AO VIVO: Webinar – A Tributação do Software e a Crise

O debate aconteceu na quarta-feira, 15 de abril de 2020 Está pautado para amanhã, 16/4, julgamento virtual no STF da ADI 1.945, que discute a tributação de softwares. Para discutir o assunto, Migalhas, em parceria com a ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software, realizou webinar com a participação de advogados e representantes de Indústria para discutir o impacto do precedente que é considerado um dos mais importantes para a inovação do setor de tecnologia. Confira os temas e os palestrantes: Serviços de softwares no Brasil Rodolfo Rodolfo Fucher (Pres. da ABES) Mariano Gordinho (Pres. da ABRADISTI) Sérgio Paulo Galindo (Pres. da Brasscom) Eficiência tributária Carolina Archanjo (Microsoft) Mark Stromfeld (Gerente Sênior de Impostos da Oracle) Tathiane Piscitelli (FGV/SP) Competências tributárias Tatiana Martines (Estado de SP) Alberto Macedo (Doutor pela USP, Munícipio de SP e ABRASF) ADI 1945 Ricardo Godoi (CNS) Saul Tourinho Leal (ABES) Veja a íntegra do encontro: Fonte: Migalhas https://migalhas.com.br/quentes/324580/ao-vivo-webinar-a-tributacao-do-software-e-a-crise

Órgão Especial do TJ-SP não analisa ICMS de software por download

Por Laura Ignacio | Valor SÃO PAULO  –  (Atualizado às 19h42) O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu não analisar o mérito da ação que questionava a constitucionalidade da cobrança pelo governo paulista de ICMS sobre software disponibilizado por meio de transferência eletrônica — download, streaming e nuvem. A incidência de 5% de imposto foi estabelecida pelo Decreto estadual nº 63.099, de 2017. Clique aqui e Veja a matéria completa no site do Valor Econômico https://www.valor.com.br/legislacao/6391005/orgao-especial-do-tj-sp-nao-analisa-icms-de-software-por-download

Governo estuda reduzir impostos para produtos de tecnologia, diz Bolsonaro

Folhapress BRASÍLIA Alíquota para importados cairia de 16% para 4% O presidente Jair Bolsonaro (PSL) anunciou neste domingo (16) que o governo estuda uma redução nos impostos sobre importação de produtos de tecnologia da informação, como computadores e celulares. Os impostos poderiam cair de 16% para 4%. Em publicação nas redes sociais, Bolsonaro disse que o tema é objeto de estudo no Ministério da Economia para estimular competitividade e inovação. O governo também vai avaliar, de acordo com o presidente, a possibilidade de redução de impostos para jogos eletrônicos “Para estimular a competitividade e inovação tecnológica, o governo estuda, via secretaria do Ministério da Economia, a possibilidade de reduzir de 16% para 4% os impostos sobre importação de produtos de tecnologia da informação, como computadores e celulares”, escreveu no Twitter neste domingo. “Avaliaremos também a possibilidade de reduzir impostos para jogos eletrônicos”. O secretário especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, Marcos Troyjo, havia comentado o assunto na semana passada no Rio, no Congresso Mundial das Câmaras de Comércio. Essa redução tributária ocorreria até o fim do mandato de Bolsonaro, em 2022. O setor movimentou R$ 195,7 bilhões em 2018, valor 12,7% maior do que o ano anterior, segundo a Brasscom (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação). Os dados se referem a empresas que trabalham com hardware, software, serviços, nuvem, estatais e exportações.   Fonte: Folha de São Paulo https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/06/governo-estudar-reduzir-impostos-para-produtos-de-tecnologia-diz-bolsonaro.shtml

