Reforma Tributária | O que o setor de tecnologia defende

By  Canaltech A Reforma Tributária é assunto recorrente na mídia e cresceu em importância nos últimos meses com a promessa do governo de acelerar a votação e iniciar em breve a reestruturação dos tributos no país. Atualmente há diferentes propostas em tramitação no Congresso, sendo que uma das mais avançadas, a PEC 45/2019, que prevê a substituição de cinco tributos atuais – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – por um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) -, está sendo defendida pelo setor de tecnologia. Nesta terça-feira (8), a Brasscom (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação) demonstrou apoio ao Imposto sobre Bens e Serviços durante uma coletiva de imprensa. Na ocasião, a associação apresentou seu manifesto de apoio a Reforma Tributária e detalhou aos jornalistas o projeto que eles consideram benéfico ao setor e à economia brasileira. “Temos que ter um plano de país e encarar de frente o que precisa ser feito, mesmo que seja impopular. Não temos medo de propor algo que faz sentido para o país. Estamos assumindo um posicionamento de país”, afirmou o presidente do conselho da Brasscom e presidente da TOTVS, Laércio Cosentino. – Siga o Canaltech no Twitter e seja o primeiro a saber tudo o que acontece no mundo da tecnologia. – Imposto único Na visão da Brasscom, o IBS, proposto na PEC 45/2019, na Emenda 44, na PEC 110/2019 e o PL 3.887/200, é um poderoso instrumento de simplificação tributária, tanto pela eliminação da enxurrada de legislações tributárias, quanto pela simplicidade do cálculo do montante a ser recolhido. A entidade defende um tributo sobre movimentações financeiras que seria semelhante à CPMF, com caráter transitório, ou seja, que diminua com o tempo, e que inicie com alíquota de 0,75%, pagos em duas partes de 0,375%, sendo uma na entrada do dinheiro e outra na saída. A ideia é que a taxa caia para 0,25% para cada parte envolvida na transação com o tempo. Com o IBS, segundo eles, seria possível arrecadar R$ 240 bilhões, o que permitiria estender o prazo de desoneração da folha de pagamento a todos os setores produtivos – uma das pautas mais defendidas pela associação. Desoneração do emprego Desde 2011, o subsetor de Software e Serviços de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) está sob regime de desoneração da folha de pagamento, que substitui parte das contribuição previdenciárias dos salários pela receita bruta ajustada (CPRB). Com isso, segundo eles, de 2010 a 2019 o setor teve crescimento de 9,7% ao ano em termos de receita bruta, gerando 143 mil novos empregos e aumentando a remuneração dos seus profissionais em mais de 10% ao ano. No entanto, a desoneração termina no fim deste ano e, por isso, o Congresso prorrogou a medida até o fim do ano que vem. Mas o presidente Jair Bolsonaro vetou a prorrogação e agora deputados e senadores tentam derrubar o veto. Para a associação, a isenção da folha é um instrumento de aumento de competitividade, geração de empregos de qualidade, crescimento da exportação de serviços de alto valor agregado e atração e retenção de talentos. Portanto, deve ser aplicada em todos os setores econômicos indistintamente. “Tributar a folha de pagamento não incentiva a TI no brasil. O tributo deixa o empresário com menos apetite, gera mais informalidade no setor e não incentiva novas contratações. O governos sabe disso e quer desonerar a folha. Vamos ajudar o governo a desenhar a reforma tributária com folha desonerada. Quer dizer, o nome correto seria substituição tributária, pois a empresa pode escolher se o tributo incide sobre a folha de pagamento ou receita”, comentou Benjamin Quadros da BRQ e um dos membros do conselho da Brasscom durante a coletiva. Atualmente o Brasil possui alíquota média sobre a folha de pagamento de 27,8%, uma das maiores taxas mundiais. A título de comparação, a Argentina possui 20,4%; Alemanha 13,8%; Índia 12%; Austrália 10,6%; México 9,8%; Coreia do Sul 8,8%; Estados Unidos 7,5% e Chile 5%. “Se não ocorrer prorrogação das regras [de desoneração de folha], o setor pode perder 97 mil empregos até 2025”, alertou Laercio. Já Marcos Santos, presidente do Conselho Fiscal da entidade, acredita que se a desoneração não acontecer, vai haver “uma âncora puxando para a degradação do emprego, a informalidade. Segundo ele, “vai haver uma boca de jacaré aumentando, com mais demanda e menos capacitação de emprego.” Além do IBS e da substituição tributária na folha de pagamento, a associação defende outros dois pilares que, segundo eles, deve garantir uma reforma bem-sucedida: redução do custo de Telecom e de Energia por meio de carga tributária competitiva e redução do tamanho do estado brasileiro. Menor custo de Telecom e Energia A carga tributária sobre serviços de telecomunicações e energia no Brasil está entre a mais altas do mundo. No caso das telecomunicações chega a 49,2% sobre a receita líquida das operadoras, incluindo tributo diretos e indiretos. Para efeitos de comparação, a Alemanha tributa em 13,8%; o Japão em 12,3%; a Holanda em 8,2 e os Estados Unidos em 7,5%. No âmbito dos países emergentes temos Índia com 12,0%; Austrália com 10,6%; Coreia do Sul com 8,8%; e Taiwan com 3,6%. Na América Latina, a Argentina taxa em 20,4%; México 9,8% e Chile 5,0%. Desde a Constituição Federal de 1988, foram criados tributos específicos, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDEs), para formação de fundos (Fust e Funttel, por exemplo) que, supostamente, seriam usados para fomentar as atividades do setor. No entanto, os recursos arrecadados não são revertidos para os fins e acabam se tornando apenas instrumentos de recolhimento de dinheiro. Além disso, a cadeia tributária incidente sobre telecomunicações, composta por PIS/Cofins e ICMS, não gera crédito tributário para o tomador do serviço e, mais uma vez, onera sem sentido. Por tudo isso, a Brasscom sugere que o IBS também substitua todas as CIDEs, por meio de parcela de 0,31% adicionada à alíquota do imposto de competência da União, tornando, de fato, simples e transparente a tributação sobre o consumo. “Uma menor carga tributária na energia

