Decisão contra ICMS no software é vitória mais importante do setor

Luís Osvaldo Grossmann … 04/11/2020 … Convergência Digital Ainda que o julgamento sobre a incidência de ICMS sobre software no Supremo Tribunal Federal tenha sido suspenso por pedido de vista nesta quarta, 4/11, a maioria firmada já é comemorada como possivelmente a principal vitória do setor de software nas últimas várias décadas. “Essa decisão resolve o risco de bitributação. Ela elimina o movimento dos estados para cobrar ICMS sobre software, seja ele qual for, ‘padrão’, por encomenda, por download, por nuvem. A própria estratégia de transformação digital do Brasil estava nas mãos do Supremo. Uma decisão contrária colocaria em risco todo o setor de software. Portanto, a decisão do STF resolve uma questão que dava muita insegurança e que agora tem uma pacificação, o que abre um caminho mais tranquilo para investimentos”, destacou o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Software, ABES, Rodolfo Fücher. “Já tivemos conquistas no Imposto de Renda, no IoF, na Cide, até na redução do ISS em São Paulo, mas nenhuma conquista pode ser comparada com essa decisão sobre o ICMS. É a maior conquista do setor de TI em mais de 30 anos. Além de ter o efeito maravilhoso é esfriar ações dos estados nessa tentativa de cobrar ICMS que continuam até recentemente. Há menos de 15 dias, São Paulo mudou um decreto para dizer que cobraria 7,8% e não mais 5% sobre o software. Portanto essa decisão freia também todas tentativas de convênio Confaz sobre isso”, emendou o diretor jurídico da ABES, Manoel dos Santos. Como ressaltou o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Brasscom, Sergio Paulo Gallindo, a decisão do STF “honra o diploma legal, valoriza a economia baseada em intangíveis e reitera o primado da segurança jurídica. Como brasileiros, só podemos ficar orgulhosos dessa decisão”. “A importância desse reconhecimento é a valorização do papel do legislador, uma vez tendo sido editada uma norma, a Lei Complementar 116/03, que foi mais recentemente ratificada [pela LCP 157/16], e não mexeu nesse item. O legislador decidiu uma vez e legislou de novo confirmando aquele entendimento. Demonstra que o Supremo está atento aos movimentos do Legislativo. Outro ponto é que o Brasil passou vários anos numa situação de não valorizar a economia ligada a direitos autorais, e agora vem a coroar dentro do arcabouço legal. Isso é muito importante porque a economia digital vem com toda a força. E ainda, a valorização da lei é um sinal importante de que a Corte Suprema está preocupada com a segurança jurídica. É uma injeção de esteroides na nossa institucionalidade”, apontou Gallindo.   Fonte: Convergência Digital https://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=55355&sid=5

STF julgará possível cobrança de ICMS sobre softwares nesta quarta

  Ações serão discutidas em plenário e poderão causar grande impacto na comercialização tecnológica brasileira; setor acredita em conclusão favorável O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar nesta quarta-feira (28) uma ação de constitucionalidade referente à cobrança de ICMS sobre softwares. O produto já é tributado em até 5% de ISS em suas comercializações, pelo direito de uso, e entidades da área temem pela bitributação com um novo desdobramento. As ações são originárias de processos movimentados pelo setor contra cobrança da taxa por parte dos estados. As demandas a serem julgadas são as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) 1945 e 5659. Os processos foram abertos por conta de uma nota do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que determinou que o ICMS deveria ser cobrado pelos estados, os quais decidiram tributar 18% na comercialização de programas de computador. A Adin 1945 foi apresentada pelo MDB considerando casos ocorridos no Mato Grosso e está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. A ação seria votada em sessão virtual, mas as entidades do setor recorreram para a análise em plenário. Já a ação 5659 foi aberta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), referente ao estado de Minas Gerais. Outras diversas Adins também serão discutidas na oportunidade. Rodolfo Fücher, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), destaca que a medida seria ilegal, pois não é possível que um mesmo produto seja taxado duas vezes desta maneira. Segundo ele, a eventual bitributação poderá encarecer os serviços e impactar a competitividade das empresas brasileiras em relação às estrangeiras. “Também há articulações por parte dos municípios, que são considerados parte interessada (amicus curiae). Mas o interesse é de toda a sociedade, pois todo mundo depende de soluções tecnológicas que têm software embarcado. Uma decisão dessas vai onerar todo o acesso à tecnologia”, explicou Fücher. Situação em São Paulo Na tentativa de tentar cobrar o ICMS sob softwares, São Paulo publicou o decreto 63.099 em 2017 para a cobrança do tributo em até 5%. “Mas o decreto foi declarado inconstitucional em quatro ações de entidades do setor. Cada vez menos há venda de licença, o software vem tendo o uso como serviço.  Pode ser que o STF decida apenas dessas situações em que o software transcende a propriedade. Assim, quando houver transferência de propriedade, incide ICMS, nas outras operações, apenas ISS”, esclarece o diretor jurídico da Abes, Manoel Antônio dos Santos, sobre as possibilidades envolvendo o julgado. Especialistas acreditam que decisão desfavorável poderá prejudicar empresas brasileiras do setor. Créditos: REDPIXEL.PL/Shutterstock Santos acredita que a decisão seja favorável ao setor, levando em conta outras conclusões formadas pelo órgão. Neste sentido, Santos refere-se às decisões sobre a lista de serviços congêneres e similares. “Há muita solidez na sustentação das Adins. As mais novas 5576, 5659, ambas propostas pela CNS foram mobilizadas a partir de um grande esforço de todas as entidades – Abes, Assespro, Brasscom e CNS – num trabalho conjunto para combater a escalada de publicações de decretos e convênio 106 do Confaz tributando bens e mercadorias digitais. Não existe a possibilidade no direito brasileiro de um novo tributo ser criado que não seja por meio de lei”, defendeu Sérgio Paulo Galindo, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), que acredita que o STF reconhecerá a inconstitucionalidade da cobrança de ICMS em softwares.   Via: Telesíntese Fonte: 27 https://olhardigital.com.br/pro/noticia/stf-julgara-possivel-cobranca-de-icms-sob-softwares-nesta-quarta/109278