Brasil vai investir R$ 345,5 bilhões em tecnologias para transformação digital

Convergência Digital Luís Osvaldo Grossmann … 25/04/2019 As dificuldades econômicas persistem, mas mesmo considerando que 2019 ainda não mostrou reversão no cenário, o setor de tecnologias da informação e comunicações está otimista e projeta um crescimento entre 8% e 9%, segundo apontou a Brasscom nesta quinta, 25/4, durante o TecFórum, realizado em Brasília. É uma retomada significativa depois da alta de apenas 2,5% em 2018, mas ainda abaixo do que a entidade aposta para o futuro próximo. Os dados, que se valem de análises da IDC e da Frost & Sullivan, mostram a banda larga avançando 5,7% ao ano com movimento de quase R$ 400 bilhões até 2022. Entre as tecnologias de transformação digital os investimentos são de R$ 345,5 bilhões, a uma taxa de 19,3% ao ano. Em robótica, são R$ 23 bilhões. “Esses investimentos indicam o otimismo para o setor continuar crescendo em taxa acelerada. Não vai acontecer tudo isso este ano, mas esperamos que em seis anos consigamos dobrar o setor de software e serviços, que é intensivo em mão de obra. Esses dados fundamentam esse otimismo”, afirmou o presidente executivo da Brasscom, Sérgio Paulo Gallindo. Segundo ele, um dos grandes destaques é o avanço dos serviços relacionados à computação em nuvem. “A estrela do setor hoje é o avanço das ofertas de nuvem, tanto de infraestrutura quanto licenciamento de software. O crescimento de 55,4% em 2018 nos leva a crer que a jornada de transformação de nuvem só está iniciando”, emendou Gallindo. No ano passado, o agregado das TICs chegou a R$ 479,1 bilhões, 2,5% acima de 2017. O segmento de software e serviços cresceu 4,2%, para R$ 197,4 bilhões, enquanto em telecomunicações a alta foi de 1,3%, para R$ 237,9 bilhões. Além disso, a produção de TI in house ampliou-se em 1,5%, para R$ 43,8 bilhões. “Continuamos sendo a 7ª economia do mundo em TICs. Mas ainda estamos longe da França e sendo alcançados pela Índia. Precisamos de crescimento mais forte para nos mantermos nesse patamar”, concluiu o presidente executivo da Brasscom. Fonte: https://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=50553&sid=5

Salários em TICs são três vezes maiores que a média nacional

Convergência Digital – Carreira  Luís Osvaldo Grossmann – 26/04/2019 Os empregos no setor de tecnologia da informação chegam a pagar quase o triplo do salário médio nacional. Segundo um levantamento da Brasscom, a remuneração média nas empresas de TI foi de R$ 4,4 mil em 2018, ou 2,4 vezes mais que a média nacional, de R$ 1,8 mil. No segmento de software e serviços, onde estão três em cada quatro vagas das empresas de TI, o valor médio no ano passado foi ainda maior, de R$ 5 mil. Nesse caso, remuneração 2,8 vezes superior àquela da média nacional, conforme demonstrou a Brasscom durante o TecFórum 2019, em Brasília. E como destaca o presidente executivo da Brasscom, Sergio Paulo Gallindo, o segmento foi quem teve melhor desempenho ao longo do ano passado. “Software e serviços foi a parte que mais cresceu, e forte, com novos postos para 28 mil trabalhadores”, afirmou. As empresas de TI reuniam ao fim de 2018 845.226 trabalhadores. Mas o universo de vagas relacionadas a tecnologias da informação e comunicações é ainda maior. Considerando-se as empresas que não têm a TI como atividade principal, mas trabalham com ela internamente, como bancos, são 622 mil postos. Além disso, o setor de telecomunicações, que completa as TICs, são outros 206 mil empregos. Ao todo, um mercado de trabalho de 1,67 milhão de profissionais. “Uma surpresa muito boa no ano passado foi a contratação de 12 mil pessoas em telecomunicações, talvez já pela transformação digital”, apontou Gallindo. Fonte: https://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=50557&sid=46#.XMcKvuhKhPY