NOVO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO PODE REDUZIR PREÇOS DE TELECOM, DIZ BRASSCOM

DA REDAÇÃO – TELE.SÍNTESE Conforme a entidade, o IBS – imposto sobre serviço proposto pelo Congresso Nacional – poderá reduzir até 19% os preços dos serviços de telecom.   As duas propostas de reforma tributária que tramitam no Congresso Nacional – a PEC nº45/2019, de autoria da Câmara dos Deputados e da Emenda nº 44, do Senado Federal, querem acabar com cinco impostos e substituí-los por um, batizado de IBS. Segundo a Brasscom, que apoia as duas propostas com algumas mudanças, esse novo imposto poderá reduzir os preços dos serviços de telecomunicações. O estudo divulgado hoje, 10, pela entidade, concebido e realizado pela equipe de Inteligência e Informação da Brasscom, validado e complementado pela Tendências e FCR Law, aponta que a eliminação do PIS/COFINS e IPI cobrados pela União, do ICMS, cobrados pelos estados e do ISS pelos municípios terá impactos diferentes no setor de TICs. Mas a entidade avalia que mesmo os setores que terão majoração de carga tributária acabarão sendo beneficiados  pela futura política tributária. Conforme a entidade, o setor de telecomunicações, terá impactos positivos em uma ou outra proposta. ” O setor de telecom ganha fôlego para estimular a revolução digital, com potencial de aumento de demanda, em decorrência da redução de preço”, afirma o documento. Segundo a entidade, a proposta da Câmara poderá reduzir os preços dos serviços de telecomunicações em até 19% e a do Senado, em até 18%. “O IBS, aprimorado nos termos da Emenda nº 44 à PEC nº 45 2019 , no tocante à Supressão das CIDEs e à Desoneração da Folha reduz a Receita Bruta de Telecom em 17,99 % e de Software em 0,32 %, gerando uma Disponibilidade Aquisitiva de R$ 38,2 bi. Por outro lado, aumenta a Receita Bruta de Hardware em 6,47 % e Serviços de TIC em 4,78 %, reduzindo Disponibilidade Aquisitiva para R$ 29,5 bi”, diz o documento. O estudo aponta ainda que a introdução do IBS, nos termos da PEC nº 45/2019, produz variações de preços, compelindo os subsetores de software, serviços de TIC e hardware à majoração, e criando espaço para a redução no setor de telecom. O subsetor mais afetado por pressão por aumento de preço e o de Serviços de TIC com 8,8%. “A Potencialização do IBS reduz em 45% a pressão por aumento de preço em Serviços de TIC para 4,8%”, afirmou ainda a entidade.   Fonte: Tele Síntese – Brasília http://www.telesintese.com.br/novo-imposto-sobre-servico-pode-reduzir-precos-de-telecom-diz-brasscom/

