Manifesto de 42 entidades pede autoridade de proteção de dados em 2018

Setor privado, academia e órgãos de defesa ao consumidor querem urgência na agência vetada por Temer Paula Soprana SÃO PAULO Quarenta e duas entidades representativas do setor privado, academia e direito ao consumidor assinaram um manifesto que solicita a criação “imediata” da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), vetada pelo presidente Michel Temer da Lei 13.709, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Sancionada em 15 de agosto, a norma depende de uma agência, ligada ao Ministério da Justiça, que crie diretrizes e possa fiscalizar as empresas públicas e privadas quanto à coleta, o tratamento e o armazenamento de dados pessoais dos brasileiros. Presidente da República, Michel Temer; entidades querem que autoridade seja criada ainda em 2018 – Marcos Corrêa/PR Depois do veto, o governo sinalizou que criaria a autarquia por meio de projeto de lei ou de medida provisória, mas não avançou no tema. Assinado por associações de publicidade, marketing e mídia, e por entidades de pesquisa, de defesa ao consumidor e de direitos na internet, o manifesto pede urgência na criação de uma agência com “autonomia decisória”. “A criação da autoridade com essas características é essencial para consolidar no país uma estrutura institucional, apta a propiciar segurança jurídica para o tratamento de dados no país, dar efetividade aos direitos assegurados na LGPD e possibilitar que o Brasil participe do livre fluxo internacional de dados”, diz o documento. Como noticiou a Folha, entidades ligadas a direitos na internet e o setor privado querem destravar a criação para evitar que o assunto perca força na próxima gestão. A LGPD entra em vigor em fevereiro de 2020 e as empresas têm até esta data para entrar em conformidade com a legislação. Entre os assinantes está a Brasscom  (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação), que representa 68 grupos empresariais, a Coalização Direitos na Rede, o ITS-Rio, o Ministério Público e a Safernet.   Fonte: Folha de São Paulo https://www1.folha.uol.com.br/tec/2018/12/manifesto-de-42-entidades-pede-autoridade-de-protecao-de-dados-em-2018.shtml  

Coalizão pede urgência para autoridade nacional de dados

Luís Osvaldo Grossmann … 06/12/2018 … Convergência Digital A revivida coalizão de empresas e defensores de direitos digitais divulgou nesta quinta, 6/12, um novo manifesto no qual as 42 entidades que o subscrevem clamam pela urgência da criação da autoridade nacional de proteção de dados, excluída por veto presidencial que deixou capenga a Lei Geral aprovada neste ano sobre o tema. Reiteramos a urgência na tomada de medidas cabíveis, com vigência imediata, até o final deste ano para que seja instituída a Autoridade”, diz o manifesto, “de modo a permitir a estruturação de todo o arcabouço normativo e diretrizes necessários para a aplicação e eficácia da LGPD quando da sua entrada em vigor em fevereiro de 2020”. A urgência faz sentido. Tanto para as empresas que se valem de dados como insumo na nova economia como os defensores dos direitos digitais esperam que a autoridade nacional de proteção de dados comece a atuar a tempo para que quando a Lei Geral de Proteção de Dados entrar em vigor, na data mencionada, todos estejam preparados para respeitá-la. “Dada a apertada vacatio legis de 18 meses para adequação à LGPD por todos os seus múltiplos atores – e em razão desse prazo estar se esvaindo com rapidez assustadora – ratificamos o clamor pela criação urgente dessa Autoridade que terá dentre seus principais papéis garantir a eficácia da LGPD; e de ser a responsável por detalhar, através da elaboração de normas e diretrizes, a aplicação dos inúmeros dispositivos da citada Lei pendentes de regulamentação.” O uso de dados é, afinal, parte intrínseca de diversos setores econômicos, muitos deles subscritores do manifesto. “A premência quanto à criação dessa Autoridade se faz latente em razão do inevitável processo de digitalização vivenciado pelas economias mundiais, questão que explicita a interdependência gerada pelo binômio desenvolvimento econômico e proteção de dados.” A seguir, a íntegra do manifesto MANIFESTO PELA CRIAÇÃO IMEDIATA DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – ANPD Dezembro de 2018 As entidades representativas, instituições acadêmicas, organizações e pessoas (42 no total) que subscrevem este Manifesto clamam pela imediata criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD de forma a implementar as providências legais decorrentes da sanção da Lei no 13.709, de 15 de agosto de 2018 (a “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD”). A premência quanto à criação dessa Autoridade se faz latente em razão do inevitável processo de digitalização vivenciado pelas economias mundiais, questão que explicita a interdependência gerada pelo binômio desenvolvimento econômico e proteção de dados. Dada a apertada vacatio legis de 18 meses para adequação à LGPD por todos os seus múltiplos atores – e em razão desse prazo estar se esvaindo com rapidez assustadora – ratificamos o clamor pela criação urgente dessa Autoridade que terá dentre seus principais papéis garantir a eficácia da LGPD; e de ser a responsável por detalhar, através da elaboração de normas e diretrizes, a aplicação dos inúmeros dispositivos da citada Lei pendentes de regulamentação. Essa Autoridade deverá gozar de características imprescindíveis tais como independência e autonomia decisória; o mandato fixo de seus dirigentes; a manutenção do rol de atributos listados no art. 56 do PLC 53/2018, objeto de veto presidencial; ser composta por um corpo funcional estritamente técnico para realizar o gerenciamento deste tema perante seus múltiplos e distintos atores; e ter em sua estrutura um conselho consultivo multissetorial. A criação da Autoridade com essas características é essencial para consolidar no país uma estrutura institucional, apta a propiciar segurança jurídica para o tratamento de dados no país, dar efetividade aos direitos assegurados na LGPD e possibilitar que o Brasil participe do livre fluxo internacional de dados. Reiteramos a urgência na tomada de medidas cabíveis, com vigência imediata, até o final deste ano para que seja instituída a Autoridade nos moldes acima destacados, de modo a permitir a estruturação de todo o arcabouço normativo e diretrizes necessários para a aplicação e eficácia da LGPD quando da sua entrada em vigor em fevereiro de 2020. Subscrevem este Manifesto ABAP – Associação Brasileira de Agências de Publicidade ABEMD – Associação Brasileira de Marketing de Dados ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão ABRARC – Associação Brasileira de Auditoria, Riscos e Compliance ABRATEL – Associação Brasileira de Rádio e Televisão ABRATEL – Associação Brasileira de Rádio e Televisão ANER – Associação Nacional de Editores de Revistas ANJ – Associação Nacional de Jornais Brasscom – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação CACB – Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil Camara-e.net – Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico Carlos Bruno Ferreira da Silva – Procurador da República e membro do Grupo de Trabalho de Tecnologias da Informação e Comunicação da 3a Câmara da Procuradoria Geral da República CEDIS IDP – Centro de Direito, Internet e Sociedade do IDP, Instituto Brasiliense de Direito Público CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão Coalizão Direitos na Rede (14 entidades) ▶ Actantes ▶ Casa de Cultura Digital de Porto Alegre ▶ Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé ▶ Coding Rights ▶ Coletivo Digital ▶ Coolab – Laboratório Cooperativista de Tecnologias Comunitárias ▶ FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação ▶ IDEC ▶ Instituto Alana ▶ Instituto Bem-Estar Brasil ▶ Instituto Beta: Internet & Democracia ▶ Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife – IP.rec ▶ Instituto Igarapé ▶ Instituto Nupef ▶ Internet Sem Fronteiras – Brasil ▶ Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social ▶ ITS-Rio –  Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro ▶ LAVITS –  Rede latina-americana de estudos sobre vigilância, tecnologia e Sociedade Crypto ID – Portal de notícias sobre identificação digital e tecnologia FADI – Grupo de estudos em Direito, Tecnologia e Inovação da Faculdade de Direito de Sorocaba ITS-Rio – Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro Laura Schertel Mendes – Doutora em Direito Civil, Professora da Faculdade de Direito da UnB Marcelo Crespo – Doutor em Direito pela USP, Certified Compliance and Ethics Professional International – CCEP-I Ministério Público Federal P&D

Uma grande conquista para o setor de tecnologia.