Bitributação de software, contrassenso na Era Digital

Urge, portanto, que o STF se debruce sobre o tema e decida-o a partir dos marcos legais e precedentes aplicáveis A Era Digital, também referida como a 4ª Revolução Industrial, avança, célere, transformando paradigmas econômicos e socioculturais. Certos aspectos característicos já se incorporaram ao nosso dia a dia, tais como: (i) a proliferação de smartphones, disponibilizando capacidade computacional com usabilidade intuitiva e sempre conectada à Internet; (ii) o acesso, por meio de buscadores, a um acervo informacional sem precedentes, em forma de texto, infográficos, fotos, mapas com geolocalização dinâmica e vídeos; e (iii) as redes sociais, possibilitando interação sem fronteiras e a formação de grupos de interesse, viabilizadas por meio de permuta de tais utilidades pela cessão e tratamento de dados pessoais para fins de publicidade. Observamos, ainda, surgimento de novos modelos de negócio sob a forma de plataformas, por exemplo, as voltadas à mobilidade urbana, à hospitalidade e à arregimentação coletiva de fundos, ou crowdfunding. Tem-se que tal fenomenologia se dá na esteira do crescimento exponencial da capacidade computacional – processamento, armazenamento e comunicação de dados – e pela natureza combinatória dos avanços tecnológicos, levado a efeito pela mobilização de capital público e privado a partir de atuação majoritariamente empresarial, sob o manto da proteção das patentes e dos direitos autorais. Reconhece-se que a economia da Era Digital avança pelo efetivo uso de grandes massas de dados e o seu tratamento por meio de algoritmos, implementados por programa de computador, o denominado software. Apesar de ser um país permeável à adoção de novas tecnologias e de gozar de certo protagonismo no desenvolvimento de software e na prestação de serviços de tecnologia da informação, o Brasil ainda não acordou para relevância de garantir segurança jurídica aos investimentos em propriedade intelectual. Nesse contexto, a bitributação de software é uma das graves disfunções no ambiente jurídico-econômico pátrio, merecedora de ser enfrentada por meio de arguições de inconstitucionalidade, como já ocorre. Aprofundemos, pois, a questão… Equipamentos com capacidade computacional são designados como hardware. São concebidos para executar instruções lógicas e matemáticas a partir de uma sequência de gravadas como sinais elétricos em substrato de silício. Hardware é bem móvel e pode ser objeto de operações de compra e venda ou de aluguel. Um conjunto de instruções é denominado software. Na forma processável pelo hardware, o software se apresenta como uma sequência de “zeros e uns”, típica da lógica binária. Diferentes sequências de “zeros e uns” representam diferentes instruções. Um conjunto destas instruções interpretáveis pelo hardware é denominado código-executável. Objetivando viabilizar a criação de software com produtividade aceitável, os engenheiros criaram linguagens de programação de alto nível, cognoscíveis aos seres humanos, bem como, ferramentas capazes de trasladá-las em código-executável. Um conjunto de instruções em linguagem de alto nível é denominado código-fonte. A natureza jurídica do software é de direito autoral, tanto conforme a Lei 9.609/1998, Lei de Software (“LS”), conforme dicção do seu Art. 2º “O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei”, quanto na sua caraterização como obra intelectual protegida, nos termos do Art. 7º, XII, na Lei 9.610/1998, Lei de Direitos Autorais (“LDA”), “fixada em qualquer suporte, tangível ou intangível”, segundo seu caput. Infere-se da exegese sistemática da LS que o direito de autor é comprovado pelo domínio de um certo código-fonte por parte de certo programador que o tenha criado, independentemente de registro de acordo com o seu Art.2º, §3º. Em consequência de sua natureza jurídica de direito autoral, e, portanto, direito real intangível, com caráter patrimonial e, software é também reputado como bem móvel, conforme a LDA, Art. 3º, que corrobora o Código Civil, Art. 83, III. Ao abordar software sob o prisma da tributação, identificamos duas operações econômicas de interesse, a saber: (1) A criação de software para terceiros, sem retenção de titularidade do direito autoral, decorrente da LS, Art. 4º: “Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato…”. Tal operação implica que o criador entregue o código-fonte ao contratante dos serviços; (2) O licenciamento de uso (e gozo) do direito autoral, autorizado pela LS, Art. 9º, por meio de contrato e reconhecido pela lei como forma de comercialização que vem acompanhada de garantias aos usuários. Esta operação se aperfeiçoa pela entrega do código-executável, gravado em mídia física magnética ou óptica, ou ainda, hodiernamente, por meio de transferência eletrônica (download). A criação de software para terceiros (1), também conhecida como software sob encomenda, é uma operação interempresarial arrimada em negócio jurídico que tem como núcleo, por parte do contratado, (i) uma obrigação de fazer – por exemplo, o desenvolvimento, a codificação e os testes de um novo software – seguida de (ii) uma obrigação de dar o código-fonte ao contratante. A entrega do código-fonte aperfeiçoa o direito autoral do contratante, conferindo-lhe a condição de titular do bem e como decorrência, todas as suas faculdades e prerrogativas, dentre as quais, a capacidade para dispor do software, corrigir erros (bugs), modificá-lo, expandi-lo, contratar outro prestador para fazer tais atividades, licenciar seu uso (e gozo) e ceder, parcial ou totalmente o seu direito autoral. Portanto, trata-se, claramente, de operação de serviço, que se subsume à incidência tributária do ISS. Os itens 1.01, 1.02, 1.04 e 1.08 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 (“LC 116”), com redações dadas pela Lei Complementar nº 157/2017, são espécies de operações deste gênero. O licenciamento de uso (e gozo) do direito autoral (2), usualmente oneroso, realizado por meio de contrato próprio, conforme a LS, Arts. 7º e 8º, confere ao licenciado direitos limitados sem que haja a transferência de titularidade, caracterizando-se como uma cessão parcial de direitos. O contrato de licenciamento envolve duas obrigações de dar por parte do licenciante: (i) uma obrigação de dar o direito de uso (e gozo) e (ii) uma obrigação de dar