Ministérios da Economia e de C&T concluem texto da MP com crédito incentivado às TICs

A Medida Provisória será publicada até o dia 30 de setembro para que a elevação do IPI dos bens de informática e telecomunicações aconteça juntamente com a concessão de créditos às empresas de TIC, a partir de 1º de janeiro de 2020. O texto da Medida Provisória (MP) com novas regras para os incentivos  às empresas de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação)  já está acordado pelos dois ministérios envolvidos com a  proposta – o Ministério da Economia e o Ministério da Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações – e está agora na fase de análise  das consultorias jurídicas de cada Pasta para ser enviado à Presidência de República. Com a consolidação do entendimento e apoio da área econômica para a manutenção de política industrial diferenciada ao setor, a publicação da MP até o dia 30 de setembro, data final para enquadrar a política industrial ao cumprimento das determinações da OMC (Organização Mundial do Comércio),  Segundo fontes que participaram da formulação da proposta, a MP irá substituir os atuais incentivos fiscais previstos na Lei de Informática, e condenados pela OMC, por benefícios outros que não poderão ser mais questionados pelas regras do comércio internacional. E esses benefícios ocorrerão sob a forma de créditos às empresas junto à Receita Federal, conforme havia antecipado o Tele.Síntese. Segundo essa fonte, a MP prevê a concessão de créditos para as empresas que são hoje beneficiárias da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na fabricação local de produtos de TICs no mesmo montante da renúncia fiscal que ocorre anualmente com a redução do IPI (cerca de R$ 5 bilhões ao ano). A MP não irá fazer qualquer modificação ao prazo para a manutenção dessa política industrial, de 2029,  conforme estabelecia a Lei de Informática condenada. A decisão pelo envio ao Congresso Nacional de MP, ao invés do apoio ao projeto de lei apresentado este mês  pela Frente Parlamentar para o Desenvolvimento da Indústria Elétrica e Eletrônica, foi tomada apenas para preservar as empresas incentivadas, esclarece a fonte, tendo em vista que o efeito econômico do projeto de Lei  Projeto de Lei 4805/2019, é o mesmo. “Na tramitação da MP no Congresso Nacional, acreditamos que os parlamentares poderão complementar o texto com as análises e proposições expressas no projeto de lei”, afirma a fonte. Noventena do IPI Para que o Brasil respeite a decisão da OMC, que determinou o fim da Lei de Informática a partir de 1º de janeiro de 2020, é preciso que a MP seja apresentada ao Congresso Nacional até 30 de setembro deste ano. Isso porque, como uma MP passa a valer a partir do dia em que é publicada (ao contrário de projeto de lei, que só tem validade após ser aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal e sancionado pelo Presidente da República), esse é o prazo final para que a nova política passe a valer, a partir do próximo ano, sem prejudicar as empresas de TICs. Atualmente, as empresas produzem e vendem seus produtos de informática e telecomunicações  com redução de até 70% do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados). Com a nova política, essa empresas terão que pagar integralmente o IPI.  De acordo com a legislação tributária, qualquer alteração de alíquotas de impostos precisa de 90 dias para passar a valer. Assim, a MP irá estabelecer que os efeitos do aumento do IPI começará a valer a partir de 1º de janeiro de 2020, quando também passa a valer a nova política de informática brasileira. Consultado sobre a edição da MP, o Ministério da Economia informou que continua trabalhando dentro do prazo firmado, até 31 de dezembro, para atender à decisão da OMC. Indústria De acordo com José Carlos Alcântara, gerente geral de Planejamento Corporativo da Furukawa, fabricante japonesa de fibra ótica que tem indústria instalada em Sorocaba (SP), o governo deverá atender a principal demanda do setor, que é justamente substituir os descontos no IPI contestados pela OMC por “crédito genérico”, a ser usado até 2029, prazo dos incentivos da Lei de Informática, para abater qualquer tributo federal, conforme consta de projeto de lei já apresentado pela  Frente Parlamentar Mista. Alcântara foi um dos participantes da reunião sobre a Lei de Informática realizada ontem, 19, no gabinete do secretário-executivo do MCTIC, Júlio Semeghini, juntamente com diretores e secretários da pasta e representantes de entidades do setor, a exemplo da Abinee, P&D Brasil e Brasscom. Com Abnor Gondim Fonte: Tele.Síntese http://www.telesintese.com.br/ministerios-da-economia-e-de-ct-concluem-texto-da-mp-com-credito-incentivado-as-empresas-de-tic/

