A Brasscom entrou no coro pelo novo adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18). A entidade que representa empresas de TICs sustenta que a efetiva validade das premissas da Lei dependem da instalação e funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e de seu Conselho.
“Para que esteja apta a propiciar segurança jurídica para o tratamento de dados no país e permitir que o Brasil participe do livre fluxo internacional de dados em nível competitivo, é indispensável que a ANPD seja criada de fato e que sua composição detenha corpo funcional técnico e intimamente afeto à temática de tratamento de dados pessoais”, diz nota pública da Brasscom.
Adicionalmente, a entidade aponta para as dificuldades trazidas pela pandemia de Covid-19 na preparação das empresas. “As empresas estão se reinventado para sobreviver neste novo normal. Os desafios enfrentados pelo setor produtivo direcionaram o foco e recursos das empresas, de todos os portes, para a manutenção de suas atividades, readequando seus processos para atender ao novo cenário”.
O argumento, acredita, reforça ainda mais a necessidade de implementação imediata da ANPD. “Da parte das grandes empresas, empenhadas na construção das respectivas conformidades da Lei, constata-se o surgimento de indagações importantes que precisam ser endereçadas por um corpo técnico qualificado, como se espera da ANPD.”