Software é Bitributado e apela ao STF para decisão rápida

As empresas de software estão sendo cobradas com ICMS (pelos estados) e ISS (pelos municípios), o que é inconstitucional, e querem que o STF decida a questão, que aguarda há 12 anos por uma decisão. A disputa entre os municípios e os estados para saber quem ficará com a receita dos impostos sobre as empresas de software que atuam no Brasil não está acabando nada bem, e, agora, já há a ameaça concreta de as empresas serem obrigadas a pagar tanto o ISS (do município), como o ICMS (do estado), caso o Supremo Tribunal Federal (STF) não decida sobre a questão. ” A justiça precisa resolver  rapidamente porque, nessa disputa, quem paga a conta é o contribuinte, que começa a ser cobrado das duas formas, mesmo sendo inconstitucional”, afirmou Sergio Paulo Galindo, presidente executivo da Brasscom, uma das seis entidades que lançaram hoje em Brasília manifesto em defesa do “restabelecimento da segurança jurídica nas operações com software no Brasil”. Se a disputa entre os entes da federação por um naco do faturamento do segmento de software é antiga, ela passou a se tornar uma ameça de bitributação no ano passado, com a resolução do Confaz (Conselho dos secretários de Fazenda estaduais), que aprovou o Convênio ICMS 106/17, que disciplina a cobrança sobre os bens e mercadorias digitais e inclui o software nessa definição. O embate entre os dois entes federativos começou na década de 90, mas em 2003,  os municípios conseguiram, através da lei complementar 116, capturar para si a cobrança do imposto sobre a cessão e uso de software, com alíquota de  2,9%. Mas os estados resolveram que poderiam também ter um quinhão desse mercado e passaram a cobrar pelo valor da mídia que carregava o software (disquete e CD). Como o pagamento era muito pequeno, as empresas não deram muita atenção a essa bitributação. Até que, quando a mídia desapareceu (agora, tudo é por download ou pela nuvem) os estados resolveram também cobrar o ICMS de todo o faturamento do setor, que no ano passado foi de R$ 26 bilhões, e, em 2005, publicaram o convênio 181 que autorizava o cobrança de 5% sobre o valor do software. Em 2017, porém, com  o convênio 106, o Confaz estabeleceu de que maneira essa cobrança poderia ser feita, é os estados começaram, então, a mandar a conta. E hoje, conforme as entidades que assinaram o manifesto (Abes, Assespro, Febratel, Fenainfo, P&D Brasil e Brasscom), 11 estados já regulamentaram o assunto, cobrando entre 5% a 18% de ICMS, o que eleva o imposto entre 170% a 300%. No STF Quatro ADIs (ações de inconstitucionalidade) tramitam no STF desde 99 sobre o assunto – ADI 1945, ADI 5576, ADI 5659 e ADI 5958 – todas questionando a incidência do ICMS sobre o software. Nenhuma conseguiu a liminar. Em São Paulo, que congrega mais de 40% das empresas, a cobrança não está acontecendo porque a Brasscom conseguiu uma liminar da justiça estadual. Mas essa liminar só se aplica para os associados da entidade. Para dar segurança jurídica e evitar que as empresas tenham que pagar a dois senhores é que as entidades do setor pleiteiam que o STF decida sobre o  mérito da questão, que aguarda há 12 anos. “Não temos preferência sobre quem recolherá o imposto, mas o que não pode acontecer é termos que pagar aos dois”, concluiu Galindo.   Fonte: Tele.Síntese http://www.telesintese.com.br/software-e-bitributado-e-apela-ao-stf-para-decisao-rapida/