Brasscom defende incluir Fust e Funttel no imposto único a ser criado com a Reforma Tributária

Tele Síntese LÚCIA BERBERT 17 DE SETEMBRO DE 2019 Segundo o presidente da entidade, carga tributária do setor deve subir, mas será compensada pela simplificação e segurança jurídica que virão com a aprovação da PEC 45 As empresas de TICs, de hardware e de telecomunicações ligadas à Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) apoiam a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, da reforma tributária, mas têm reivindicações. Foi o que afirmou o presidente executivo da entidade, Sérgio Paulo Gallindo, na audiência pública para debater a PEC, nesta terça-feira, 17, na Câmara dos Deputados. Uma das reivindicações é incluir as Cides incidentes sobre vários setores da economia. No caso das  teles, são o Fundo de Universalização dos Serviços de telecomunicações (Fust) e o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico de Telecomunicações (Funttel) – no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será criado em substituição ao IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS. “Esse conjunto de tributos são causadores de problemas de arrecadação e de segurança jurídica”, disse. Outro ponto é a repactuação dos contratos com a administração pública e a definição de uma alíquota máxima do IBS na lei complementar, que será necessária para implementar a reforma tributária. Além disso, quer uma garantia que a criação de novos tributos seja competência apenas do Congresso Nacional. Segundo Gallindo, o setor tem consciência de que a carga tributária vai aumentar para o setor, mas acredita que isso será compensado com a eficiência econômica que será alcançada com a reforma. “A simplificação e a segurança jurídica que virão com a criação do IBS garantirá investimentos de porte no país”, afirmou. O presidente executivo da Brasscom estima que, até 2022, serão investidos mais de R$ 345 bilhões na transformação digital e R$ 396,8 bilhões em redes de telecomunicações e datacenters, com criação de mais 420 mil empregos. Mas espera que haja uma solução para reduzir o imposto incidente sobre a folha de pagamento, maior agravante à competitividade. Uma das opções apontada pelo executivo é a permissão de crédito presumido para contratos com carteira assinada, nos moldes que é adotado por terceirização, como prevê a emenda 44, que modifica a PEC 45. Gallindo também defendeu a não incidência do imposto seletivo, previsto na PEC, sobre qualquer tipo de insumo. Mesma reivindicação foi apresentada por representantes da indústria, agricultura, comércio e de bens de capital. Essa incidência é prevista na PEC 110, da reforma tributária que tramita no Senado. Para a Brasscom, a reforma tributária proposta vai resolver o que hoje é motivo de polêmica entre estados e municípios, pelo licenciamento de software. Outra vantagem é a redução nos custos de investimentos. O apoio à PEC 45 foi aprovado pelo conselho de administração da Brasscom. Fonte: Tele Síntese http://www.telesintese.com.br/brasscom-defende-incluir-fust-e-funttel-no-imposto-unico-a-ser-criado-com-a-reforma-tributaria/

