O setor produtivo foi tomado de assombro com a Medida Provisória 1202/23, que reonera a folha de pagamentos, editada no apagar das luzes do ano que se findou. Além de afrontar o debate e a vontade do Congresso Nacional que, por duas vezes, com amplo apoio, manifestou-se favorável à postergação do prazo de vigência da política da desoneração, a medida incorre em futuras consequências desorganizadoras das estruturas e processos empresariais e que merecem a citação.

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