O deputado federal Celso Pansera (PMDB-RJ) solicitou a Comissão Especial PL 8456/2017 – Altera a Carga Tributária a realização de audiência pública para debater, no âmbito do PL 8456/17, a desoneração na área de TIC’s. O presidente do TI Rio, Benito Paret, foi convidado para participar do debate que deverá acontecer em breve na capital do País, Brasília.
De acordo com a justificativa do requerimento, no período em que o regime de desoneração foi obrigatório, o setor de TI experimentou os efeitos benéficos da referida política, na medida em que, comprovadamente, houve aumento da massa de trabalhadores contratados pelas empresas “desoneradas”. O deputado do PMDB-RJ destacou que entre 2010 e 2014, foram gerados 195 mil empregos na prestação de serviços de tecnologia da informação, tendo a força de trabalho do setor saltado de 682 mil para 877 mil trabalhadores.
O documento aponta ainda um crescimento na folha salarial de 16,6% ao ano, de R$ 15,2 bilhões para R$ 28,2 bilhões. A receita bruta, por seu turno, cresceu exponencialmente, de R$ 40 bilhões para R$ 64,8 bilhões, experimentando um crescimento anual de 13,3%.
Tal incremento nos valores de folha salarial e nos postos de trabalho significou maior recolhimento de contribuições previdenciárias e tributos em geral. Com a imposição de menores ônus para os empregadores do Setor, a desoneração representou importante e fundamental incentivo à formalização do trabalho e propiciou a realização de investimentos em inovação e produtividade, com a consequente melhoria da competitividade do país em âmbito internacional. Por sua natureza, o setor de TI é intenso em capital humano, de melhor qualificação e, por consequência, melhor remuneração (dados de 2016 mostram que o setor TIC apresentou um salário médio 51,2% maior que o salário médio nacional), de tal sorte que o retorno ao regime geral de contribuição patronal sobre folha de salários coloca em risco os investimentos realizados, postos de trabalho criados nos últimos anos, além de contribuir para a retomada da ‘pejotização’.
Pansera acredita que a reoneração total, além de demissões e outros efeitos deletérios para o setor e para o País, trará também insegurança jurídica decorrente de mudança tão abrupta com o ano fiscal em curso. Nesse sentido, a reinclusão da obrigatoriedade de contribuição pelo regime da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta atende a um pleito setorial, prestigiando a isonomia e equalizando a competitividade do Setor como um todo.
A audiência aguarda aprovação da “Comissão Especial PL 8456/2017 – Altera a Carga Tributária”. Assim que a data for definida divulgaremos em nosso informativo.