STF JULGA CONSTITUCIONALIDADE DE COBRANÇA DE ICMS SOBRE O SOFTWARE

CARMEN NERY Desenvolvedor de software já paga ISS, mas os estados tentam cobrar 18% de ICMS sobre a comercialização dos programas, o que levou entidades setoriais a mover duas ações no tribunal. O Supremo Tribunal Federal (STF) julga na quarta-feira, 28, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) 1945 e 5659 que tratam da possibilidade de os serviços de software, já tributados pelo ISS, serem tributados também pelo ICMS. As principais entidades do setor estão preocupadas caso o STF decida a favor dos estados.  Rodolfo Fücher, presidente da ABES, diz que o setor teme uma possível bitributação, que vai encarecer os serviços e impactar a competitividade das empresas brasileiras em relação às estrangeiras. Ele explica que o STF vai julgar se é constitucional a cobrança de ICMS. Até então software é tributado apenas ISS até 5%, porque o consumidor não compra o software como produto e sim  a cessão do direto de uso. Recentemente, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) emitiu uma nota determinando que deveria ser tributado ICMS e os estados passaram a querer cobrar ICMS da comercialização de software em até 18%. Para Fücher, a medida seria ilegal porque não é possível tributar duplamente o mesmo produto. Há diversas ADINs como as duas que serão discutidas no dia 28. A ADIN 1945 foi apresentada pelo PMDB sobre os casos de Mato Grosso e está em relatoria com a Ministra Carmen e seria votado em sessão virtual, mas as entidades recorreram e vai a plenário.  A ADIN 5659 foi apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), referente ao estado de Minas Gerais. “Também há articulações por parte dos municípios, que são considerados parte interessada (amicus curiae). Mas o interesse é de toda a sociedade, pois todo mundo depende de soluções tecnológicas que têm software embarcado. Uma decisão dessas vai onerar todo o acesso à tecnologia”, diz Fücher. MESMO TEMA O STF já se debruçou sobre a tributação do software em 1999 e 2000. Mas na época o software era gravado em mídia que circulava por lojas e departamentos tinha natureza de mercadoria e era comercializado no varejo. Como essa modalidade de comercialização desaparece do mercado em favor do download ou acesso na nuvem como serviço, a decisão de 2000 não tem mais pertinência, explica Manoel Antônio dos Santos, diretor jurídico da ABES. “A ADIN 1945 começou em 1998, em 2010, 12 anos depois, o STF analisou uma cautelar pedindo uma liminar para suspender os efeitos da lei de Mato Grosso. O STF entendeu que como a lei estava vigorando há 12 anos sem causar efeito, era melhor decidir quando fosse analisar o mérito, o que ocorrerá na quarta-feira, 28”, esclarece Santos. Apesar da apreensão, ele diz que a a expectativa é de que o STF decida favoravelmente ao setor, até baseada a julgamentos recentes de setores similares. Um deles trata da lista de serviços congêneres e similares, outro sobre franquia. Há ainda quatro julgamentos de méritos no Tribunal de Justiça de São Paulo em relação à cobrança de ICMS por São Paulo a partir de 2015, que conseguiu que o Confaz publicasse um convênio que autorizasse a cobrança do imposto. ESTADOS TENTAM “O estado de São Paulo publicou o Decreto 63.099, em 2017, para cobrança do ICMS de 5%, mas o decreto foi declarado inconstitucional em quatro ações de entidades do setor. Cada vez menos há venda de licença, o software vem tendo o uso como serviço.  Pode ser que o STF decida apenas dessas situações em que o software transcende a propriedade. Assim, quando houver transferência de propriedade, incide ICMS, nas outras operações, apenas ISS”, acrescenta o diretor jurídico da ABES. Sérgio Paulo Galindo, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), diz que a entidade também tem a ADIN 5958, mais recente, no STF sobre o tema, e tem expectativa de que as ADINs que serão julgadas a luz dos novos argumentos e está confiante que o STF reconheça como inconstitucional a cobrança de ICMS no software “Há muita solidez na sustentação das ADINs. As mais novas 5576, 5659, ambas propostas pela CNS foram mobilizadas a partir de um grande esforço de todas as entidades – ABES, Assespro, Brasscom e CNS – num trabalho conjunto para combater a escalada de publicações de decretos e convênio 106 do Confaz tributando bens e mercadorias digitais. Não existe a possibilidade no direito brasileiro de um novo tributo ser criado que não seja por meio de lei”, defende Gallindo.   Fonte: TeleSintese https://www.telesintese.com.br/stf-julga-constitucionalidade-de-cobranca-de-icms-sobre-o-software/

