de trabalho durante o período de crise com possibilidade de uso do seguro desemprego parcial ou total, ou outra fonte de custeio governamental.

8. Autorização para que o gozo de férias e de férias parciais (avos de férias) esteja sob a gestão empresas.

9. Possibilitar a dilação do prazo das homologações para após o fim até o fim do Estado de Calamidade Pública, sem prejuízo do pagamento das verbas rescisórias a tempo e modo e com a postergação do prazo para pedidos de seguro desemprego.

10. Possibilitar a dilação de prazo para os exames de saúde demissionais, admissionais e periódicos para após o fim até o fim do Estado de Calamidade Pública.

11. Adotar controle facultativo de ponto durante o Estado de Calamidade Pública.

12. Convalidar a adoção do regime de teletrabalho instituído pelas empresas como medida de 
enfrentamento à Covid-19.

Sustentabilidade das Infraestruturas Essenciais de TIC 

13. Reconhecimento do papel essencial para o setor de TIC das redes de energia, de telecom/banda larga, interconexão do Internet (CGI), datacenters, centros de operação de redes, centros de segurança cibernética, plantas de manufatura e de reparos de peças e componentes. 14.

14. Garantir que sejam excepcionadas de confinamento ou quarentenas as equipes de operação, de manutenção interna, de manutenção campo ou de serviços técnicos que demandem presença física de profissionais especializados nos locais onde o suporte seja necessário.

15. Estabelecer a dispensa de licenciamento de antenas, infraestrutura de telecomunicações e outras infraestruturas de TIC, para determinadas hipóteses.

15.1.Alternativamente, regulamentar celeremente a Lei. no 13.116/2015, Lei Geral de Antenas.

 

Fonte: Convergência Digital
https://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=53178&sid=5