Controles de qualidade de software devem migrar para soluções inteligentes, aponta estudo World Quality Report, da Capgemini

Relatório mostra que 99% das equipes de testes destacam os desafios para a adoção de metodologias ágeis e DevOps, e apenas 16% estão efetivamente utilizando soluções inteligentes de testes. No entanto, os budgets de controle de qualidade devem crescer e representar 32% do orçamento de TI até 2020   Paris, 5 de outubro de 2017 – A  Capgemini, um dos líderes globais de serviços de consultoria, tecnologia e terceirização, e a Sogeti, sua subsidiária de serviços de tecnologia e engenharia, anunciam o lançamento do World Quality Report 2017, 9a edição do estudo publicado em conjunto com a Micro Focus. O relatório deste ano analisou a qualidade das aplicações e práticas de testes em diversos setores[1], e em um total de 32 países. O relatório revela como as equipes de testes têm enfrentado desafios em duas principais frentes: a redução significativa dos orçamentos anuais de testes e a contínua migração para o modelo de agile development (desenvolvimento ágil) e abordagens como o DevOps. A pesquisa também mostra uma falta de maturidade na adoção de testes inteligentes, com apenas 16% dos entrevistados afirmando utilizar tais tecnologias em todo o seu potencial. Os orçamentos de testes diminuíram, mas a expectativa é crescer novamente Neste ano, o World Quality Report identificou, pela segunda vez consecutiva, uma diminuição nos orçamentos de TI na proporção alocada para controle de qualidade (Quality Assurance – QA) e testes. Caindo dos 35% em 2015 para 31% ano passado e chegando aos 26% neste ano, uma redução que reflete uma alteração significativa tanto de recursos humanos como hardware e infraestrutura – que agora representam 46% do orçamento de testes. Apesar da queda nos orçamentos, o relatório prevê aumento na demanda para testes em aplicações móveis e de Internet das Coisas (Internet of Things ou IOT), fazendo com que os budgets subam para 32% até 2020. Os percentuais dedicados a testes também variam enormemente entre as organizações: de algo abaixo dos 10% até patamares superiores aos 50% nos orçamentos de TI. Ao migrar para soluções automatizadas de testes inteligentes em seus portfólios de desenvolvimento, as organizações poderão planejar melhor e ampliar a eficiência de seus orçamentos.  Novos modelos emergem: ágil e DevOps O crescimento das metodologias de desenvolvimento, como a ágil e o DevOps, está desafiando a estrutura tradicional dos profissionais de QA e testes. Em resposta a este fenômeno, as organizações estão mudando as equipes dos Centros de Excelência de Testes, passando a incorporá-las aos departamentos de desenvolvimento em busca de maior flexibilidade. No entanto, 99% dos entrevistados afirmaram encontrar complicações ao executar testes em metodologias ágeis, com 46% deles citando a falta de dados e ambientes instáveis como seus maiores obstáculos. Um novo modelo está emergindo, no qual os Centros de Excelência de Testes passam a fornecer orientação unificada e tomadas de decisões em relação às ferramentas e plataformas. Tecnologias de testes inteligentes estão sendo subexploradas Para enfrentar esses desafios, as organizações estão se voltando para a automação de testes inteligentes, como forma de atender à demanda