Aprovação do ensino de computação na Base Nacional Comum Curricular A Brasscom e outras instituições signatárias do manifesto pela inclusão do ensino de computação no ensino médio conquistaram a aprovação deste pleito na Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A aprovação foi feita nessa quarta-feira (04/12) pelo CNE – Conselho Nacional de Educação e a BNCC deve ser implementada em todas as escolas do Brasil. O documento define o conteúdo mínimo que será ensinado em todas as escolas do país, no ensino médio, públicas e privadas. Veja o Manifesto da Brasscom com outras instituições que subscrevem este documento. [gview file=”https://brasscom.org.br/wp-content/uploads/2018/06/Manifesto-BNCC-Ensino-Médio-v27.pdf”]

Autoridade Nacional de Proteção de Dados: Empresas e entidades se movimentam pela criação ainda este ano

Autoridade Nacional De Proteção De Dados – ANPD: Clamor Pela Criação Ainda Este Ano Após sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pelo Presidente Temer, entidades representativas estão se articulando para a criação da ANPD São Paulo, 06 de dezembro de 2018 – A Brasscom – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, juntamente com 42 instituições, é signatária do manifesto pela criação imediata da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O Brasil presenciou com orgulho e expectativas positivas a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em 15 de agosto deste ano. Este marco coloca o Brasil na lista dos mais de 100 países que já contam com uma lei de proteção de dados pessoais, endereçando os desafios da transformação social e econômica decorrente do avanço da tecnologia digital, em reconhecimento ao enorme potencial de desenvolvimento e bem-estar derivado da geração, coleta e tratamento de expressiva quantidade de dados. Dr. Sergio Paulo Gallindo – Presidente da Brasscom “A aprovação da Lei de Porteção de Dados é uma grande conquista. Urge a criação da ANPD e do Conselho” diz o presidente executivo da Brasscom, Sergio Paulo Gallindo. Fruto de um processo democrático com ampla participação de entidades representativas da sociedade civil, da academia e entidades empresariais, a Lei recém sancionada tem a virtude do equilíbrio ao conferir segurança jurídica para cidadãos e empresas, induzindo investimento, crescimento econômico e benefício-social. Este importante e necessário marco legal legitima o tratamento de dados com garantias adequadas aos seus titulares, com transparência sobre os processos, disciplina a responsabilidade civil entre os diversos agentes econômico envolvidos, valoriza selos, certificados e códigos de conduta e boas práticas e governança Para implementar as providências legais decorrentes desta sanção, é necessária imediata criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, independente funcional e financeiramente. MANIFESTO PELA CRIAÇÃO IMEDIATA DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – ANPD Dezembro de 2018 As entidades representativas, instituições acadêmicas, organizações e pessoas (42 no total) que subscrevem este Manifesto clamam pela imediata criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD de forma a implementar as providências legais decorrentes da sanção da Lei nº 13.709, de 15 de agosto de 2018 (a “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD”). A premência quanto à criação dessa Autoridade se faz latente em razão do inevitável processo de digitalização vivenciado pelas economias mundiais, questão que explicita a interdependência gerada pelo binômio desenvolvimento econômico e proteção de dados. Dada a apertada vacatio legis de 18 meses para adequação à LGPD por todos os seus múltiplos atores – e em razão desse prazo estar se esvaindo com rapidez assustadora – ratificamos o clamor pela criação urgente dessa Autoridade que terá dentre seus principais papéis garantir a eficácia da LGPD; e de ser a responsável por detalhar, através da elaboração de normas e diretrizes, a aplicação dos inúmeros dispositivos da citada Lei pendentes de regulamentação. Essa Autoridade deverá gozar de características imprescindíveis tais como independência e autonomia decisória; o mandato fixo de seus dirigentes; a manutenção do rol de atributos listados no art. 56 do PLC 53/2018, objeto de veto presidencial; ser composta por um corpo funcional estritamente técnico para realizar o gerenciamento deste tema perante seus múltiplos e distintos atores; e ter em sua estrutura um conselho consultivo multissetorial. A criação da Autoridade com essas características é essencial para consolidar no país uma estrutura institucional, apta a propiciar segurança jurídica para o tratamento de dados no país, dar efetividade aos direitos assegurados na LGPD e possibilitar que o Brasil participe do livre fluxo internacional de dados. Reiteramos a urgência na tomada de medidas cabíveis, com vigência imediata, até o final deste ano para que seja instituída a Autoridade nos moldes acima destacados, de modo a permitir a estruturação de todo o arcabouço normativo e diretrizes necessários para a aplicação e eficácia da LGPD quando da sua entrada em vigor em fevereiro de 2020. ABAP – Associação Brasileira de Agências de Publicidade ABEMD – Associação Brasileira de Marketing de Dados ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão ABRARC – Associação Brasileira de Auditoria, Riscos e Compliance ABRATEL – Associação Brasileira de Rádio e Televisão ABRATEL – Associação Brasileira de Rádio e Televisão ANER – Associação Nacional de Editores de Revistas ANJ – Associação Nacional de Jornais Brasscom – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação CACB – Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil Camara-e.net – Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico Carlos Bruno Ferreira da Silva – Procurador da República e membro do Grupo de Trabalho de Tecnologias da Informação e Comunicação da 3ª Câmara da Procuradoria Geral da República CEDIS IDP – Centro de Direito, Internet e Sociedade do IDP, Instituto Brasiliense de Direito Público CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão Coalizão Direitos na Rede (14 entidades) ▶   Actantes ▶   Casa de Cultura Digital de Porto Alegre ▶   Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé ▶   Coding Rights ▶   Coletivo Digital ▶   Coolab – Laboratório Cooperativista de Tecnologias Comunitárias ▶   FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação ▶   IDEC ▶   Instituto Alana ▶   Instituto Bem-Estar Brasil ▶   Instituto Beta: Internet & Democracia ▶   Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife – IP.rec ▶   Instituto Igarapé ▶   Instituto Nupef ▶   Internet Sem Fronteiras – Brasil ▶   Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social ▶   ITS-Rio – Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro ▶   LAVITS – Rede latina-americana de estudos sobre vigilância, tecnologia e Sociedade Crypto ID – Portal de notícias sobre identificação digital e tecnologia FADI – Grupo de estudos em Direito, Tecnologia e Inovação da Faculdade de Direito de Sorocaba Fenapro – Federação Nacional das Agências de Propaganda ITS-Rio – Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro Laura Schertel Mendes – Doutora em Direito Civil, Professora da Faculdade de Direito da UnB Marcelo Crespo – Doutor em Direito pela USP, Certified Compliance and Ethics Professional International – CCEP-I Ministério Público Federal P&D Brasil – Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação Procons Brasil – Associação Brasileira de Procons SaferNet – Associação Civil dos Direitos Humanos na Internet no Brasil Brasscom, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – ANPD: CLAMOR PELA CRIAÇÃO AINDA ESTE ANO

Após sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) pelo Presidente Temer, entidades representativas estão se articulando para a criação da ANPD. São Paulo, 06 de dezembro de 2018 A Brasscom – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, juntamente com 42 instituições, é signatária do manifesto pela criação imediata da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O Brasil presenciou com orgulho e expectativas positivas a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em 15 de agosto deste ano. Este marco coloca o Brasil na lista dos mais de 100 países que já contam com uma lei de proteção de dados pessoais, endereçando os desafios da transformação social e econômica decorrente do avanço da tecnologia digital, em reconhecimento ao enorme potencial de desenvolvimento e bem-estar derivado da geração, coleta e tratamento de expressiva quantidade de dados. Fruto de um processo democrático com ampla participação de entidades representativas da sociedade civil, da academia e entidades empresariais, a Lei recém sancionada tem a virtude do equilíbrio ao conferir segurança jurídica para cidadãos e empresas, induzindo investimento, crescimento econômico e benefício-social. Este importante e necessário marco legal legitima o tratamento de dados com garantias adequadas aos seus titulares, com transparência sobre os processos, disciplina a responsabilidade civil entre os diversos agentes econôminco envolvidos, valoriza selos, certificados e códigos de conduta e boas práticas e governança Para implementar as providências legais decorrentes desta sanção, é necessária imediata criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, independente funcional e financeiramente. “A aprovação da Lei de Porteção de Dados é uma grande conquista. Urge a criação da ANPD e do Conselho” diz o presidente executivo da Brasscom, Sergio Paulo Gallindo.   Sobre a Brasscom: A Brasscom, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, representa 68 grupos empresariais presentes em todos as unidades federativas do Brasil, e reúne 24 instituições que proveem insumos enriquecedores ao setor de TIC. A Brasscom exerce papel de articulação entre os setores público e privado, nas esferas federal, estadual e municipal, propondo e participando da construção de políticas públicas que consolidem o Brasil como um país digital e conectado. Além disso, a entidade atua na conscientização da importância da transformação digital e inovação, na busca pela inclusão de computação no ensino médio e na valorização das diversidades.   Veja o Manifesto [gview file=”https://brasscom.org.br/wp-content/uploads/2018/12/Brasscom-2018-075-Manifesto-criação-ANPD-v12-final-logos-v18.pdf”]

