Em decorrência do pleito empreendido e reiterado pela Brasscom, o setor logrou um importante resultado prático na edição do Decreto 10.282 de 20/03/2020, no qual os serviços relacionados à TIC e ao processamento de dados (data center), foram incluídos no rol de serviços essenciais.

DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020 

No dia 24/03/2020, o MCTIC publicou Nota Pública de Salvo Conduto Com o objetivo de regular o disposto neste decreto, que definiu os serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) como serviços essenciais, cujo funcionamento deve ser resguardado mesmo face à adoção das medidas excepcionais de enfrentamento ao COVID19. Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte, inclusive de campo, e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.
Salvo Conduto do MCTIC para Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs)
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O enfrentamento da COVID-19 teve importantes movimentos de mobilização por parte do Governo Federal. O Ministério da Ciência e Tecnologia editou a Portaria 1153/2020 instituindo o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos do coronavírus — REDE CONECTADA MCTIC. A Brasscom foi convidada, como representante do setor de TIC ,e participou da 1ª reunião/videoconferência ocorrida no dia 20/03.

Entendemos que a convocação da Brasscom é um sinal sua densidade representativa setorial e que o atendimento ao pleito da Brasscom é um importante reconhecimento da essencialidade das TICs para o Brasil.

PORTARIA MCTIC nº 1.153, de 19.03.2020

 
 

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