TESTE2 Entidades de TI lançam manifesto pela manutenção dos vetos em PL que trata do ISS - Brasscom

As entidades de TI, entre elas, ABES, Brasscom, Abranet, Fenainfo, entre outras, advertiram por meio de um manifesto entregue aos parlamentares no Congresso Nacional pela manutenção dos vetos feitos pelo presidente Michel Temer no projeto 52/16, que dispõe sobre o ISS. De acordo com as entidades, se os vetos forem retirados haverá uma queda na demanda e a consequente demissão de funcionários no setor de TI.
“A derrubada do Veto reduzirá o potencial de crescimento da renda e do emprego no setor de serviços e representará inibidor para a expansão das atividades em benefício dos consumidores localizados em zonas geográficas ainda pouco atendidas. A baixa elasticidade para o repasse dos custos decorrentes da súbita e indevida onerosidade fiscal provocará forte choque de demanda, com efeitos especialmente danosos em um cenário de economia recessiva e desemprego”, sustentam as entidades no manifesto.
Elas também afirmam que a retirada dos vetos determinará insegurança jurídica para novos investimentos. O portal Convergência Digital publica a íntegra do documento:
Manifestação pela Manutenção do Veto nº 52/16 ao Projeto de Lei de Reforma da Lei Complementar nº 116/03, que dispõe sobre o ISS
Senhores Deputados e Senadores:
De acordo com o Relatório de Competitividade Global 2016-2017 publicado pelo Fórum Econômico Mundial, o Brasil ocupa a 81ª posição no ranking do Índice Global de Competitividade (que tem 138 posições), tendo perdido 6 posições em relação ao período anterior. É alarmante constatar que o País ocupa a 117ª posição quanto ao Índice de Eficiência do Mercado Laboral e 126ª posição em termos de Ambiente Macroeconômico. O documento aponta, ainda, a alta carga tributária e a burocracia fiscal como dois dos três principais fatores que mais dificultam o ambiente de negócios no País.
Sensível a esta realidade, o Congresso Nacional debateu o Projeto de Lei do Senado (Projeto de Lei Complementar) nº 386/12, que dentre outros elementos, teve por objetivo atualizar a legislação do ISSQN a fim de harmonizar as legítimas aspirações dos municípios no que concerne às regras de fixação da competência para recolhimento do imposto. No entanto, durante sua tramitação a proposta de lei sofreu mudanças que, na prática, implicariam nas seguintes consequências:
(i) Insegurança jurídica para a fixação da competência do ISSQ, que passaria a estar vinculada a fato futuro e incerto com a criação de uma deletéria “competência tributária cambiante” e estímulo à bitributação;
(ii) Aumento de custos de transação para o adimplemento das obrigações tributárias, reduzindo o acesso do consumidor a bens e serviços essenciais; e
(iii) Quebra de isonomia entre serviços semelhantes, atribuindo regras de competência em desrespeito à lógica do sistema tributário constitucional.
Diante desse cenário, e por recomendação dos Ministérios da Fazenda e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o Presidente Michel Temer acertadamente houve por bem apor veto parcial à reforma da Lei do ISS, suprimindo as partes que representavam pontos de insegurança jurídica, quais sejam:
(i) Veto ao Inciso XXIII do art. 3o da LC 116/03, alterado pelo art. 1o do PLP, pela “potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária” e pela pressão de custos do setor impactado;
(ii) Veto ao Inciso XXIV do art. 3o do § 4o do art. 6o da LC 116/03, alterados pelo art. 1o do PLP, pela “potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária”, com “aumento de custos” e onerosidade aos tomadores de serviços;
(iii) Veto ao Inciso XXI do art. 3o e § 3o do art. 6o da LC 116/03, alterados pelo art. 1o do PLP pela contrariedade da “lógica de tributação” dos serviços ali descritos;
(iv) Veto ao § 4o do art. 3o e inciso III do § 2o do art. 6o da LC 116/03, alterados pelo art. 1o do PLP, pela “elevação do custo operacional das empresas e pelo não cabimento de definição de competência tributária “a posteriori”.
A derrubada do Veto reduzirá o potencial de crescimento da renda e do emprego no setor de serviços e representará inibidor para a expansão das atividades em benefício dos consumidores localizados em zonas geográficas ainda pouco atendidas. A baixa elasticidade para o repasse dos custos decorrentes da súbita e indevida onerosidade fiscal provocará forte choque de demanda, com efeitos especialmente danosos em um cenário de economia recessiva e desemprego.
As entidades signatárias manifestam-se, assim, pela manutenção da íntegra do Veto nº 52/16 e propugnam pela remissão da discussão sobre os desafios da repartição dos recursos arrecadados entre as municipalidades ao foro pertinente, a exemplo da urgente reforma tributária. Defendemos, desta forma, solução que não implique na majoração do já elevado ônus sobre o contribuinte e em respeito ao princípio da segurança jurídica com regras claras e adstritas ao Sistema Tributário Constitucional.
Respeitosamente
Assinam:

  • ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software
  • ABO2O – Associação Brasileira de O2O
  • Abramge – Associação Brasileira de Planos de Saúde
  • Abranet – Associação Brasileira de Internet
  • Anahp – Associação Nacional de Hospitais Privados
  • Assespro Nacional – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação
  • Brasscom – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação
  • Camara-e.net – Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico
  • Fenainfo – Federação Nacional das Empresas de Informática
  • FenaSaúde – Federação Nacional de Saúde Suplementar
  • Sinog – Sindicato Nacional das Operadoras de Odontologia de Grupo

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