Data: 29 de setembro de 2017
Horário: 8h30 às 17h15
Local: TOTVS, SP
Público Alvo:
O público-alvo principal são advogados e especialistas que atuam na área jurídica de Relações Laborais e Recursos Humanos das empresas associadas à Brasscom.
O público-alvo secundário são os veículos de comunicação, sobretudo os vinculados aos temas de direito, cadernos de legislação e tributos, economia, tecnologia e negócios nos mais diversos meios impressos e digitais.
Número estimado de participantes: 100 pax
Descritivo:
O evento tem por objetivo debater temas de grande impacto para o setor de TIC trazidos pela recente reforma trabalhista e também pela Lei de Terceirização (Leis nºs 13.467/17 e 13.429//17, respectivamente) e como as alterações legais promovidas pelo Congresso Nacional trarão oportunidades e/ou riscos aos negócios das empresas associadas.
www.sympla.com.br/workshop-sobre-os-impactos-da-reforma-trabalhista-e-da-nova-lei-de-terceirizacao-no-setor-de-tic__188219
Programação*
8h30 às 9h00 | Credenciamento & Welcome Coffee |
9h00 às 9h15 | Abertura institucional & Boas Vindas Deputado Rogério Marinho, Deputado Federal Sergio Paulo Gallindo, Presidente Executivo da Brasscom Benjamin Quadros, Presidente do Conselho da Brasscom e CEO da BRQ |
9h15 às 10h15 | Painel 1 | Fortalecimento dos Acordos e Convenções Coletivas O art. 611-A define 15 direitos que podem ser negociados coletivamente. E contém a expressão “entre outros”. Surgem então várias questões que merecem esclarecimento e orientação às empresas, tais como: a) O que pode e o que não pode ser incluído nesse “entre outros”? b) É possível negociar, por exemplo, as leis que fixam cotas para aprendizes e portadores de deficiência? c) O que fica entre o artigo 611- A que estabelece o que pode ser negociado e o 611-B que estabelece o que não pode ser negociado? d) Quais as recomendações de cautela para as empresas? e) Outras questões Dr. Cleber Venditti da Silva, Mattos Filho Advogados Dr. Aldo Martinez, Santos Neto Advogados |
10h15 às 11h15 | Painel 2 | Trabalho Remoto e Home Office Dra. Karina Alves, Sócia do escritório Simões Advogados Dra. Shana Danielle Menezes, Rothmann Advogados |
11h15 às 12h15 | Painel 3 | Novas modalidades de contrato de trabalho: intermitente, regime parcial e por produtividade O art. 611-A diz que as partes podem negociar coletivamente a produtividade: a) Como bem aproveitar essa oportunidade? b) Entraria aqui o trabalho por produção? Por qualidade superior à média? c) Seria possível remunerar apenas por produtividade (sem salário)? d) Qual é a interface entre remuneração por produtividade e a PLR? e) Outras questões Dra. Carla Romar, Romar, Lobo & Massoni Advogados |
12h15 às 13h30 | Intervalo para almoço |
13h30 às 14h30 | Painel 4 | Trabalhador Hiper-suficiente (Isossuficiente) O art. 444 diz que portadores de diploma universitário que ganham mais de 2 vezes o teto da Previdência Social podem negociar livremente com seus empregadores os direitos listados no art. 611-A: a) Essa negociação pode ser feita, mesmo quando contraria o que foi negociado coletivamente em torno daqueles direitos? b) Quais seriam os direitos mais recomendáveis para se negociar dessa forma? c) Quais os cuidados a tomar para não formar passivos trabalhistas? d) Outras questões Dra. Mariá Guitti, Andrade Foz Advogados Dr. Carlos Henrique Oliveira, USP |
14h30 às 15h30 | Painel 5 | Comissão de Empregados Comissão de empregados – A Lei 13.467 define várias funções para essa comissão, mas não impede de realizar outras: a) Quais são as funções mais importantes para as empresas a serem tratadas por essa comissão? b) Essa comissão pode atuar como um órgão de conciliação para pequenas desavenças entre empregados e empregadores? c) Pode ela tratar, preliminarmente, de temas a serem tratados na negociação coletiva com os sindicatos? d) O que recomendar a respeito do processo eleitoral para se ter segurança do lado da empresa? Dra. Andrea Giamondo, Machado Meyer Advogados Dr. Renato Canizares, Demarest Advogados |
15h30 às 16h00 | Coffee-Break |
16h00 às 17h00 | Painel 6 | Lei de Terceirização Ao legitimar a figura do autônomo e ampliar a terceirização muitas empresas serão tentadas a pejotizar grande parte do seu quadro de pessoal: a) Quais são os cuidados a serem tomados nesse caso? b) Como caracterizar bem a atividade de um autônomo e diferenciar de um empregado com vinculo? c) Como respeitar a quarentena para empregados que saem da contratante para trabalhar na contratada? O que dizer dos que pensam em fazer quarentena cruzada? Explico: duas empresas contratantes combinam de demitir grande parte de seu pessoal que irá trabalhar em duas empresas terceirizadas (contratadas) a ser usadas de forma cruzada. d) Outras questões Dra. Letícia Ribeiro, Trench, Rossi e Watanabe Advogados Dr. Lídia Alves Lage, Rothmann Advogados |
17h00 às 17h15 | Encerramento Vanessa Cardone, Advogada da Spread e líder do GTT Relações Laborais Sergio Paulo Gallindo, Presidente Executivo da Brasscom |
*Agenda sujeita à alterações
APRESENTAÇÕES
Modernização da Lei Trabalhista Brasileira
Deputado Rogério Marinho
Prevalência do Negociado sobre o Legislado
Dr. Aldo Martinez
Reflexões sobre Lei 13429.17
Dra. Leticia Ribeiro
Reforma Trabalhista
Dra. Karina Alvez
Reforma Trabalhista Fortalecimento dos ACT e CCTS
Dr. Cleber Venditti
Reforma Trabalhista Novas Modalidades de Contratação
Dr. Ivandick Rodrigues
Representação dos Empregados
Dra. Andréa Giamondo e Dr. Renato Canizares
Teletrabalho na Reforma Trabalhista
Dra. Shana Menezes
Terceirização da Reforma Trabalhista
Dra. Lidia Alvez Lage
Trabalhador Hiperssuficiente
Dra. Maria Guitti