Convergência Digital
Luís Osvaldo Grossmann e Pedro Costa … 25/04/2019

O formato desenhado para a autoridade nacional de proteção de dados na Medida Provisória 869/18 preocupa as empresas brasileiras de tecnologia da informação. A leitura jurídica é de que, como está, o órgão não terá a distância, e muito menos a independência necessária do Poder Executivo. E essa vinculação vai prejudicar o necessário reconhecimento internacional ao país.
“A autoridade, como está, não atende. Grande parte do tratamento de dados se dá por parte do Estado. No Mundo inteiro há consenso multissetorial de que precisamos de um autoridade independente. Porque ela precisa estar longe do Estado e longe das empresas para adotar medidas técnicas com expertise para melhor regulação dos dados na sociedade”, avalia a advogada e professora da Universidade de Brasília e do Instituto de Direito Público, Laura Schertel Mendes.
O tema foi um dos destaques do Brasscom TecFórum, realizado em Brasília. Como apontou o presidente executivo da Brasscom, Sergio Paulo Gallindo, o formato previsto na MP põe em risco o bom equilíbrio da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) entre proteção e inovação. “O que não funcionou é que o debate da autoridade esta nos colocando não no dilema de que o ótimo é inimigo do bom, mas o que é insatisfatório ameaçando o mínimo necessário. A inserção internacional precisa estar em conformidade com o marco legal europeu e o de outros Estados.”
Como lembra a professora Laura Mendes, “a imparcialidade é um dos requisitos da OCDE para que um país seja considerado um nível adequado de proteção de dados. Então as características do modelo de enforcement, de modelo de uma autoridade são muito discutidas. E a imparcialidade, a isenção e sua efetividade na regulação são pontos muito importantes”.  Assistam a entrevista com a professora Laura Mendes.

Fonte: https://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=50543&sid=4

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