BRASSCOM QUER DESONERAÇÃO DA FOLHA PARA COMPENSAR AUMENTO DE IMPOSTOS PREVISTO NA PEC 45

Tele.Síntese RAFAEL BUCCO 28 DE AGOSTO DE 2019 Em manifesto, entidade defende acelerar o período de transição da reforma e integração de Condecine, Fust e Fistel ao IBS. A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) se prepara para divulgar um manifesto no qual apoia a reforma tributária prevista na PEC 45/19. Essa proposta de emenda constitucional unifica todos os tributos brasileiros em um só, ao fim de dez anos de transição. Desaparecem ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins. No lugar, ficariam apenas o IBS, incidente sobre bens e serviços; e o Imposto Seletivo, incidente sobre serviços específicos. Conforme a Brasscom, embora a PEC 45 seja, a seu ver, a melhor proposta de reforma tributária atualmente em tramitação no Congresso Federal, ainda cabem melhorias. Mas há preocupação quanto ao aumento do valor pago pelo setor de serviços. Atualmente o ISS varia de 2% a 5%, conforme o município. Com o IBS, deve saltar a 25%, embora este número ainda possa ser modificado. “Estamos conscientes de que haverá uma redistribuição de carga tributária entre os setores que onerará o setor de serviços. Por esta razão, se faz necessário a desoneração do emprego, que é o principal insumo produtivo para a prestação de serviços de base laboral”, diz o manifesto da entidade. A associação diz que a desoneração deve ser total e para todos os setores. Defende que a parcela federal do IBS seja destinada ao custeio da previdência e do Sistema S. Pede, ainda, que esse modelo seja adotado um ano após a provação da PEC, sem qualquer transição “de modo a produzir efeitos imediatos na empregabilidade”. A entidade defende até mesmo a recriação da CPMF. A contribuição sobre movimentação financeira poderia voltar, diz, desde que tenha prazo para ser extinta. TERCEIRIZAÇÃO A Brasscom alerta para o risco que a PEC 45 oferece ao emprego direto. Isso porque o projeto prevê recuperação créditos para a contratação de serviços terceirizados. A medida beneficia cadeias produtivas longas, mas não empresas que vendem diretamente seus serviços. “Tal situação irá suscitar um diferencial de custo tributário entre empregar e terceirizar”, ressalta, prevendo distorções. Por isso, propões que o emprego gere também crédito fiscal de IBS que possa ser depois resgatado pela empresa, nos mesmos moldes do que ocorre com insumos de produção. CONDECINE, FUST OU FISTEL A Brasscom pede ainda que os parlamentares que avaliam a PEC 45 retire do texto a previsão de imposto seletivo. A seu ver, esse tributo cria insegurança jurídica por ter um escopo muito “amplo e aberto”. Por isso, propõe apenas que tabaco e bebidas alcoólicas estejam sujeitos a tributos diferenciados. Outra proposta é a integração da CIDE ao IBS, assim como fundos setoriais, como Condecine, Fust e Fistel, que hoje são recolhidos pelas operadoras de telecomunicações. Por fim, a entidade quer acelerar a transição. Em vez de 10 anos, propõe seis anos. Ou, pelo menos, que 90% da substituição tributária aconteça em seis anos.   Fonte: Tele.Síntese http://www.telesintese.com.br/brasscom-quer-desoneracao-da-folha-para-compensar-aumento-de-impostos-previsto-na-pec-45/