Desoneração da Folha

A Desoneração da Folha de Pagamentos é a substituição tributária da contribuição previdenciária convencional, 20% sobre o valor das remunerações de cada funcionário, por um tributo único sobre a receita bruta da empresa.

Analisando os dados do mercado de trabalho da política de desoneração e comparando os empregos e remunerações dos 17 setores Desonerados com aqueles que foram Reonerados a partir de 2018, conforme a Lei 13.670/2018, chega-se à conclusão de que os setores Desonerados são capazes de uma maior geração de emprego e consequente arrecadação. Dezembro de 2017 é tomado como base de comparação e, a partir de então, são comparados os empregos dos setores Desonerados com os setores Reonerados.

O fim dessa importante política tributária de proteção do emprego e da competitividade empresarial repercutirá, invariavelmente, nos curto e médio prazos, sobre os preços médios praticados em uma série de cadeias produtivas, dado que as empresas não terão como absorver integralmente os impactos do aumento dos encargos advindos do fim da política, aumentando preços de alimentos e serviços consumidos pela população, em momento de inflação ainda em patamares acima do desejável e desaceleração da economia em nível mundial.

Em suma, a tributação substitutiva da folha precisa ser mantida para a proteção do trabalhador e do consumidor brasileiro, o que se traduz na célere aprovação do PL 334/23, de autoria do Senador Efraim Filho (União/PB). 

 

Veja o manifesto completo dos 17 setores

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