110 países discutem, mas sem consenso, como tributar a economia digital

Luís Osvaldo Grossmann … 23/11/2018 … Convergência Digital Lá se vão seis anos de estudos e negociações, mas em que pese o temor real dos Estados-Nação com o que chamam de erosão fiscal, ou as estratégias de grandes empresas, especialmente àquelas ligadas a negócios na internet, de fugir da tributação, a realidade mostrou ser difícil um entendimento unificado sobre como agir. E na falta de consenso internacional diante dos esquemas de planejamento tributário agressivo, começa a prevalecer o cada um por si. “Desde 2012, quando esse projeto foi criado na OCDE em combinação com os países do G20, não se chegou a um acordo. Por isso, o relatório intermediário, apresentado este ano, não traz recomendações. O único consenso é tributação no destino e as discussões foram esticadas até 2020, porque se não houver consenso internacional há risco de dupla tributação. E vemos que entre 2015 até agora vários países sentiram necessidade de tomar medidas unilaterais, por conta das pressões politicas internas”, afirma o auditor fiscal e representante do Brasil na força-tarefa que discute o tema na OCDE, Ivo Guimarães Jr. O assunto foi discutido durante seminário promovido pela Brasscom para tratar de tributação sobre o software. O caso brasileiro é especialmente complexo, como retrataram os presentes, uma vez que o país não conseguiu nem internamente um consenso tributário – no caso do software, há uma disputa de competências entre estados e municípios que acabou criando uma efetiva bitributação. Internacionalmente, o debate ganhou o apelido de BEPS, de ‘base erosion and profit shifting’, ou algo como erosão da base e transferência de lucros. Na prática, uma preocupação com esquemas cada vez mais comuns entre grandes corporações que se aproveitam de lacunas ou, por vezes, de incentivos promovidos por alguns países, para transferir lucros para onde a tributação é baixa ou sequer existe. O interesse no assunto é evidente. Como lembra Guimarães Jr, “o que começou com 40 países, da OCDE e do G20, agora reúne 110”. Mas os distintos interesses e a consequente falta de consenso sobre o que fazer vai se refletindo em medidas unilaterais. “Os países entendem que será difícil um consenso global, por isso vêm tomando medidas unilaterais de curto prazo, embora mantenham discussões de longo prazo”, explica. Por pressão da França, a discussão de curto prazo na Europa é pela adoção de uma taxa de 3% sobre as receitas de gigantes digitais como Google e Facebook. Mas como a União Europeia é sede de nações como a Irlanda, que atraem sedes internacionais dessas empresas, há ainda divisões sobre o plano. Mas o representante do Brasil na OCDE indica que na vizinhança latino-americana o assunto também já ganhou corpo. “Vemos nossos vizinhos já se movimentando nessa questão da economia digital. Uruguai, Chile, México e Peru já estão tomando medidas unilaterais também. O Uruguai adotou renda sobre consumo, a Argenitna já tributa, Peru também, e o México está em vias de”, lista. Em geral, completa, há quatro grupos de ‘caminhos’: mexer no conceito de estabelecimento permanente, em retenção na fonte, nas taxas sobre faturamento, ou a adoção de regimes especiais. Guimarães Jr explica que no BEPS há, no momento, essencialmente três posições. Um grupo de países acredita que a economia digital é novo, e que os dilemas podem ser circunscritos com legislações que evitem o planejamento tributário agressivo. Outros entendem que o que existe é a digitalização da economia, o que significa que todo o quadro normativo de tributação internacional precisa ser revisto. E finalmente, há países exportadores temerosos dos efeitos gerais de medidas, que defendem não ser necessário um tratamento específico ao assunto.   Fonte: Convergência Digital http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=49541&sid=5  

Bitributação de software, contrassenso na Era Digital

Urge, portanto, que o STF se debruce sobre o tema e decida-o a partir dos marcos legais e precedentes aplicáveis A Era Digital, também referida como a 4ª Revolução Industrial, avança, célere, transformando paradigmas econômicos e socioculturais. Certos aspectos característicos já se incorporaram ao nosso dia a dia, tais como: (i) a proliferação de smartphones, disponibilizando capacidade computacional com usabilidade intuitiva e sempre conectada à Internet; (ii) o acesso, por meio de buscadores, a um acervo informacional sem precedentes, em forma de texto, infográficos, fotos, mapas com geolocalização dinâmica e vídeos; e (iii) as redes sociais, possibilitando interação sem fronteiras e a formação de grupos de interesse, viabilizadas por meio de permuta de tais utilidades pela cessão e tratamento de dados pessoais para fins de publicidade. Observamos, ainda, surgimento de novos modelos de negócio sob a forma de plataformas, por exemplo, as voltadas à mobilidade urbana, à hospitalidade e à arregimentação coletiva de fundos, ou crowdfunding. Tem-se que tal fenomenologia se dá na esteira do crescimento exponencial da capacidade computacional – processamento, armazenamento e comunicação de dados – e pela natureza combinatória dos avanços tecnológicos, levado a efeito pela mobilização de capital público e privado a partir de atuação majoritariamente empresarial, sob o manto da proteção das patentes e dos direitos autorais. Reconhece-se que a economia da Era Digital avança pelo efetivo uso de grandes massas de dados e o seu tratamento por meio de algoritmos, implementados por programa de computador, o denominado software. Apesar de ser um país permeável à adoção de novas tecnologias e de gozar de certo protagonismo no desenvolvimento de software e na prestação de serviços de tecnologia da informação, o Brasil ainda não acordou para relevância de garantir segurança jurídica aos investimentos em propriedade intelectual. Nesse contexto, a bitributação de software é uma das graves disfunções no ambiente jurídico-econômico pátrio, merecedora de ser enfrentada por meio de arguições de inconstitucionalidade, como já ocorre. Aprofundemos, pois, a questão… Equipamentos com capacidade computacional são designados como hardware. São concebidos para executar instruções lógicas e matemáticas a partir de uma sequência de gravadas como sinais elétricos em substrato de silício. Hardware é bem móvel e pode ser objeto de operações de compra e venda ou de aluguel. Um conjunto de instruções é denominado software. Na forma processável pelo hardware, o software se apresenta como uma sequência de “zeros e uns”, típica da lógica binária. Diferentes sequências de “zeros e uns” representam diferentes instruções. Um conjunto destas instruções interpretáveis pelo hardware é denominado código-executável. Objetivando viabilizar a criação de software com produtividade aceitável, os engenheiros criaram linguagens de programação de alto nível, cognoscíveis aos seres humanos, bem como, ferramentas capazes de trasladá-las em código-executável. Um conjunto de instruções em linguagem de alto nível é denominado código-fonte. A natureza jurídica do software é de direito autoral, tanto conforme a Lei 9.609/1998, Lei de Software (“LS”), conforme dicção do seu Art. 2º “O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei”, quanto na sua caraterização como obra intelectual protegida, nos termos do Art. 7º, XII, na Lei 9.610/1998, Lei de Direitos Autorais (“LDA”), “fixada em qualquer suporte, tangível ou intangível”, segundo seu caput. Infere-se da exegese sistemática da LS que o direito de autor é comprovado pelo domínio de um certo código-fonte por parte de certo programador que o tenha criado, independentemente de registro de acordo com o seu Art.2º, §3º. Em consequência de sua natureza jurídica de direito autoral, e, portanto, direito real intangível, com caráter patrimonial e, software é também reputado como bem móvel, conforme a LDA, Art. 3º, que corrobora o Código Civil, Art. 83, III. Ao abordar software sob o prisma da tributação, identificamos duas operações econômicas de interesse, a saber: (1) A criação de software para terceiros, sem retenção de titularidade do direito autoral, decorrente da LS, Art. 4º: “Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato…”. Tal operação implica que o criador entregue o código-fonte ao contratante dos serviços; (2) O licenciamento de uso (e gozo) do direito autoral, autorizado pela LS, Art. 9º, por meio de contrato e reconhecido pela lei como forma de comercialização que vem acompanhada de garantias aos usuários. Esta operação se aperfeiçoa pela entrega do código-executável, gravado em mídia física magnética ou óptica, ou ainda, hodiernamente, por meio de transferência eletrônica (download). A criação de software para terceiros (1), também conhecida como software sob encomenda, é uma operação interempresarial arrimada em negócio jurídico que tem como núcleo, por parte do contratado, (i) uma obrigação de fazer – por exemplo, o desenvolvimento, a codificação e os testes de um novo software – seguida de (ii) uma obrigação de dar o código-fonte ao contratante. A entrega do código-fonte aperfeiçoa o direito autoral do contratante, conferindo-lhe a condição de titular do bem e como decorrência, todas as suas faculdades e prerrogativas, dentre as quais, a capacidade para dispor do software, corrigir erros (bugs), modificá-lo, expandi-lo, contratar outro prestador para fazer tais atividades, licenciar seu uso (e gozo) e ceder, parcial ou totalmente o seu direito autoral. Portanto, trata-se, claramente, de operação de serviço, que se subsume à incidência tributária do ISS. Os itens 1.01, 1.02, 1.04 e 1.08 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 (“LC 116”), com redações dadas pela Lei Complementar nº 157/2017, são espécies de operações deste gênero. O licenciamento de uso (e gozo) do direito autoral (2), usualmente oneroso, realizado por meio de contrato próprio, conforme a LS, Arts. 7º e 8º, confere ao licenciado direitos limitados sem que haja a transferência de titularidade, caracterizando-se como uma cessão parcial de direitos. O contrato de licenciamento envolve duas obrigações de dar por parte do licenciante: (i) uma obrigação de dar o direito de uso (e gozo) e (ii) uma obrigação de dar

Como se comunicar na era digital?

