Por Sergio Sgobbi*, Diretor de Relações Institucionais e Governamentais, Brasscom
A proposta legislativa de atualização do marco legal das Zonas de Processamento das Exportações, comumente chamadas de ZPEs, foi modernizada pelo Congresso Nacional com inovações legislativas, a exemplo da inclusão de serviços como atividade possível de exportação. No entanto, o executivo federal – entendendo limitações fiscais – fez o veto a essa proposição, ficando, portanto, somente permitida às atividades manufatureiras.
As ZPEs são um instrumento utilizado por mais de uma centena de países a fim de que seus produtos e serviços possam ser mais competitivos, dinamizando, por consequência, suas economias com essa modalidade de operação.
No Brasil, a primeira regulamentação dessa matéria ocorreu em 1988, ou seja, há mais de 30 anos, porém com resultados pífios. Atualmente, há apenas uma ZPE em operação, em Pecém, no Ceará, o que demonstra a ineficácia do marco legal para o desenvolvimento econômico do país, apesar de suas atualizações. Ou seja, é uma política pública que não se demonstrou eficaz. Por isso, a importância da modernização aprovada pelo Congresso.
Transformação Digital
É fato que a pandemia de Covid-19 alterou o modo de vida e imputou uma série de desafios aos setores empresariais, desde a própria manutenção da atividade econômica, até como se reposicionar para a retomada. Estamos diante de uma situação que tem o seu ineditismo circunstancial, mas também apresenta uma série de oportunidades frente às derrubadas das barreiras – físicas, cognitivas, de maturidade ou organizacionais – até então intransponíveis e que limitavam nossa expansão.
A inserção de serviços nas ZPEs, principalmente os serviços digitais de alto valor agregado, promete criar um ambiente favorável e sintonizado com as transformações digitais em curso na sociedade, via o uso intensivo das tecnologias. Entre essas tecnologias estão o processamento, armazenamento ou hospedagem de dados pelos datacenters; atividades de análise e de desenvolvimento de sistemas; programação e desenvolvimento de softwares; pesquisas e desenvolvimento; monitoramento de estações e serviços críticos. São serviços que o país domina, tem competência e maturidade, afinal somos um dos maiores e mais sofisticados mercados de tecnologia da informação.
O veto presidencial a esta oportunidade, entretanto, coloca o país refém das commodities agrícolas, sem renegar a sua importância. A medida negligencia as atividades propulsoras de desenvolvimento de vanguarda e propiciadoras de inovação, que se utilizam de uma massa de trabalhadores qualificados e que têm potencial de alavancar a retomada e criar perspectivas diferentes das atuais.
O Congresso Nacional apreciará a matéria (veto presidencial) e esperamos que um outro Brasil possa surgir, dinâmico, com olhar de futuro, dinamizador de oportunidades e inclusão de nossa população e que alavanque o marco legal das ZPEs à condição de divisor de águas na retomada das atividades econômicas.
*Sergio Sgobbi é graduado em Ciências Sociais pela Unesp e Administração pela Uniara, doutorando em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente. Atuou como consultor em gestão empresarial para micro e pequenas empresas para o Sebrae/SP e facilitador de cursos nas áreas de RH e Gestão Estratégica de Negócios. Desempenhou a função de Secretário de Desenvolvimento Econômico do Município de Araraquara. Desenvolve na Brasscom a função de diretor de Relações Institucionais e Governamentais.
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13.11.2024