Por: Luiz Calcagno
A medida substitui os encargos sobre a folha de salários pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
O veto do presidente Jair Bolsonaro à extensão da desoneração da folha de empresas até o fim de 2021, incluída na Medida Provisória nº 936, foi mal recebido no Congresso e entre os 17 setores beneficiados. Com o apoio de empresários, parlamentares já se mobilizam para derrubar a decisão presidencial.
A desoneração estava marcada para acabar este ano, mas, com a anuência do governo, ganhou mais 12 meses de vida durante a tramitação da MP no Legislativo. A medida substitui os encargos sobre a folha de salários pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Criada em 2010, ela beneficia setores que empregam muita mão de obra, como o de tecnologias da informação e comunicação, calçados, call center, confecções e vestuário, construção civil, construção e obras de infraestrutura, couro, transporte rodoviário de cargas e transporte de passageiros.
Diretor da CBPI Produtividade Institucional, Emerson Casali explica que a desoneração da folha salarial em 20%, que vem com a contrapartida da oneração no faturamento, varia de setor para setor e de empresa para empresa, e não atende a todos os empreendimentos de um determinado grupo. “Quanto mais intensiva em mão de obra, mais essa conta tende a fechar”, detalha.