Postado em: 26/11/2018, às 15:03 por Carlos Henrique Mencaci Quem acompanha as notícias percebe o crescimento acelerado do mundo digital. Um fato me chamou atenção: segundo pesquisa da Brasscom, mais de 7% do PIB nacional está ligado às áreas de TI e comunicações. Resultado decisivo para quem trabalha com atendimento ao cliente! Afinal, ele está cada vez mais conectado. O levantamento apontou um movimento de R$ 250 bilhões a ser gerado pelas tecnologias de transformação virtual até 2021. As cifras envolvem programas de Internet das coisas (IoT), Big Data, inteligência artificial, machine learning e segurança da informação. Estar on-line é a maior tendência. O mercado brasileiro investiu R$ 399,8 bilhões em serviços de dados, banda larga e comandos por fala, somente no ano passado. Assim, a digitalização já engloba 63% das corporações do país. Além disso, 57% delas empregam a multicanalidade, mirando nas atuais gerações. Essa alteração não afeta apenas os negócios do setor. Para conversar com quem já nasceu plugado, a presença da informática é obrigatória! Por isso, já existem ferramentas capazes de responder à demanda. Um Agente Virtual, por exemplo, é um robô com a habilidade de substituir em parte um operador. O diálogo é feito por gravações, sintetizador e reconhecimento de voz (ASR). Ele possui empatia com os jovens, os quais frequentemente interagem com esse tipo de inovação. Deseja ser inserido no mundo high tech? Então, adquira sistemas eficientes! Afinal, uma organização sem meios de contato atualizados não vai atrair os novos consumidores. Atente-se para esse detalhe e deixe os concorrentes para trás! Carlos Henrique Mencaci,  presidente da Total IP – Soluções e Robôs para Contact Centers.   Fonte: TI Inside http://tiinside.com.br/tiinside/services/26/11/2018/como-se-comunicar-na-era-digital/?noticiario=SE  

Software é Bitributado e apela ao STF para decisão rápida

As empresas de software estão sendo cobradas com ICMS (pelos estados) e ISS (pelos municípios), o que é inconstitucional, e querem que o STF decida a questão, que aguarda há 12 anos por uma decisão. A disputa entre os municípios e os estados para saber quem ficará com a receita dos impostos sobre as empresas de software que atuam no Brasil não está acabando nada bem, e, agora, já há a ameaça concreta de as empresas serem obrigadas a pagar tanto o ISS (do município), como o ICMS (do estado), caso o Supremo Tribunal Federal (STF) não decida sobre a questão. ” A justiça precisa resolver  rapidamente porque, nessa disputa, quem paga a conta é o contribuinte, que começa a ser cobrado das duas formas, mesmo sendo inconstitucional”, afirmou Sergio Paulo Galindo, presidente executivo da Brasscom, uma das seis entidades que lançaram hoje em Brasília manifesto em defesa do “restabelecimento da segurança jurídica nas operações com software no Brasil”. Se a disputa entre os entes da federação por um naco do faturamento do segmento de software é antiga, ela passou a se tornar uma ameça de bitributação no ano passado, com a resolução do Confaz (Conselho dos secretários de Fazenda estaduais), que aprovou o Convênio ICMS 106/17, que disciplina a cobrança sobre os bens e mercadorias digitais e inclui o software nessa definição. O embate entre os dois entes federativos começou na década de 90, mas em 2003,  os municípios conseguiram, através da lei complementar 116, capturar para si a cobrança do imposto sobre a cessão e uso de software, com alíquota de  2,9%. Mas os estados resolveram que poderiam também ter um quinhão desse mercado e passaram a cobrar pelo valor da mídia que carregava o software (disquete e CD). Como o pagamento era muito pequeno, as empresas não deram muita atenção a essa bitributação. Até que, quando a mídia desapareceu (agora, tudo é por download ou pela nuvem) os estados resolveram também cobrar o ICMS de todo o faturamento do setor, que no ano passado foi de R$ 26 bilhões, e, em 2005, publicaram o convênio 181 que autorizava o cobrança de 5% sobre o valor do software. Em 2017, porém, com  o convênio 106, o Confaz estabeleceu de que maneira essa cobrança poderia ser feita, é os estados começaram, então, a mandar a conta. E hoje, conforme as entidades que assinaram o manifesto (Abes, Assespro, Febratel, Fenainfo, P&D Brasil e Brasscom), 11 estados já regulamentaram o assunto, cobrando entre 5% a 18% de ICMS, o que eleva o imposto entre 170% a 300%. No STF Quatro ADIs (ações de inconstitucionalidade) tramitam no STF desde 99 sobre o assunto – ADI 1945, ADI 5576, ADI 5659 e ADI 5958 – todas questionando a incidência do ICMS sobre o software. Nenhuma conseguiu a liminar. Em São Paulo, que congrega mais de 40% das empresas, a cobrança não está acontecendo porque a Brasscom conseguiu uma liminar da justiça estadual. Mas essa liminar só se aplica para os associados da entidade. Para dar segurança jurídica e evitar que as empresas tenham que pagar a dois senhores é que as entidades do setor pleiteiam que o STF decida sobre o  mérito da questão, que aguarda há 12 anos. “Não temos preferência sobre quem recolherá o imposto, mas o que não pode acontecer é termos que pagar aos dois”, concluiu Galindo.   Fonte: Tele.Síntese http://www.telesintese.com.br/software-e-bitributado-e-apela-ao-stf-para-decisao-rapida/

Evento Políticas Públicas de Estimulo a Diversidade

Informamos que o evento “Políticas Públicas de Estímulo à Diversidade” que aconteceria no dia 26/11, foi cancelado. Pedimos desculpas aos interessados e convidamos a acompanhar as redes sociais da Brasscom para ficar por dentro da nossa programação.   Contato e maiores informações comunicacao@brasscom.org.br   Realização

Lançamento do Livro Marco Civil da Internet e Serviços na Nuvem – Sergio Paulo Gomes Gallindo

[vc_row][vc_column][vc_column_text] Data: 5 de dezembro de 2018 Horário: 19h00 às 22h00 Local: Espaço de Eventos – Brasscom Endereço: Rua Funchal, n° 263 – 14° andar Programação 19h00 – 19h20 Café de boas-vindas 19h20 – 19h30 Abertura Sergio Paulo Gallindo, Presidente Executivo, Brasscom Fransmar Costa Lima, Editora LiberArs 19h30 – 19h45 Neutralidade de Rede, Tributação de Software e Tramitação da Lei de Proteção de Dados PessoaisSergio Paulo Gallindo, Presidente Executivo, Brasscom    19h45 – 20h00 Neutralidade de Rede e Regulação OTT Silvia Regina B. Melchior, Advogada, Melchior | Micheletti | … 20h00 – 20h15 Bitributação de Software e sua Judicialização Enzo Megozzi, Sócio na Severo, Vaz, Ferreira de Moura, Olympio, Megozzi e Carvalho Advogados 20h15 – 20h30 Lei de Proteção de Dados Pessoais, Conceitos Gerais e Desafios Ana Paula Bialer, Advogada, Bialer & Falsetti 20h30 – 20h45 Debate com a Plateia Ana Paula Bialer, Advogada, Bialer & Falsetti Daniela Silveira Lara, Advogada, Rolim, Viotti &Leite Campos Silvia Regina B. Melchior, Advogada, Melchior | Micheletti | … Sergio Paulo Gallindo, Presidente Executivo, Brasscom 20h45 – 22h00 Coquetel e Autógrafos   [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_tta_tabs][vc_tta_section title=”Fotos” tab_id=”1544120189871-e099cd9f-3b11″][vc_gallery images=”10786,10787,10788,10789,10790,10791,10792,10793,10794,10795,10796,10797,10798,10799,10800,10801,10802,10803,10804,10805,10806,10807,10808,10809,10810,10811,10812,10813,10814,10815,10816,10817,10818,10819,10820,10821,10822,10823,10824,10825,10826,10827,10828,10829,10830,10831,10832,10833,10834,10835,10836,10837,10838,10839,10840,10841,10842,10843,10844,10845,10846,10847,10848,10849,10850,10851,10852,10853,10854,10855,10856,10857,10858,10859,10860,10861,10862,10863,10864,10865,10866,10867,10868,10869,10870,10871,10872,10873,10874,10875,10876,10877,10878,10879,10880,10881,10882,10883,10884,10885,10886,10887,10888,10889,10890,10891,10892,10893,10894,10895,10896,10897,10898″][/vc_tta_section][/vc_tta_tabs][/vc_column][/vc_row]

