Reforma do consumo deve incluir imposto sobre transações, diz Brasscom

Estudo da associação defende unificação de 6 tributos e desoneração da folha de pagamento

Notas de R$ 20, R$ 10 e R$ 50 uma em cima da outra
Há duas PECs paradas no Congresso que tratam da reforma tributária
Copyright Marcelo Casal Jr./Agência Brasil - 20.abr.2023

Estudo realizado pela Brasscom (Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação) sobre a reforma tributária defende a unificação de 6 impostos, a desoneração da folha de pagamento e retorno do CMF (Contribuição sobre Movimentação Financeira). O relatório também propõe a extinção do CIDEs (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico).

Eis íntegra (3 MB) do documento obtido com exclusividade pelo Poder360.

Segundo a proposta, os tributos serão unificados em um IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), cuja alíquota será de 23,61%. Leia quais impostos seriam unificados de acordo com a proposta:

  • ICMS;
  • ISS;
  • IPI;
  • PIS e Cofins;
  • CIDEs;
  • CMF.

Para substituir a arrecadação da folha de pagamento, a Brasscom sugere implementar um CMF de 0,11%. Isso significa que o percentual pode ser cobrado sobre qualquer transação financeira, inclusive sobre compras no cartão de crédito e débito – e poderia incidir sobre o Pix (mas a proposta final dependeria de formulação pelo Congresso).

O tributo seria como uma nova CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), criada no governo Fernando Henrique Cardoso para financiar a saúde nos anos 1990. A CPMF tinha incidência sobre as movimentações bancárias. A alíquota chegou a 0,38% sobre operação. A medida foi prorrogada por vários anos. Acabou em 2007.

De acordo com a Brasscom, caso a proposta da reforma tributária seja aprovada, provocará uma redução dos impostos nos seguintes segmentos:

  • software: -5,8%.
  • TI (Tecnologia da Informação): -1,9%;
  • construção: -4,9%;
  • demais serviços: -1,2%;

O estudo será apresentado na tarde desta 3ª feira (14.fev.2023) pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo, em Brasília.

“É necessária uma ampla reforma tributária, englobando os tributos sobre consumo, a desoneração da folha e a extinção das CIDEs, de modo a potencializar a competitividade da nossa economia. É vital que o país tenha um sistema tributário simples, previsível, ágil e que confira segurança jurídica e equidade concorrencial”, diz a Brasscom.

Atualmente, há 2 propostas que simplificam diversos tributos que incidem sobre o consumo: a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/2019 e 110/2019. A divergência está no número de impostos unificados e na forma como será feita a fusão. O Poder360 tem um texto sobre a proposta. Leia aqui.

PEC 45

A PEC 45 propõe a criação do IBS. O tributo substituiria 5 contribuições, que hoje ficam inteiramente com a União:

  • o PIS (Programa de Integração Social); e
  • a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
  • o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços); e
  • o ISS (Imposto sobre Serviços).

PEC 110/2019

Já PEC 110/2019 cria 2 tributos:

  • a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que ficaria com a União; e
  • o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Com isso, o CBS substituiria a Cofins, o PIS e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o IBS, o ICMS e o ISS.

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