Publicado em: 07/08/2018 Edição: 151 Seção: 2 Página: 52
Órgão: Ministério do Trabalho/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 621, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, e

Considerando o art. 7º, inciso XXVII da Constituição Federal, o qual dispõe que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, inclusive a proteção em face da automação, na forma da lei.

Considerando, ainda, a sugestão apontada pela Organização Internacional do Trabalho de discussão planetária acerca do tema, resolve:

Art. 1º Instituir no âmbito do Ministério do Trabalho o COMITÊ DE ESTUDOS AVANÇADOS SOBRE O FUTURO DO TRABALHO.

Art. 2º O Comitê será composto por:

I – Representante do Ministério do Trabalho: Mario Magalhães;

II – Representante da Casa Civil: Bruno Dalcomo;

III – Representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços: Rafael H. R. Moreira;

IV – Representante do Ministério Público do Trabalho;

V – Representante da Ordem de Advogados do Brasil;

VI – Representante da CNI: Silvia Lorena;

VII – Representante do IPEA: Carlos H. Corseuil;

VIII – Paulo Roberto Brito Pereira – Sindicalista;

IX – José Eduardo Rezende Chaves – Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;

X – Helio Zilbertajn – Professor.

Art. 3° A participação no comitê será de relevante interesse público, sem contrapartida ou remuneração.

Art. 4º Poderão ser convidados pessoas e instituições para colaborar com os trabalhos.

Art. 5º O comitê apresentará relatório final em 45 dias, o qual receberá ampla divulgação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO VIEIRA DE MELLO

Fonte: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/35715282

 
Segue abaixo o relatório final sobre Futuro do Trabalho a qual a Brasscom contribuiu para elaboração. As contribuições da Brasscom foram incorporadas no eixo de qualificação e produtividade e redução de custos regulatórios e financeiros de contratação de mão de obra.

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