BRASSCOM CRIA CÓDIGO DE ÉTICA PARA PERÍODO ELEITORAL

Um dos pontos da norma proíbe a entidade de receber transferências de recursos da União, estados e municípios nos três meses anteriores à eleição A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) apresentou, nesta terça-feira (18), o seu Código de Ética Eleitoral, que serve para orientar a conduta de seus diretores, funcionários, colaboradores e associados durante o período das eleições. Um dos pontos do código, por exemplo, proíbe a participação de representantes da entidade em atos e eventos patrocinados por partidos ou candidatos durante o período eleitoral. Em outro artigo, o código proíbe a Brasscom de receber transferências de recursos da União, estados e municípios nos três meses anteriores à eleição, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistentes para execução de convênios, serviços ou obra em andamento e com cronograma prefixado. A norma também veda a doação para candidatos ou partidos políticos pelos diretores da entidade. Essa vedação se estende para os funcionários da associação, contratados depois da entrada em vigor do código. Também é vedada a Brasscom a promoção de propaganda política para angariar votos a qualquer candidato em qualquer época. De outra parte, a norma permite o fornecimento aos agentes públicos, candidatos e partidos subsídios técnicos, científicos e objetivos sobre as metas da associação. O descumprimento da norma pode gerar advertência ou até demissão. Veja aqui a íntegra do Código de Ética Eleitoral da Brasscom.   Fonte: Telesíntese http://www.telesintese.com.br/brasscom-cria-codigo-de-etica-para-periodo-eleitoral/  

Brasscom cria código de ética para período eleitoral

A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) apresentou, nesta terça-feira (18), o seu Código de Ética Eleitoral, que serve para orientar a conduta de seus diretores, funcionários, colaboradores e associados durante o período das eleições. Um dos pontos do código, por exemplo, proíbe a participação de representantes da entidade em atos e eventos patrocinados por partidos ou candidatos durante o período eleitoral. Em outro artigo, o código proíbe a Brasscom de receber transferências de recursos da União, estados e municípios nos três meses anteriores à eleição, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistentes para execução de convênios, serviços ou obra em andamento e com cronograma prefixado. A norma também veda a doação para candidatos ou partidos políticos pelos diretores da entidade. Essa vedação se estende para os funcionários da associação, contratados depois da entrada em vigor do código. Também é vedada a Brasscom a promoção de propaganda política para angariar votos a qualquer candidato em qualquer época. De outra parte, a norma permite o fornecimento aos agentes públicos, candidatos e partidos subsídios técnicos, científicos e objetivos sobre as metas da associação. O descumprimento da norma pode gerar advertência ou até demissão. Veja aqui a íntegra do Código de Ética Eleitoral da Brasscom.   Fonte: Noticias do dia https://noticiasdodia.net/brasscom-cria-codigo-de-etica-para-periodo-eleitoral/

Brasscom cria código de ética para atuação no período eleitoral

Ana Paula Lobo … 18/09/2018 … Convergência Digital A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), que tem como um dos seus trabalhos a interlocução com o poder público e legislativo, está lançando um código de ética eleitoral – o primeiro do segmento para tornar transparente as regras de posicionamento com relação às eleições. O documento teve a participação das áreas de compliance dos associados, empresas nacionais e multinacionais de TICs, e a contratação de uma consultoria externa. O documento veda, por exemplo, “o recebimento de transferência de recursos da União, Estados ou Municípios nos três meses anteriores à eleição, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de convênio, obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”. Também proíbe aos associados e aos funcionários da Brasscom, por meio das ferramentas da entidade, “impulsionar por meio de patrocínio de ferramentas digitais a provedores de aplicação de internet, para que conteúdos publicados por pré-candidatos, candidatos, legendas, partidos e campanha eleitoral, de qualquer teor, sejam exibidos para um maior número de pessoas ou direcionados a grupos específicos de usuários”. O código de ética eleitoral entende: Período pré-eleitoral: aquele compreendido entre 1º de janeiro e 15 de agosto do ano em que ocorrerem eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital ou Vereador. Período eleitoral: aquele compreendido entre 16 de agosto e o último dia do pleito eleitoral para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador. “A segurança jurídica é um dos pilares da Brasscom para a sua atuação junto ao poder Executivo e legislativo. Criar regras e condutas nos permite uma transparência necessária”, afirma o presidente do conselho de ética, Mauricio Cataneo, que é também executivo da Unisys. Para o presidente-executivo da Brasscom, Sergio Paulo Gallindo, o código de ética delimita o que pode e o que não pode fazer dando um grau de proteção à equipe da entidade na continuidade do trabalho no período. “Se posicionar é uma atitude de transparência”, observa. Uma das ações da Brasscom será o Brasscom Voto Informado, pelas redes sociais, onde os parlamentares candidatos ou não candidatos terão um espaço para se manifestarem para o setor de TICs. “Só deixamos claro que as manifestações precisam ser sobre revolução industrial e sobre o mercado de TICs porque essa é a nossa área de atuação”, completa Gallindo.   Fonte: Convergência Digital http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=48985&sid=5  

Entidades oferecem formação gratuita em TI

Parcerias firmadas entre instituições sem fins lucrativos e empresas têm como objetivo reduzir o déficit de mão de obra no segmento. CRIS OLIVETTE – Estadão, Caderno Economia & Negócios 16 Setembro 2018 | 07h44 A necessidade de reduzir o gap entre a oferta de vagas e a disponibilidade de mão obra especializada para a área de tecnologia da informação (TI) tem estimulado parcerias entre empresas e instituições voltadas à capacitação de jovens e adultos para atuarem no segmento. Diretor de relações institucionais da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Sergio Sgobbi vê com bons olhos o trabalho dessas entidades. Veja a matéria completa clicando aqui.   

Por que as empresas devem investir em tecnologia de comunicação?

