TESTE2 Governo não abre exceção e TI e Call Center perdem a desoneração da folha - Brasscom

Mesmo sendo setores que têm um alto grau de empregabilidade, Tecnologia da Informação e Call Center ficaram msmo de fora das exceções do Ministério da Fazenda e foram excluídos do benefício da desoneração da folha de pagamento. O benefício foi mantido apenas para os setores de transporte rodoviário coletivo de passageiros, de transporte ferroviário e metroviário de passageiros, de construção civil e obras de infraestrutura e de comunicação ( jornais e impressos).
“São setores altamente dependentes de mão de obra e vitais para a preservação da recuperação do emprego no país prevista para este ano”, explicou Meirelles ao falar das exceções, em coletiva de imprensa, concedida na noite desta quarta-feira, 29/03, em Brasília. Ainda de acordo com o governo, a desoneração da folha de pagamento representou uma renúncia fiscal de R$ 77,9 bilhões de 2012 a 2016, segundo dados da Receita Federal. Atualmente, cerca de 40 mil empresas de mais de 50 setores da economia se beneficiam do programa.
O segmento de call center pagava uma alíquota de 3% em substituição aos 20% da folha de pagamento para o INSS. Já Tecnologia da Informação, pagava uma alíquota de 4,5%, também em substituição aos 20% da contribuição do total da folha de pagamento. Um dos feitos da desoneração da folha de pagamento para TICS foi a redução da informalidade. Em cinco anos – o setor foi contemplado em 2011, na primeira leva feita pelo governo Dilma Rousseff – as contratações ilegais reduziram significativamente.
De 2011 a 2014, segundo a Brasscom, foram gerados 75 mil empregos de carteira assinada em TI. Em 2016, com a reduçao à metade do benefício, por conta da crise econômica e política – as empresas pagavam 2,5% e passaram para 4,5%, a entidade reportou o fechamento de 52 mil vagas até setembro do ano passado. De acordo com dados do governo Temer, a reversão completa da desoneração reforçará o caixa do governo em R$ 4,8 bilhões neste ano.
A medida, no entanto, só deverá valer a partir de julho, por causa da regra que determina que qualquer aumento de contribuição só pode entrar em vigor 90 dias depois da publicação da lei no Diário Oficial da União, prevista para acontecer nesta quinta-feira, 30/03. Até o momento, as entidades setoriais de TI não sem manifestaram sobre a decisão governamental.
Ana Paula Lobo*, Convergencia digital