A Internet das Coisas (IoT) é uma peça-chave para o avanço tecnológico e econômico do Brasil. Desde a promulgação da Lei 14.108/2020, que isentou taxas setoriais para dispositivos IoT, a adoção das estações de telecomunicações que integram sistemas de comunicação máquina a máquina aumentou significativamente, fortalecendo a conectividade em diversos segmentos econômicos.
As aplicações possibilitam avanços em inovação, na eficiência e na produtividade da economia brasileira. No agronegócio, viabiliza o monitoramento do solo e de rebanhos, otimizando processos. Na saúde, os sensores fazem o acompanhamento de sinais vitais de pacientes e o gerenciamento de medicamentos. E no cotidiano, a IoT está presente na iluminação pública, no pagamento por aproximação, no transporte urbano, transformando as cidades com uma gestão mais eficiente.
O impacto econômico da IoT se expressa em números relevantes. No primeiro ano da Lei, o número de terminais habilitados para a tecnologia aumentou 89%1. Estatísticas apontam que em 2024, a IoT viabilizou investimentos em conectividade móvel e acelerou a adoção do 5G. Em 2025, 58% das empresas planejam expandir investimentos na área, enquanto 90% já possuem ou desenvolvem projetos baseados em IoT. Para 85% delas, conectividade segura é prioridade2. O Brasil está experimentando os benefícios dessa política com o desenvolvimento de soluções inovadoras que são exportadas.
Para além do cenário nacional, o mercado global de IoT cresce rapidamente, com uma taxa anual composta (CAGR) de 13,5%. O setor saltará de US$ 959,6 bilhões em 2023 para US$ 1,8 trilhão até 20283. Esse crescimento é impulsionado pelo aumento de aplicações empresariais, viabilizadas por avanços como 5G e inteligência artificial.
A digitalização da economia depende de estratégias e tomadas de decisão baseadas em dados, e a IoT é parte fundamental nesse processo. Sensores espalhados por diferentes ambientes capturam informações em tempo real, permitindo análises aprofundadas que quando combinadas com tecnologias como Analytics e Inteligência Artificial (IA) produzem subsídios para decisões mais assertivas. Esse ecossistema de dados otimiza processos, reduz desperdícios e provê maior eficiência nas decisões.
O Projeto de Lei 4635/2024 propõe a prorrogação das isenções das taxas para os dispositivos IoT até 2030, garantindo a continuidade dos investimentos de longo prazo e a evolução desse segmento. Essa medida não representa renúncia fiscal, pois a isenção será aplicada à fundos setoriais, sem comprometer a arrecadação tributária ou o orçamento corrente, portanto, não afeta as finanças públicas.
Nesse sentido, a aprovação célere do PL 4635/2024 pelo Congresso Nacional e a sanção presidencial ainda em 2025, é essencial para a continuidade dessa política. As instituições que subscrevem esse manifesto reforçam seu compromisso com o avanço da IoT e a modernização digital do Brasil.
ABINC – Associação Brasileira de Internet das Coisas
Abranet – Associação Brasileira de Internet
Camara-e.net – Câmara Brasileira da Economia Digital
CBAPD – Câmara Brasileira de Agricultura de Precisão Digital
Confederação Assespro – Confederação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação
BRASSCOM – Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e Tecnologias Digitais
Conexis – Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal
TELEBRASIL – Associação Brasileira de Telecomunicações