O mundo corporativo está cada vez mais globalizado — e isso só foi possível graças à evolução tecnológica, que permitiu uma completa difusão da comunicação, dentre essas evoluções, a tecnologia em comunicação cresceu e se tornou uma realidade essencial para qualquer empresa. Foto: Própria / DINO O status da tecnologia de comunicação nas empresas mudou, pois deixou de ser uma atividade apenas de acompanhamento e com pouca importância, como mostram os dados fornecidos pela Associação Brasileira das empresas de tecnologia da informação e comunicação (Brasscom), segundo a qual o setor de TIC (tecnologia da informação e comunicação) cresceu 12,7% em 2017 no Brasil e movimentou 195,7 bilhões de reais. O desenvolvimento tecnológico produziu outro efeito para os consumidores. Já não existe intervalo de tempo significativo de uma invenção para outra. O telefone (smartphone) é um bom exemplo disso: a cada ano, surgem novos modelos e inovações, uma vez que falar é apenas mais um dos muitos recursos procurados pelos usuários. A OPT Franchising, empresa no segmento de tecnologia em comunicação, desde 2005 no mercado e com presença em 15 estados com seus mais de 50 franqueados, é uma prova de todas estas mudanças positivas, pois somente no ano de 2018 lançou 4 novas soluções para seus clientes e está migrando seu principal produto, o CATIX (PABXIP), para uma nova plataforma. Segundo Leone Schultz, Diretor Comercial da Empresa, “o mais importante é que a tecnologia de comunicação é uma grande ferramenta de apoio e traz diversos benefícios para cada setor da sua organização”, e aponta 5 motivos para que as empresas busquem estas novas tecnologias: Aumento da produtividade e gestão Um dos benefícios mais claros da implantação de uma estrutura sólida de comunicação é reduzir ao máximo as dificuldades de contato e da busca pelas informações. Assim, por meio de softwares, a empresa consegue automatizar e otimizar a maioria dos processos de comunicação e simplificar atividades que, devido à falta de tecnologia, eram mais demoradas. Aperfeiçoamento da comunicação A OPT, quando contratada, é responsável pela escolha dos canais de comunicação e a garantia do funcionamento de cada um deles. Isso faz com que a integração de todos os setores e colaboradores da empresa seja ágil e, com isso, obtenha rápida resolução de problemas. Entre as soluções podemos citar: Serviço de Gravação das ligações, Relatórios, Áudio e Vídeo Conferência, Sincronização de CRM entre outras que necessitam de acompanhamento de suas funcionalidades e garantias de segurança das informações. A OPT também garante que as conferências por áudio e vídeo sejam realizadas com pessoas em locais distintos, como resultado, diminui despesas com deslocamento. Desta forma, obtemos uma dupla consequência positiva para a empresa: de um lado permitimos o aperfeiçoamento da comunicação, que se torna mais rápida e simples, ao mesmo tempo em que possibilitamos redução de custos. Melhoria na interação com os clientes Talvez essa seja a melhor e mais importante consequência de se investir na tecnologia da informação nas empresas. O mundo corporativo vive em função de melhorar a comunicação e a experiência do cliente, por meio do desenvolvimento de novas tecnologias, de forma que essa interação pode ser constantemente aperfeiçoada. Veja algumas vantagens que a OPT oferece para melhorar a comunicação com seus consumidores: Automatizar a comunicação através de robôs de atendimento, diminuindo o tempo de espera e otimizando a comunicação com o cliente; A empresa poderá aceitar ligação oriundas de celular no 0800 sem surpresas na conta; Disparar campanhas e pesquisas por SMS ou Robôs de atendimento; Trabalhar o banco de dados para manter contato com os consumidores; Auxiliar na construção dos perfis de potenciais clientes. Estas foram apenas algumas das maneiras com que a OPT pode trabalhar a fim de melhorar a interação com os consumidores e o seu público-alvo. Maior segurança dos dados de informação Com um departamento de comunicação estruturado, a segurança das informações da empresa está garantida. Tornou-se essencial a proteção dos dados e informações devido ao papel fundamental na implantação de estratégias e melhorias. Os sistemas da OPT são os mais recomendados para auxiliar, indicar ou mesmo instalar os antivírus e firewalls necessários para garantir a integridade dos dados obtidos, só assim é possível se prevenir de ataques e até do mau uso interno da rede de comunicação. Além disso, a OPT pode realizar programações de backups periódicos do sistema, necessário para recuperar informações e gravações importantes, caso haja algum contratempo mediante uma invasão de sistema. Aumento da disponibilidade do sistema Como citado, a atuação da OPT garante maior integridade ao sistema interno da empresa, diminuindo quedas, lentidão e mau funcionamento. O reflexo desse trabalho é a criação de um ambiente mais organizado, assertivo e eficaz e, com isso, a disponibilidade das informações importantes aumenta de forma considerável. Tais dados podem ser acessados a qualquer hora e de qualquer lugar pelos funcionários responsáveis e credenciados. Assim, todo esse processo traz grandes vantagens, como: Organização da rotina; Sincronização do sistema com os objetivos de cada setor; Expansão das funcionalidades do sistema, visando ao aumento da produtividade; Acesso à informação de forma mais fácil, entre outros. Acesse www.optjuntos.com.br e saiba mais! Website: https://www.optjuntos.com.br/site/ https://www.terra.com.br/noticias/dino/por-que-as-empresas-devem-investir-em-tecnologia-de-comunicacao,9d9ec3193b1c7abd57eea4de829db66dfzwyn4yn.html Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra

IoT Latin America: em palestras com auditórios lotados, especialistas abordam as possibilidades de crescimento econômico com uso das novas tecnologias

Por Dino O primeiro dia da IoT Latin America, feira internacional da Internet das Coisas, que acontece até esta quinta-feira, 30 de agosto, no Transamérica Expo Center, mostrou como cada vez mais a internet está presente no nosso dia a dia, em praticamente todos os tipos de negócios e empresas e o impacto da IoT (Internet of Things) nos próximos anos no Brasil. A feira é o mais importante evento B2B exclusivamente voltado ao setor e com foco na geração de negócios na América Latina e promove, simultaneamente, o 3° Congresso Brasileiro e Latino- Americano de Internet das Coisas (IoT), organizado pelo Fórum Brasileiro de Internet das Coisas. Além da exposição, a IoT Latin America apresenta em seu Multipalco de Verticais discussões sobre casos abrangendo todo o ecossistema de Internet das Coisas em diversas verticais. O credenciamento para visitação neste dia 30 pode ser feito diretamente no pavilhão do evento, das 12 às 20 horas. Foto: DINO / DINO O Multipalco de Verticais trouxe 14 palestras e dois painéis com auditórios completamente lotados e filas de espera para acompanhar grandes especialistas abordando a IoT em diversas verticais. Cristina KnörichZuffo, que falou sobre inovações no setor de saneamento,superintendente de pesquisa, desenvolvimento e inovação da Sabesp, ressalta que hoje em dia, com a internet 4.0, todas as empresas que não estiverem dentro desse novo contexto da IoT acabarão morrendo. “Isso porque você usa a IoT para tudo praticamente. No caso da Sabesp, por exemplo, a questão de gerenciamento de rede, monitoramento de mananciais, monitoramento de degradação desses mananciais e vários projetos como o de relacionamento com os clientes, que passam a ter uma maior interatividade com as empresas em geral, não só no setor de saneamento, são fundamentais para o desenvolvimento daqui para frente. (…) Recentemente, nós ganhamos um prêmio internacional entre as 100 melhores empresas de TI do mundo. Então, para a Sabesp é muito importante essa questão de IoT e está no nosso DNA colocar IoT em tudo o que for possível, como a automatização de estações de tratamentos, automatização de redes e monitoramento inteligente”. Para Felipe Grando Sória, daBematech, que fiscorreu sobre o tema “IoT no varejo – Customer Connect Space”, o varejo hoje tem um potencial bastante grande para crescer em termos de aplicação de IoT. “Como é o conceito que a gente trouxe do Customer Connect Space. A ideia é que hoje a tecnologia do pequeno varejo, especialmente, está sempre concentrada no ponto de venda, onde você faz a transação de compra ou a emissão da nota fiscal. A gente enxerga que há um potencial dentro do varejo de trazer novas experiências para os clientes, consumidores e para as próprias pessoas que atuam no varejo como os funcionários e fornecedores. Trazer dispositivos que potencializem isso e tragam uma transformação digital é o que imaginamos onde a IoT tem capacidade de converter essas experiências digitais em coisas que agreguem mais valor, tragam maior lucratividade e uma melhor experiência para o consumidor”. Falando sobre soluções eficazes para pequenas e médias empresas, Maurício Finotti, Sócio diretor da MOB I+E, frisou que o conceito principal é buscar soluções pequenas e escaláveis, de fácil implantação, rápidas e, principalmente, que tenha um payback curto. “Quando a solução de um equipamento gera uma melhoria, logo em seguida, você já paga aquela solução e começa a partir para outras até chegar a soluções maiores e melhores. (…) Os investimentos em internet das coisas são muito baratos, quando comparados com investimentos em automação, etc. Os dados são diferentes, mas o resultado que a internet das coisas gera tem um ganho muito grande e rápido para o empresário. Então, você começando a enxergar o que é indústria 4.0, o que é a internet das coisas, a gente começa a realmente ver que aquilo gera resultado e conseguimos um pulo disruptivo de melhoria de produtividade”. André Echeverria, Líder Inovação e Transformação Digital na Brasscom (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação) e mediador do painel “Metodologias modernas na abordagem e implementação de projetos de IoT”, faz um balanço do debate. “Foi particularmente interessante essa perspectiva de quatro diferentes verticais discutindo duas abordagens comuns: a tecnologia de IoT e a metodologia de abordagem de projetos em IoT. A Brasscom tem um estudo que mostra que entre os anos de 2018 e 2021 vão acontecer investimentos no Brasil de mais de 240 bilhões de dólares em quatro tecnologias chamadas de transformação digital e inovação: IoT, segurança, Big Data Analytics e inteligência artificial. Destes 240 bilhões, 170 bilhões são só em IoT, o que dá a dimensão da importância que isso tem para o país”. O credenciamento para esta quinta-feira, último dia do evento, pode ser feito diretamente no Pavilhão. Serviço IoT LatinAmerica 2018 Quando – último dia: 30 de agosto Horário: das 12h às 20h Onde: Auditório I – IoT Latin America Realização: BMComm Real Alliance e Fórum Brasileiro de IoT Mais informações em: www.iotlatinamerica.com.br Facebook: https://www.facebook.com/internetofthingsbr/ Fonte: Terra https://www.terra.com.br/noticias/dino/iot-latin-america-em-palestras-com-auditorios-lotados-especialistas-abordam-as-possibilidades-de-crescimento-economico-com-uso-das-novas-tecnologias,032cf2d9d74d1ba35b0b2a06cd55419fk6ihc0s9.html

