A Brasscom reuniu-se no último dia 21 de dezembro com o secretário-executivo da Casa Civil, Daniel Sigelmann, e com os secretários Marcelo Maia (Secretaria de Comércio e Serviços do MDICS) e Maximiliano Martinhão (Secretaria de Políticas de Informática do MCTIC) para entregar o manifesto defendendo o veto parcial à reforma do ISS, aprovada pelo Senado Federal na última semana.
Para a Brasscom, a instituição de competência tributária cambiante para a cobrança do ISS, na hipótese em que o município onde está estabelecido o prestador do serviço descumprir a lei complementar, representa grave retrocesso para a simplificação fiscal, com aumento da insegurança jurídica sobre o setor de serviços como um todo. A medida tem impacto negativo especial sobre o setor de TIC, haja vista a capilaridade da prestação de serviços intensivos em tecnologia.
Além disso, a Brasscom defende o veto à instituição de incidência de ISS sobre a Computação em Nuvem. A entidade defende que a atividade de compartilhamento de datacenters não possui natureza jurídica que comporte a incidência do ISS, já que se compara a uma locação de bens móveis. Esse é o entendimento do STF, assentado na Súmula Vinculante 31.
A mesma justificativa serve para o pedido de veto parcial à instituição de incidência de ISS sobre a transmissão de vídeos em streaming, além e outros direitos como imagem, som e textos. Aqui, a situação é agravada pelo fato de que o mercado de transmissão eletrônica de direitos ainda é nascente no Brasil, e uma incidência inconstitucional de ISS poderia inibir a inovação, defende a Brasscom.
doc-2016-064 (veto parcial reforma iss) v15.pdf Baixar agora
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