TESTE2 Fim da desoneração tem alternativa judicial - Brasscom

Empresas de TI que desejem permanecer dentro do regime de desoneração de folha de pagamentos recentemente revogada pelo governo federal tem uma alternativa judicial para tanto.
Pelo menos, é o que garante o advogado especialista e presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Rafael Nichele.
De acordo com o especialista, a lei previa que as empresas optassem pelo regime tributário em janeiro, sendo obrigadas a manter-se na mesma categoria o ano todo.
O dispositivo não foi revogado pela MP 774, de 31 de março de 2017, através da qual o governo encerrou o regime de desoneração para a grande maioria dos setores beneficiados a partir de 1º de julho de 2017.
“Levando-se em consideração precedentes do Supremo Tribunal Federal, entendemos cabível medida judicial que assegure ao contribuinte o direito de permanecer no regime da desoneração da folha até 31 de dezembro de 2017”, afirma Nichele.
Quem estiver interessado no assunto pode ir em uma palestra do advogado na Fiergs nesta terça-feira, 11, às 18h. O IET é uma associação formada em Porto Alegre por advogados tributários.
A julgar pelo barulho que o setor de TI tem feito ao protestar pelo fim da possibilidade de pagar 4,5% sobre o faturamento bruto no lugar dos 20% de contribuição previdenciária sobre a folha, muitas empresas podem optar pela alternativa judicial.
Na sexta-feira, 07, por exemplo, os CEOs da Stefanini, Totvs, BRQ e Resource, quatro das maiores empresas de TI do país, fizeram uma coletiva para criticar a medida, uma decisão sem precedentes.
Citando dados da Brasscom, entidade que une as grandes empresas de TI do país, os empresários falaram em 83 mil demissões numa força de trabalho de 600 mil nos próximos três anos e alegaram que o pagamento sobre o faturamento não reduz a arrecadação do governo.
Junto com outros entidades como Assespro Nacional, Abes e Fenainfo, a totalidade das maiores entidades representativas do país, a Brasscom está promovendo lobby em Brasília e já tem algumas emendas ao projeto de lei em circulação.
Fonte: http://www.baguete.com.br/noticias/10/04/2017/fim-da-desoneracao-tem-alternativa-judicial
Baguete, Maurício Renner