Inclusão automática no Cadastro Positivo é compatível com Lei Geral de Proteção de Dados

Por Dino Há quem diga que a nova legislação de proteção de dados no Brasil colide com o projeto de lei do Cadastro Positivo no modelo opt-out, que prevê a inclusão automática dos consumidores. Essa afirmação é equivocada. Embora a regra geral definida pela lei de proteção de dados seja fundamentada na autorização do consumidor (modelo opt-in), a própria legislação define exceções, autorizando em alguns casos a inclusão automática dos dados. No artigo 7º, inciso X, o legislador cita expressamente que o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado para a “proteção do crédito”. Nesse mesmo inciso, reconhece os dispositivos existentes na legislação pertinente, incluindo assim as leis que tratam especificamente de crédito. Caso os destaques sejam aprovados, o projeto de lei que altera as regras do Cadastro Positivo estará em consonância com a lei de proteção de dados, que, como vimos, além de validar a inclusão automática para fins de proteção de crédito, reconhece, na segunda parte do inciso X, os dispositivos específicos que tratam de crédito. Não se pode esquecer ainda que três das principais legislações que fazem referência às relações de consumo, incluindo as voltadas para o crédito, possuem a mesma hierarquia no ordenamento jurídico. O Código de Defesa do Consumidor, o Cadastro Positivo como existe hoje e a Lei Geral de Proteção de Dados são leis ordinárias federais, estando todas, é claro, abaixo da Constituição Federal. Entre essas três, não há uma que regule a outra, que se sobreponha à outra. A nova proposta do Cadastro Positivo, que se encontra em tramitação no Congresso Nacional, apenas altera a legislação sobre o tema (lei 12.414, de 9 de junho de 2011), o que significa que mantém vários dos artigos atuais. A legislação se baseia no histórico de pagamentos do consumidor para uma tomada de decisão de concessão de crédito mais precisa por parte das instituições financeiras. Com acesso ao histórico de pagamentos dos consumidores e empresas, essas instituições têm condições de aumentar a oferta de crédito e reduzir o custo ao concedê-lo. Os bancos de dados de proteção ao crédito não armazenam informações sensíveis ou confidenciais. A privacidade dos indivíduos está protegida, conforme a legislação prevê. Informações como origem social, origem étnica, dado referente à saúde, dado biométrico e convicção religiosa fazem parte dos chamados dados sensíveis ou confidenciais, cuja definição é encontrada no artigo 5º, inciso II, da lei de proteção de dados. A lei brasileira de proteção de dados se inspirou na europeia. O GDPR (General Data Protection Regulation) representa o mais completo instrumento de proteção de dados pessoais do mundo. De acordo com essa lei, os consumidores não precisam dar autorização para que seus dados sejam utilizados para fins de crédito. No artigo 23, alínea e, o GDPR define as exceções, assim como ocorre na lei brasileira, para o uso dos dados pessoais de forma automática ou compulsória. Com o objetivo de esclarecer os aspectos do Cadastro Positivo, foi criada a Frente do Cadastro Positivo, que reúne entidades ligadas ao comércio e à indústria, que geram empregos e renda para todos os brasileiros ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios ABAD – Associação Brasileira dos Atacadistas e Distribuidores ABCD – Associação Brasileira de Crédito Digital ANBC – Associação Nacional dos Bureaus de Crédito ANFAC – Associação Nacional de Fomento Comercial BRASSCOM – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação CNDL – Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas FEBRAF – Federação Brasileira de Fomento Comercial   Fonte: Exame https://exame.abril.com.br/negocios/dino/inclusao-automatica-no-cadastro-positivo-e-compativel-com-lei-geral-de-protecao-de-dados/  

Cobrança de ICMS sobre softwares preocupa empresários do ramo

Brasscom ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal Publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em outubro do ano passado, o Convênio ICMS 106/2017 vêm sendo tema de preocupação no ramo empresarial, levando representantes do ramo tecnológico a agirem judicialmente contra a alteração. Polêmico, o convênio articulou a possibilidade de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre softwares comercializados via transferência de dados (downloads e nuvem) a partir do dia 1º de abril deste ano. De maior peso no chamado “bolo fiscal”, o ICMS é a principal fonte de recursos dos estados brasileiros, representando 20% da arrecadação total com tributos no país (cerca de R$ 400 bilhões). Vitoriosa em processos judiciais em alguns estados, a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) ajuizou, em junho deste ano, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5.958) questionando as alterações no Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta instância do poder judiciário brasileiro. Segundo a entidade, há inconstitucionalidade no convênio, uma vez que a comercialização de programas por meio de downloads não apresenta os elementos “circulação” e “mercadoria”, características necessárias para a incidência do ICMS, conforme exigido pela Constituição Federal. A alteração realizada pelo Confaz revoltou os empresários do ramo e seus representantes, uma vez que tais operações já incidem na cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), tributo cobrado pelas prefeituras. Como nenhum dos governos (municipais e estaduais) pretende abrir mão desta fonte de arrecadação, o ocorrido se encaixa num caso de bitributação. “Desde 2003, as operações de licenciamento de programas de computador estão previstas na lista 1.05 (Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação) do ISS”, enaltece Jorge Sukarie, presidente da Brasoftware e do conselho da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes). “A Constituição Brasileira não permite a cobrança dos dois tributos sobre uma mesma base, portanto deverá haver uma decisão do STF sobre qual imposto incide nas operações com software”. Além de inconstitucional, a alteração deve acarretar em um aumento significativo nas contas das empresas do ramo, o que pode vir a ser um fator decisivo para a manutenção das mesmas no mercado. “Somente em São Paulo, espera-se um incremento potencial de 172% na carga tributária”, destaca Daniel Stivelberg, gerente de Relações Governamentais e Institucionais da Brasscom. Segundo ele, as empresas paulistas recolhem, atualmente, cerca de R$ 370 milhões de ISS (alíquota de 3,7%); com o ICMS, o valor pode chegar R$ 640 milhões (com alíquota mínima de 5% – a mesma pode chegar a 18%). “Em Minas Gerais, o aumento pode chegar a 300%”, complementa. Outro fator preocupante se dá na complexidade do ICMS em si – o tributo é tido como um dos mais complicados no chamado “bolo fiscal” brasileiro. Caso aprovada a incidência do imposto, as empresas de software deverão se inscrever em todas as UF (Unidades Federativas) a qual comercializam seus produtos, uma vez que o valor do tributo também caberá ao estado de destino (onde reside o consumidor final), por exemplo. Para Everton Marçal, diretor administrativo da SCI Sistemas Contábeis, a cobrança de ICMS sobre softwares pode ser caracterizada como imoral e lamentável. “Não é uma mercadoria, e sim um produto que vem para facilitar a vida das pessoas, reduzir as tarefas do dia a dia”, argumenta. “É uma propriedade intelectual, um serviço; ou seja, é inadmissível cobrar esse imposto sobre ele”. Empresário do ramo há mais de vinte anos, Marçal prevê que a incidência do ICMS sobre softwares acabe refletindo no mercado de trabalho. “Sem dúvida acarreta no desemprego”, defende. “Estamos quase atingindo a casa de 14 milhões de desempregados, e esse é mais um item que trava a recuperação do país”. Para ele, a área deveria receber mais incentivos, uma vez que “gera muitos empregos e ajuda no desenvolvimento do país e do intelecto das pessoas”. Vale lembrar que esta não é a primeira medida do Confaz envolvendo a cobrança do ICMS sobre os softwares disponibilizados por download. Em 2015, o mesmo órgão publicou o Convênio ICMS 181/15, que aprovava a cobrança de pelo menos 5% de ICMS sobre os determinados serviços. Até então, alguns estados realizavam a cobrança simbolicamente, somente sobre a comercialização das mídias físicas, e não dos programas em si. Para especialistas, não cabe ao órgão determinar tais procedimentos. “O Confaz não possui competência para instituir, regular, disciplinar e tampouco definir seus contribuintes, devendo ser feito exclusivamente por meio de lei complementar”, garante Benny Willian Maganha, advogado sócio do escritório NDM – Nunes, Duarte & Maganha Advogados e especialista em Startups e Empresas de Tecnologia. Stivelberg vai de acordo com o pensamento de Maganha, e defende que a instituição não tem competência para instituir novas incidências de impostos. “Isso só pode ser feito mediante lei, e os estados estão ignorando isso”, assegura. “Pelo menos sete deles já editaram decretos para que haja recolhimento de ICMS nestas operações. É inconstitucional, e essa é a nossa argumentação”. Desta forma, empresários do ramo de softwares anseiam por veredicto favorável do Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso, Maganha argumenta que os mesmos ajam com cuidado no presente momento. “Como esse tipo de operação é bem recente e as normas tributárias atuais não acompanharam essa evolução, os recolhimentos devem ser feitos com muita cautela a fim de evitar bitributação e equívocos”, orienta. Supremo Tribunal Federal irá julgar ADI de 1999 Em tramitação desde 1999, a ADI nº 1945, que diz respeito à tributação dos softwares comercializados digitalmente, deve voltar a ser julgada em breve pelo STF. Inicialmente agendada para quarta-feira (22), a sessão extraordinária precisou ser adiada devido a faltas justificadas de alguns ministros. Quando ajuizada, a respectiva ADI tratava da tributação dos softwares comercializados através de disquetes. Desta forma, os representantes das empresas do ramo de softwares buscam agrupar processos atuais ao julgamento, uma vez que a respectiva ação direta de inconstitucionalidade não trata dos atuais meios de comercialização, e sim de uma tecnologia há muito extinta. Por ora, apenas a ADI nº 1945 está em pauta para análise,

