Deputados aprovam regime de urgência para projeto de desoneração da folha

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O projeto de lei prevê aliviar parcialmente a carga tributária imposta sob a folha de pagamento de 17 setores da economia

BRASÍLIA | Camila Costa e Hellen Leite, do R7, em Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) o regime de urgência para o projeto que estende a desoneração da folha de pagamento até 2027. Com isso, o mérito do projeto vai à votação diretamente no plenário nas próximas sessões, sem a necessidade de ser discutido em comissões. A urgência foi aprovada com 390 votos favoráveis e 15 contrários.

A intenção da matéria é aliviar parcialmente a carga tributária imposta sob a folha de pagamento de 17 setores da economia. Entre eles, tecnologia da informação, construção civil, comunicação social, transporte público, têxteis, couro, calçados e call center — setores que empregam quase 9 milhões de trabalhadores. A medida está em vigor desde 2011 e perderia a validade no fim de 2023.

A desoneração da folha de pagamento possibilita substituir a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta do empregador. A contribuição patronal é paga por empregadores para financiar a seguridade social.

Então, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha de pagamento do funcionário, o tributo pode ser calculado aplicando-se um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor.

A contribuição não deixa de ser feita, apenas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, as empresas que faturam mais contribuem mais. Com isso, é possível contratar mais empregados sem gerar aumento de impostos.

Mais emprego

A desoneração da folha de pagamento dos 17 setores garantiu em 2022 um aumento de 19,5%  na remuneração dos trabalhadores desse grupo. Se a folha não tivesse sido desonerada, os salários médios desses segmentos seriam de R$ 2.033. Com a desoneração, a média salarial desses trabalhadores foi de R$ 2.430.

O cálculo do impacto da desoneração nos setores contemplados foi feito pela Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Os setores desonerados respondem por 8,93 milhões de vagas de trabalho, o que representa 17,1% do total de empregos formais no Brasil.

 Confira todos os setores que serão beneficiados:

• calçados;
• call center;
• comunicação;
• confecção;
• construção civil;
• construção de obras de infraestrutura;
• couro;
• fabricação de veículos e carrocerias;
• máquinas e equipamentos;
• proteína animal;
• têxtil;
• tecnologia da informação;
• tecnologia de comunicação;
• projeto de circuitos integrados;
• transporte metroferroviário de passageiros;
• transporte rodoviário coletivo; e
• transporte rodoviário de cargas.

Municípios

Os líderes partidiários ainda debatem um consenso sobre a emenda proposta pelo líder do União Brasil, Elmar Nascimento (BA), que amplia a desoneração a todos os municípios, com escalonamento na contribuição conforme o tamanho.

Inicialmente, a proposta previa apenas que municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes teriam redução na contribuição previdenciária. O trecho tinha sido incluído pelo relator no Senado, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), e criou divergência com a relatora do projeto na Câmara, a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), que queria a aprovação sem a inclusão dos municípios.

Antes do início da votação, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE), líder do bloco governista, afirmou que a inclusão dos municípios na regra da desoneração impacta as contas da União. Segundo o líder, está em discussão uma alternativa, de a sugestão tramitar por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), caso o governo dê sinais de que a inclusão dos municípios na regra é inconstitucional.

 

Fonte: Repórter: R7

https://noticias.r7.com/brasilia/deputados-aprovam-regime-de-urgencia-para-projeto-de-desoneracao-da-folha-de-pagamento-29082023

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