Empresas cobram julgamento aberto do STF quanto à bitributação de software

Ação Direta de Inconstitucionalidade está sendo julgada nesta semana pelo Supremo, em plenário virtual. Resultado deve sair até sexta-feira, 24. Entidades representativas do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação enviaram hoje, 22, manifesto ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, no qual pedem a realização de um julgamento presencial da ADI 1.945/99. A ação discute a constitucionalidade da incidência de ICMS sobre operações de licenciamento de software, entrou na pauta do plenário virtual da corte e deverá ser julgada até sexta-feira, 24. O manifesto é assinado pelas entidades Abes (Associação Brasileira das Empresas de Software), Brasscom (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação), Febratel (Federação Brasileira de Telecomunicações), Fenainfo (Federação Nacional das Empresas de Informática), e P&D Brasil (Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação). Segundo essas entidades, o setor de TICs entende que o “julgamento de matéria tão delicada por meio do plenário virtual não promove o debate e, menos ainda, a ampla cognição por parte dos Ministros, sendo, portanto, inoportuno principalmente levando-se em conta a gravidade da pandemia causada pelo novo coronavírus”. BITRIBUTAÇÃO A insatisfação ocorre devido à bitributação nas operações com licenciamento e cessão de uso de softwares no país, que passou a se dar com a edição do Convênio ICMS 106 de 2017, do Confaz. As entidades alegam que os Estados, “em violação à Constituição”, estabeleceram regras para o recolhimento do ICMS sobre bens e mercadorias digitais, incluindo software comercializado por transferência eletrônica de dados e streaming. “Apenas no Estado de São Paulo, a incidência do ICMS sobre as referidas atividades pode representar um aumento de carga tributária da ordem de 170%”, ressalta o material. O MDB, autor da ADI 1945, requereu à ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, a remessa dos autos para julgamento presencial. O pedido, contudo, foi negado. As entidades do setor pedem ainda, no manifesto, que seja feito um julgamento em conjunto com as ações diretas de inconstitucionalidade nº 5659, nº 5576, e ADI nº 5958, por trazerem fatos jurídicos mais recentes sobre o mesmo tema. A íntegra do manifesto está aqui. *Flávia Gonçalves é estagiária em jornalismo do Tele.Síntese

TecFórum discute Reforma Tributária e bitributação de software

Convergência Digital 23/04/2019 A Reforma Tributária precisa alavancar a economia digital no Brasil e por isso o tema é um dos focos do Brasscom TecFórum, que a entidade realiza em Brasília em 24 e 25 de abril. Por isso mesmo, vai tratar do tema com os parlamentares diretamente envolvidos com a proposta de emenda constitucional em discussão no Congresso Nacional. Além do presidente da Frente Parlamentar Mista pela Reforma Tributária, deputado Luis Miranda (DEM-DF), também participam do painel ‘Reforma Tributária e Pacto Federativo’, em 25/4, o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), cotado como relator da matéria, e o professor da FGV e diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Eurico de Santi. “Queremos fomentar a discussão a partir da perspectiva que assegure a competitividade do Brasil na Era da Economia Digital, incluíndo o país nas cadeias globais de valor em tecnologias de ponta”, explica o gerente de Relações Governamentais da Brasscom, Daniel Stivelberg. Dentre os temas abordados estará o problema da bitributação de licenciamento de software, atualmente sujeito à dupla incidência de ISS e ICMS. “A bitributação de software é mais um sintoma de um sistema tributário disfuncional e cuja reforma precisa levar em conta o crescimento da economia intangível para garantir competitvidade e fixar valor no Brasil aos negócios da era digital”, conclui Stivelberg. O Brasscom TecFórum ocorre a partir das 14h no Centro de Convenções Brasil 21 nos dias 24 e 25 de abril, em Brasília.   Fonte: https://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=50528&sid=9