Conheça mais detalhes sobre o programa eSocial que já incluiu mais de um milhão de empresas

O eSocial conta com a adesão de um milhão de empresas No início desta semana – 21 de agosto – a Receita Federal do Brasil divulgou que o eSocial atingiu a marca de um milhão de empregadores que aderiram ao programa. O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem como objetivo unificar o envio de dados das empresas para o Governo Federal. Este programa modificará a rotina dos empregadores brasileiros em relação ao envio de informações referentes as obrigações tributárias. Na prática, a plataforma integrará as informações que atualmente são enviadas isoladamente para Previdência Social,  Caixa Econômica Federal, Receita Federal e Ministério do Trabalho e Emprego. Após a integração as informações serão enviada por meio de um único cadastro e de forma eletrônica, simplificando o trabalho, trazendo praticidade para as empresas e reduzindo o índice de erros. Desta forma o programa unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados administrado pelo governo federal. Em um mesmo sistema serão prestadas ao governo 15 informações – como Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social, Relação Anual de Informações Sociais, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Quando for totalmente implementado, o eSocial reunirá, em um mesmo sistema, informações de mais de 4 milhões de empresas e entidades públicas e privadas, que empregam 44 milhões de trabalhadores do país. Assista o vídeo em que Sergio Sgobbi, Diretor de Relações Institucionais da Brasscom entrevista Valquíria Cruz, Gerente Sênior de Produtos na ADP  – Provedora líder global em soluções de Folha de Pagamento e Gestão do Capital Humano (HCM). Nesta entrevista Valquíria Cruz esclarece uma série de questões relacionadas a essa primeira etapa do eSocial. A entrevista é bastante esclarecedoras, porque aborda em detalhes o objetivo do programa. Fala também dos benefícios do eSocial e explica como contornar as dificuldades que certamente as empresas entrefarão até se adequarem totalmente aos novos procedimentos. Sobre a Brasscom A Brasscom, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, promove o setor de TIC junto aos poderes públicos, clientes públicos e privados e outras entidades representativas, de forma cativante e fundamentada, propagando tendências e inovações, intensificando relações, propondo políticas públicas e promovendo o crescimento do mercado. Representando 65 empresas e 22 instituições, a Brasscom exerce papel de articulação entre os setores público e privado nas esferas federal, estadual e municipal, de forma a contribuir para o aumento da competitividade do setor, bem como atua para intensificar as relações com o mercado para fomentar a transformação digital do Brasil. CONHEÇA OS ASSOCIADOS Sobre ADP®(Nasdaq: ADP) Como uma das maiores fornecedoras de soluções de tecnologia para Gestão de Capital Humano do mundo, a ADP oferece uma ampla gama de ferramentas para Recursos Humanos, Folha de Pagamento, gestão de talentos e administração de impostos e benefícios e ajuda seus clientes a ficarem em dia com mudanças regulatórias e legais. As soluções para empregadores são amigáveis e se adaptam às necessidades de companhias de todos os tipos e tamanhos. ADP traz profunda experiência em ajudar seus clientes a construir uma força de trabalho melhor. Pioneira em Gestão de Capital Humano ( HCM ) e nos processos de terceirização, ADP atende a mais de 610.000 clientes em 100 países.Outras Conheça a coluna especial da BRASSCOM   Fonte: CryptoID https://cryptoid.com.br/brasscom-2/conheca-mais-detalhes-sobre-o-programa-esocial-que-ja-incluiu-mais-de-um-milhao-de-empresas/    

Entidades apresentam propostas de políticas de transformação digital aos presidenciáveis

A ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software, com apoio das principais associações representativas do setor, realizou nessa segunda-feira, 20, o Seminário Brasil 2022 – “O Futuro na Economia Digital”, onde apresentaram a 4 candidatos presidenciáveis suas propostas através de um documento batizado de Independência Digital Brasil 2022 – Uma contribuição do setor de Software & Tecnologia para a Transformação Digital do Brasil.  Estiveram presentes José Maria Eymael (DC), Henrique Meirelles (MDB), João Amoêdo (Novo) e Kátia Abreu (PDT). As entidades signatárias do documento entendem as Eleições de 2018 como um ponto crucial da história do Brasil, em um momento-chave para inserir o país na Revolução Digital que vem ocorrendo mundialmente, aproveitando as oportunidades oferecidas pelas novas tecnologias para gerar crescimento econômico e inclusão social com políticas públicas de longo prazo. As propostas levam em conta a realidade setorial, além das ações que já estão em andamento local e internacionalmente, para então definir medidas voltadas a alavancar o crescimento do país com ampla contribuição do setor de TI. As propostas estão centradas em programas de educação, incluindo competências tecnológicas nos processos de aprendizagem nos currículos, preparando os jovens também do ponto de vista de inteligência emocional e conhecimento de administração, contabilidade, etc., para os mesmos possam sair da escola e empreender criando uma startup ou ter melhor empregabilidade. Também pedem a regulamentação da lei de software (Lei 9609/98) para diminuir a insegurança jurídica do setor; propõe ainda normas específicas para contratação nas modalidades de terceirização, trabalho intermitente e teletrabalho; fomento a inovação para atrair startups, criando hubs com instituições internacionais e ao mesmo tempo atrair investimentos internacionais com a criação de tax free zone; fortalecer o setor de software e serviços visando a real internacionalização do setor. Candidatos Henrique Meirelles disse que, se eleito, pretende criar um gabinete digital ligado diretamente à presidência da república, pois acredita no uso da tecnologia no projeto administração pública. Também disse que pretende incentivar a formação cursos profissionalizantes pois “temos 11 milhões de jovens até 29 anos desempregados”. Também disse que pretende incentivar startups, mas que antes elas têm que contar com estabilidade econômica para ser viabilizarem. Em resumo, falou que o país tem de crescer num bom ambiente macroeconômico; o governo ser menos intervencionista. E que o mercado tem de ter maior produtividade. A senadora Katia Abreu defendeu iniciativas como polos tecnológicos e redução de impostos para o ecossistema de startups. João Amoêdo, por sua vez, procurou defender suas bandeiras de liberdade econômica e desregulação do mercado, com a ampliação da transformação digital na sociedade e o desenvolvimento de um governo digital no País. O ex-deputado Eymael defendeu que o próximo presidente deve ter planejamento e ser obcecado pelo desenvolvimento, medindo usando indicadores para medir seus resultados.  Outros candidatos também foram convidados pela entidade, mas não compareceram por outros compromissos em suas agendas. Assinaram o documento entregue aso candidatos as associações: ACATE – Associação Catarinense das Empresas de Tecnologia; ASSESPRO – Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação; BRASSCOM – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação; FENAINFO – Federação Nacional das Empresas de Informática, e SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro.