O Supremo Tribunal Federal marcou para 15/10 o início do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6632, movida pelo governo contra a decisão do Congresso Nacional de prorrogar, por enquanto até 31 de dezembro deste 2021. Inserida na pauta para julgamento virtual, o processo deve ser analisado até 22/10.
Essa ADI foi movida pela Advocacia Geral da União em resposta à derrubada do veto de Jair Bolsonaro, quando da tramitação da então Medida Provisória 936/20, que tratava originalmente do programa emergencial de emprego. Convertida na Lei 14.020/20, ela trouxe um ano a mais de desoneração da folha para 17 setores econômicos, entre eles TI e call center.
O governo argumenta junto ao STF que a mudança do prazo para a fruição de benefício fiscal implica renúncia de receita que não foi acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, nem houve previsão de medidas de compensação, contrariando, assim, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nas contas do Ministério da Economia, o impacto é de R$ 9,7 bilhões.
O Congresso rebateu, apontando que a medida envolve um mecanismo de desoneração temporário, voltado ao enfrentamento de “condições adversas transitórias”, submetendo-se ao regime excepcional da EC 106/2020, que prevê um “regime extraordinário fiscal” por conta da pandemia de Covid-19. A Procuradoria Geral da República defende a validade da medida.
Na defesa dessa linha e com o julgamento iminente, entidades de TI, caso da Brasscom, já pediram uma reunião com o relator da ADI 6632, Ricardo Lewandowski. A ideia, naturalmente, é reforçar a importância da prorrogação da desoneração. Afinal, se o STF decidir a favor do governo, as empresas terão que recolher retroativamente a contribuição previdenciária.
Enquanto isso, a Câmara dos Deputados ainda discute o projeto de lei 2541/21, que estica a desoneração da folha até dezembro de 2026. O projeto já passou na Comissão de Finanças e Tributação e tem parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça. Ou tinha. A votação, esperada para ontem, 5/10, foi adiada porque o relator, Marcelo Freiras (PSL-MG) pediu a devolução do parecer, sob justificativa de que vai fazer modificações no relatório.