A Brasscom, entidade que reúne empresas do mercado de tecnologia, conseguiu, na sexta-feira, uma liminar que suspende a cobrança de ICMS sobre software vendido por seus associados no Estado de São Paulo. Dentre as 53 integrantes da Brasscom estão empresas como Dataprev, Dell, IBM, Locaweb e Microsoft e TOTVS.
Em outubro, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou novas regras que liberaram a cobrança de ICMS pelos Estados para empresas que oferecem software em modelo de download e de streaming pela internet a partir de 1º de abril. Até agora, seis estados declararam que vão adotar esse modelo de tributação.
A Brasscom argumenta que a medida cria um cenário de bitributação, já que as empresas já pagam Imposto Sobre Serviços (ISS). A associação também sustenta que, na prática, as novas regras criam um novo tributo, porque mudam a base de cálculo do imposto, o que não é de competência do Confaz. “Software é direito autoral e direito autoral não paga ICMS”, disse o presidente da Brasscom, Sérgio Paulo Gallindo, ao Valor.
A tributação de ICMS sobre software vem desde os anos 1990, com alguns estados adotando uma tributação de duas vezes o valor da mídia onde o software era distribuído. Por ser um valor baixo, muitas empresas se adequaram à regra ao longo dos anos. Com a nova previsão do Confaz, o que houve, na prática, foi uma elevação da carga tributária. A estimativa da Brasscom é que, só em São Paulo, haja um incremento potencial de 172%. O valor arrecadado com o ICMS pode chegar a R$ 640 milhões. Hoje, as empresas instaladas no Estado pagam R$ 370 milhões de ISS.
De acordo com Gallindo, esse incremento será, certamente, repassado aos preços praticados pelas empresas, o que pode reduzir a demanda e levar a demissões no setor. “E no momento em que o governo implementa programa de Indústria 4.0, isso coloca em risco a competitividade do país”, disse Daniel Tisi Silveberg, gerente de relações institucionais da Brasscom.
Além do Estado de SP, a associação pretende pedir liminares nos outros Estados do país. Na avaliação de Gallindo, o ideal nesse caso seria uma manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF). Na mais alta instância da Justiça brasileira já tramitam três ações de inconstitucionalidade (Adin) que tratam do assunto. A Brasscom foi recentemente admitida como “amicus curiae” (parte interessada) em uma delas.
O Valor tentou contato, mas não conseguiu falar com a assessoria da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo até a publicação desta matéria.