por aplicações mais ágeis e cenários de TI cada vez mais complexos. A automação efetiva ajuda a garantir a qualidade, ao mesmo tempo em que libera recursos da equipe de testes para o trabalho de desenvolvimento. No entanto, apesar do ROI tangível, como na redução do time to market de aplicações, apenas 16% dos entrevistados estão efetivamente utilizando a automação. Entre os principais desafios, que têm travado 50% das organizações participantes da pesquisa, está o crescimento exponencial dos conjuntos de dados, aplicações de TI fluídas e futuras regulamentações, tais como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (ou GDPR na sigla em inglês). Hans van Waayenburg, membro do Comitê Executivo do Grupo Capgemini e líder da Sogeti, explicou: “O World Quality Report deste ano demonstra que as equipes de testes estão mais maduras, porém elas enfrentam novos desafios com a migração para aplicações ágeis. A transformação digital oferece uma grande oportunidade de crescimento, no entanto, as organizações devem ser proativas na quebra de silos entre as áreas de negócios, de desenvolvimento, qualidade e operações, baseando-se em metodologias ágeis e o DevOps para se concentrar no valor do cliente e na relevância para o negócio. Para manter a vantagem competitiva, as organizações de controle de qualidade devem se voltar para a automação do ecossistema de testes, análise preditiva e para a inteligência orientada por controle de qualidade e testes, para alcançar, assim, melhores resultados de negócios”.  Raffi Margaliot, vice-presidente sênior e gerente geral de Application Delivery Management da Micro Focus, afirmou: “Estamos orgulhosos por lançar o World Quality Report 2017, como forma de ajudar os líderes de TI e de entrega de aplicações de todo o mundo a entenderem e se planejarem para enfrentar as disrupções do desenvolvimento ágil, DevOps e da transformação digital. Com nossos clientes testemunhando diariamente a confluência dessas megatendências, o relatório se torna ainda mais relevante para os decisores de negócios. Assim como mostra o nosso comprometimento de partilhar com nossos clientes das suas jornadas de transformação futuras”. Metodologia de pesquisa do World Quality Report: O World Quality Report, que nesse ano contou com a participação de1.660 respondentes de 32 países, é o único estudo que analisa globalmente a qualidade das aplicações e as tendências de testes, sendo realizado anualmente desde 2009. Agora, em sua 9ª edição, o relatório de 2017 adotou a metodologia de coleta de dados por meio de entrevistas telefônicas, auxiliadas por computador. Com base na análise de entrevistas concedidas por profissionais de seis grupos: CIOs, vice-presidentes de Aplicações, diretores de TI, gerentes de QA e Testes, CDOs/CMOs e CTOs/líderes de produtos, o relatório analisou informações fornecidas por executivos de todo o mundo, por meio de entrevistas quantitativas, seguidas de profundas discussões qualitativas.  Informações adicionais: Para baixar a edição complete do World Quality Report 2017, acesse www.worldqualityreport.com  Sobre a Capgemini e a Sogeti Com mais de 190 mil profissionais, a Capgemini está presente em mais de 40 países e celebra seu 50º aniversário em 2017. Um dos líderes globais de serviços de consultoria, tecnologia e terceirização,