Por Marta Watanabe, Valor
Para setor de tecnologia da informação e comunicação, proposta da equipe econômica não atende à redução de carga de que o setor precisa
O setor de tecnologia da informação e comunicação mantém o pleito de derrubada do veto presidencial à prorrogação da desoneração de folha aos 17 setores até dezembro de 2021. O setor avalia ainda que a proposta em estudo pela equipe econômica do governo federal de desoneração integral até um salário mínimo não atende à redução de carga sobre salários que o setor precisa para tornar-se mais competitivo.
Sergio Paulo Gallindo, presidente executivo da Brasscom, que reúne empresas do setor, diz que é preciso “uma reforma tributária digna do nome e está muito claro que não avançaremos para aprovar isso este ano”. Por isso, aponta, o setor mantém o pleito da pauta considerada emergencial pelos 17 setores.
“Não há tempo para alguma discussão técnica sobre alternativa de financiamento da folha e as empresas precisam fazer pela hora da morte o planejamento para o ano que vem”, diz ele, acrescentando que as definições para o ano seguinte costumam começar já no início do segundo semestre.
Gallindo se refere a benefício que já existe hoje, pelo qual empresas de 17 setores podem pagar a contribuição previdenciária calculada por um percentual do faturamento em vez de 20% da folha de salários. O benefício será extinto ao fim deste ano, caso não seja prorrogado. “Esperamos que os parlamentares sejam sensíveis. Caso contrário teremos séria destruição de postos de trabalho justamente no início de retomada da economia.” A votação de análise do veto pelo Congresso está pautada para o próximo dia 30.
Em relação à proposta em estudo pelo governo federal, de desoneração integral até um salário mínimo e, acima desse valor, uma redução na alíquota da contribuição previdenciária, Gallindo diz que não atende ao pleito do setor por maior competitividade laboral.
A Brasscom, lembra Gallindo tem uma proposta que contempla desoneração total de folha para todos os setores e extinção de todas as Cides. Isso poderia, diz ele, ser financiado ao todo ou em parte, por uma tributação sobre movimentação financeira.
Ele destaca, porém, que o setor entende que essa tributação é uma das possíveis ferramentas a serem usadas, e de forma provisória, enquanto acontecem os efeitos de uma mudança na tributação sobre consumo via Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos moldes da PEC 45. A ideia é que essa tributação seja acompanhada da mudança proposta pela PEC 45 e que, passado a transição do IBS, num período seguinte de até dez anos a carga tributária total do país caia dos atuais 34% do PIB para 28% do PIB.
A alíquota da tributação sobre transações financeiras cairia gradativamente, de forma simultânea à redução de carga tributária. Isso, lembra, demanda também, além de um sistema tributário mais eficiente, da redução do custo da máquina pública, o que poderia ser alcançado via reforma administrativa.
A Brasscom também aponta que poderia haver um caminho híbrido, com a desoneração de folha e extinção das Cides financiada em parte por tributação sobre transações e em parte por uma alíquota maior do IBS.
(Com conteúdo publicado originalmente no Valor PRO, o serviço de notícias em tempo real do Valor)