TESTE2 Receita cancela isenções do REPNBL e governo prepara MP com novo prazo - Brasscom

A Receita Federal começou a cancelar os benefícios fiscais de projetos incluídos no regime especial de tributação do Plano Nacional de Banda Larga, o REPNBL, e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações corre para costurar uma Medida Provisória que estenda o prazo de conclusão das obras até o fim de 2017.
Até aqui, pelo menos R$ 102,13 milhões em projetos que tinham sido habilitados ao REPNBL, todos da Oi, tiveram as isenções fiscais de PIS, Cofins e IPI previstas no programa canceladas pela Receita Federal, por meio de três atos publicados ainda em fevereiro.
São projetos grandes, todos de acesso móvel. Um deles é voltado à implantação de redes 3G em 19 estados do país (RO, AC, TO, MA, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA, ES, RJ, PR, SC, RS, MS, MT e GO), outro de aceso 4G em 10 estados (AM, PI, CE, BA, MG, RJ, RS, MS, MT, GO) e finalmente a implantação de redes de acesso em 450 MHz em Goiás e Brasília.
Pelas regras do programa de incentivo às redes de telecom, os projetos habilitados a usufruir das isenções fiscais deveriam estar concluídos até 31 de dezembro de 2016. Mas para permitir que projetos já aprovados e não finalizados ainda possam se valer dos benefícios, a ideia é esticar o prazo até o fim deste 2017.
“A assessoria jurídica da Casa Civil entende que isso poderia ser resolvido até me termos ministeriais. Mas como isso envolve vários ministérios, tanto que a Receita já está atuando, o que nós estávamos trabalhando é numa Medida Provisória que estende os prazos para conclusão dos projetos”, diz o secretário de Telecomunicações do MCTIC, André Borges, que participou nesta quarta-feira, 15/03, do 2º Seminário Brasscom Políticas Públicas & Negócios.
Segundo ele, não haverá a habilitação de novos projetos, mas a possibilidade de que as empresas usem as isenções fiscais, embora de maneira proporcional – ou seja, apenas sobre as compras de insumos realizadas ainda em 2016. “É sem novo incentivo, de forma a não prejudicar aqueles benefícios que já foram materializados até o final do ano passado. A Casa Civil até entende que isso poderia ser declarado por meio de uma Portaria. Mas para pacificar e que não haja nenhum risco de um incentivo depois ser punido, trabalhamos em uma Medida Provisória”, explica. Assistam a entrevista.

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