TESTE2 Coalizão pede urgência para autoridade nacional de dados - Brasscom
Luís Osvaldo Grossmann … 06/12/2018 … Convergência Digital

A revivida coalizão de empresas e defensores de direitos digitais divulgou nesta quinta, 6/12, um novo manifesto no qual as 42 entidades que o subscrevem clamam pela urgência da criação da autoridade nacional de proteção de dados, excluída por veto presidencial que deixou capenga a Lei Geral aprovada neste ano sobre o tema.

Reiteramos a urgência na tomada de medidas cabíveis, com vigência imediata, até o final deste ano para que seja instituída a Autoridade”, diz o manifesto, “de modo a permitir a estruturação de todo o arcabouço normativo e diretrizes necessários para a aplicação e eficácia da LGPD quando da sua entrada em vigor em fevereiro de 2020”.

A urgência faz sentido. Tanto para as empresas que se valem de dados como insumo na nova economia como os defensores dos direitos digitais esperam que a autoridade nacional de proteção de dados comece a atuar a tempo para que quando a Lei Geral de Proteção de Dados entrar em vigor, na data mencionada, todos estejam preparados para respeitá-la.

“Dada a apertada vacatio legis de 18 meses para adequação à LGPD por todos os seus múltiplos atores – e em razão desse prazo estar se esvaindo com rapidez assustadora – ratificamos o clamor pela criação urgente dessa Autoridade que terá dentre seus principais papéis garantir a eficácia da LGPD; e de ser a responsável por detalhar, através da elaboração de normas e diretrizes, a aplicação dos inúmeros dispositivos da citada Lei pendentes de regulamentação.”

O uso de dados é, afinal, parte intrínseca de diversos setores econômicos, muitos deles subscritores do manifesto. “A premência quanto à criação dessa Autoridade se faz latente em razão do inevitável processo de digitalização vivenciado pelas economias mundiais, questão que explicita a interdependência gerada pelo binômio desenvolvimento econômico e proteção de dados.”

A seguir, a íntegra do manifesto

MANIFESTO PELA CRIAÇÃO IMEDIATA DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – ANPD

Dezembro de 2018

As entidades representativas, instituições acadêmicas, organizações e pessoas (42 no total) que subscrevem este Manifesto clamam pela imediata criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD de forma a implementar as providências legais decorrentes da sanção da Lei no 13.709, de 15 de agosto de 2018 (a “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD”).

A premência quanto à criação dessa Autoridade se faz latente em razão do inevitável processo de digitalização vivenciado pelas economias mundiais, questão que explicita a interdependência gerada pelo binômio desenvolvimento econômico e proteção de dados.

Dada a apertada vacatio legis de 18 meses para adequação à LGPD por todos os seus múltiplos atores – e em razão desse prazo estar se esvaindo com rapidez assustadora – ratificamos o clamor pela criação urgente dessa Autoridade que terá dentre seus principais papéis garantir a eficácia da LGPD; e de ser a responsável por detalhar, através da elaboração de normas e diretrizes, a aplicação dos inúmeros dispositivos da citada Lei pendentes de regulamentação.

Essa Autoridade deverá gozar de características imprescindíveis tais como independência e autonomia decisória; o mandato fixo de seus dirigentes; a manutenção do rol de atributos listados no art. 56 do PLC 53/2018, objeto de veto presidencial; ser composta por um corpo funcional estritamente técnico para realizar o gerenciamento deste tema perante seus múltiplos e distintos atores; e ter em sua estrutura um conselho consultivo multissetorial.

A criação da Autoridade com essas características é essencial para consolidar no país uma estrutura institucional, apta a propiciar segurança jurídica para o tratamento de dados no país, dar efetividade aos direitos assegurados na LGPD e possibilitar que o Brasil participe do livre fluxo internacional de dados.

Reiteramos a urgência na tomada de medidas cabíveis, com vigência imediata, até o final deste ano para que seja instituída a Autoridade nos moldes acima destacados, de modo a permitir a estruturação de todo o arcabouço normativo e diretrizes necessários para a aplicação e eficácia da LGPD quando da sua entrada em vigor em fevereiro de 2020.

Subscrevem este Manifesto

ABAP – Associação Brasileira de Agências de Publicidade
ABEMD – Associação Brasileira de Marketing de Dados
ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão ABRARC – Associação Brasileira de Auditoria, Riscos e Compliance ABRATEL – Associação Brasileira de Rádio e Televisão
ABRATEL – Associação Brasileira de Rádio e Televisão
ANER – Associação Nacional de Editores de Revistas
ANJ – Associação Nacional de Jornais
Brasscom – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação CACB – Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil
Camara-e.net – Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico
Carlos Bruno Ferreira da Silva – Procurador da República e membro do Grupo de Trabalho de Tecnologias da Informação e Comunicação da 3a Câmara da Procuradoria Geral da República
CEDIS IDP – Centro de Direito, Internet e Sociedade do IDP, Instituto Brasiliense de Direito Público CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão
Coalizão Direitos na Rede (14 entidades)
▶ Actantes
▶ Casa de Cultura Digital de Porto Alegre
▶ Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
▶ Coding Rights
▶ Coletivo Digital
▶ Coolab – Laboratório Cooperativista de Tecnologias Comunitárias
▶ FNDC – Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
▶ IDEC
▶ Instituto Alana
▶ Instituto Bem-Estar Brasil
▶ Instituto Beta: Internet & Democracia
▶ Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife – IP.rec
▶ Instituto Igarapé
▶ Instituto Nupef
▶ Internet Sem Fronteiras – Brasil
▶ Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
▶ ITS-Rio –  Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro
▶ LAVITS –  Rede latina-americana de estudos sobre vigilância, tecnologia e Sociedade
Crypto ID – Portal de notícias sobre identificação digital e tecnologia
FADI – Grupo de estudos em Direito, Tecnologia e Inovação da Faculdade de Direito de Sorocaba
ITS-Rio – Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro
Laura Schertel Mendes – Doutora em Direito Civil, Professora da Faculdade de Direito da UnB
Marcelo Crespo – Doutor em Direito pela USP, Certified Compliance and Ethics Professional International – CCEP-I
Ministério Público Federal
P&D Brasil – Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação
Procons Brasil – Associação Brasileira de Procons
SaferNet – Associação Civil dos Direitos Humanos na Internet no Brasil

Fonte: Convergência Digital

https://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=49652&sid=9