O relator da Medida Provisória 694, Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou nesta terça, 16/2, uma nova versão do relatório com a proposta de conversão em lei. Parte do aperto fiscal promovido pelo governo federal, a MP suspende, entre outros, benefícios tributários da Lei do Bem (11.196/05). Mas o relatório propõe que o imposto a mais pago em 2016 seja compensado nos dois anos seguintes.
A compensação, pedida pelas empresas de base tecnológica, vem sendo mantida nos diferentes relatórios apresentados por Jucá desde dezembro. “O esforço é em mitigar os efeitos da medida. Mitigar permitindo que em dois anos se possa fazer uma certa recuperação”, explica o presidente da Brasscom, a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Sergio Paulo Gallindo.
Para a entidade, o setor de tecnologia vem sendo particularmente atingido pelo arrocho fiscal. “Temos uma continuidade no filme de horror que vemos desde a reoneração da folha de pagamento, depois com o fim dos benefícios à inclusão digital, e com a tributação sobre o capital próprio. Segundo nossas estimativas, se somar todas as medidas que já vieram à tona com as que ainda virão, como a questão da unificação do PIS e Cofins, o impacto é de um aumento na carga tributária entre 5,2% a quase 10%. É muito expressivo”, afirma Gallindo.
Daí o receio de que o acerto com o relator não dure muito. “O problema é a tramitação. Nada garante que o Congresso vai manter. E ainda que passe, pode ainda ser vetado, assim como aconteceu na MP 690. Então o cenário não é de deixar ninguém animado”, completa o presidente da Brasscom, lembrando que a retomada gradual dos incentivos fiscais a smartphones e tablets passou no Parlamento mas foi vetada pela presidenta Dilma Rousseff.
A Lei do Bem permite que sejam deduzidos do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido parte (até 60%, na prática um pouco mais da metade disso) das despesas com pesquisa e desenvolvimento. A MP 694 suspende esse benefício. Pelo que o relator manteve no texto, o que for aplicado em P&D este ano poderá ser contabilizado nos anos seguintes.
Para tanto, nos artigos 19, 19-A e 26 da Lei do Bem é repetido que: “o gozo do benefício fiscal de que trata este artigo fica suspenso no ano-calendário de 2016, podendo o benefício ser aproveitado ao longo dos anos- calendários de 2017 e 2018, limitado o aproveitamento à razão máxima de 50% ao ano ou ao valor do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o que for menor, e vedado, após 2018, o aproveitamento de saldo remanescente.”
Já com validade prorrogada, a MP 694 precisa ser votada até 8/3 nas duas casas do Congresso. Há tempo, especialmente se houver avanço (mesmo com o previsível pedido de vista) na reunião marcada já para esta quarta, 17/2, da Comissão Mista – que precisa aprovar um parecer antes de o texto passar pelos Plenários da Câmara e do Senado.
Convergência Digital