Estudos Desoneração da Folha

 

A Desoneração da Folha de Pagamentos é a substituição tributária da contribuição previdenciária convencional – 20% sobre o valor das remunerações de cada funcionário – por um tributo único sobre a receita bruta da empresa.

Hoje, são 17 setores beneficiados. Juntos, eles geram mais de oito milhões de empregos diretos no Brasil e ao menos um milhão desses postos de trabalho podem ser fechados com o fim da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). No caso de Tecnologia da Informação e Comunicação, a alíquota única é de 4,5%.

Somos a favor da manutenção dos empregos e das empresas.

 

Estudos

De acordo com estudo da Brasscom, ao mesmo tempo em que há uma renúncia fiscal de R$ 10,41 bilhões, também está atrelada à desoneração uma arrecadação compensatória de R$ 12,95 bilhões. Esses números demonstram que não se pode falar em comprometimento do espaço fiscal, pois, na prática, a desoneração gera um saldo positivo de R$ 2,54 bilhões.

Além de gerar perdas para a União, com o fim desta medida estruturante, as empresas terão que avaliar possíveis reestruturações e demissões.

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Os setores desonerados apresentaram um crescimento de 9,3% a.a.
nas remunerações médias mensais entre 2017 e 2021 – até Agosto

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Resumo Executivo

A Desoneração da Folha, como é usualmente referida, foi estabelecida há 10 anos, pela Lei 12.546/2011, como uma política pública voltada a impulsionar a geração de emprego e renda em setores econômicos intensivos em mão de obra, e implementada por meio da instituição de uma contribuição previdenciária patronal substitutiva, incidente sobre a receita bruta das empresas, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, CPRB, optativa à contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, estabelecida pela Lei 8.212/1991, referida como Contribuição Previdenciária Patronal, CPP.

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A Brasscom tem acompanhando os impactos no setor TIC, principalmente nos subsetores de software e serviços de TIC,
em relação as mudanças legislativas que alteraram o regime de contribuição da previdência patronal (CPP) incidente sobre
a folha de pagamentos introduzindo a tributação substitutiva sobre a receita bruta (CPRB). As análises comtemplam
aspectos tais como empregos, produção setorial (faturamento), remuneração dos empregados e arrecadação, como FGTS,
IRPF e CPP.
A Brasscom defende a manutenção da Lei 13.670, de 2018, por meio da prorrogação por dois anos de sua vigência que
expira em 31/12/2020. Tal pleito se justifica para garantir segurança às empresas em meio ao debates em torno da
Reforma Tributária, ora em tramitação no Congresso Nacional.

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