TESTE2 MP que revogou a reoneração da folha traz insegurança jurídica às empresas - Brasscom

A revogação da reoneração da folha de pagamentos pela Medida Provisória nº 794 não deve fazer as empresas desistirem de ações judiciais. Advogados tributaristas orientam contribuintes com liminar ou sentença judicial para afastar a reoneração – a Brasscom, por exemplo, entrou com medida judicial para as suas associadas -a manter os processos em andamento. Assim, garantirão o direito de pagar a contribuição previdenciária sobre a receita bruta no mês de julho, revela texto divulgado no portal dos Contadores.
Os especialistas advertem que – até em função da decisão do governo Temer de manter a reoneração da folha como uma meta – que a MP 794 – que revogou a MP 774, dois dias antes de ela caducar – não seja convertida em lei pelo Congresso. A Constituição Federal exige a conversão em 60 dias, a contar da publicação da norma, prorrogáveis por mais 60.
Com a revogação da MP 774, os contribuintes voltaram a ter o direito de recolher a contribuição previdenciária pela receita bruta, a partir de 9 de agosto. “Mas isso só vai se confirmar definitivamente se a MP 794 se tornar lei. A situação ainda é de incerteza”, diz o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Ele afirma ainda que as empresas devem manter em andamento as ações judiciais que discutem a cobrança da contribuição sobre a folha. “O impacto da ação judicial vai valer sobre todo o período de vigência da MP 774”, diz.
Em julho, uma empresa de tecnologia de Santa Catarina, representada pelos advogados Leonardo Ribeiro e Priscila Dalcomuni, do Martinelli Advogados Associados, conseguiu uma das primeiras sentenças do país para não ter que voltar a pagar a contribuição previdenciária sobre a folha este ano. A sentença foi proferida pelo juiz Paulo Cristovão de Araujo Silva Filho, da 2ª Vara Federal de Joinville. Com aproximadamente 600 funcionários, a companhia estimava um impacto financeiro de aproximadamente R$ 500 mil ao mês.
“Como essa MP estava vigente em julho, a empresa para a qual conseguimos a sentença está albergada para não pagar os 20% no mês. Além disso, ainda corre-se o risco de a MP 794 perder a eficácia ou ser revogada”, afirma Priscila. Segundo a advogada, para as empresas essa insegurança jurídica causa um desgaste tremendo. “Porque impacta na provisão de férias, de décimo terceiro e outras verbas trabalhistas. Fora o custo para administrar todas essas mudanças”, diz Priscila.
Já o advogado Rafael Nichele, do Rafael Nichele Advogados Associados, chama a atenção para o fato de que as empresas devem pagar a contribuição previdenciária sobre a folha correspondente a um mês e nove dias. “O cálculo do pagamento sobre a folha e sobre a receita bruta deve ser proporcional”, afirma.
Por nota, a Receita Federal reportou que a partir de agosto, além de deixar de exigir a contribuição de 20% sobre a folha, voltará a cobrar o adicional de 1% de Cofins-Importação. Como várias empresas também têm ação na Justiça contra a exigência, tributaristas afirmam que o adicional fará com que as importadoras permaneçam no Judiciário.
Segundo Nichele, a revogação realmente faz com que o adicional de Cofins-Importação possa voltar a ser cobrado. “Mas a Receita só poderá fazer isso após 90 dias da publicação da MP 794, ou seja, apenas a partir do início de novembro”, afirma. Segundo a Constituição, a criação ou majoração de tributos só pode valer após o prazo chamado de noventena.
“Como esse tributo é exigido na entrada das mercadorias importadas no país, as empresas terão que entrar com mandado de segurança para desembaraçá-las sem ter que pagar o adicional”, diz Nichele. Outros tributaristas dizem que, por esta ser a “revogação da revogação” – a MP 794 revogou a MP 774, que havia revogado dispositivos da Lei nº 12.546 -, uma nova norma deveria dizer às empresas como fica a tributação agora.
Fonte: portal dos Contadores
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