Michel Temer: Autoridade de Dados como estava era inconstitucional

Luís Osvaldo Grossmann … 14/08/2018 … Convergência Digital O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira, 14/8, a Lei Geral de Proteção de Dados, mas como esperado vetou a criação de uma autoridade nacional para atuar na fiscalização da nova legislação. Segundo o presidente, prevaleceu o entendimento de que há vício de iniciativa na criação desta agência, pois ela não teria sido proposta no projeto de autoria do Poder Executivo. “Seria inconstitucional, mas vamos resolver isso”, afirmou Temer ao Convergência Digitallogo após a sanção, em cerimônia no Palácio do Planalto. “Fomos obrigados a vetar o trecho por vício de iniciativa com relação à autoridade nacional, que resolveremos mandando um novo projeto de lei”, explicou. Especialistas no tema e entidades presentes ressaltaram, porém,  que sem a agência nacional de proteção de dados, a Lei fica manca. “É importante que haja essa complementação legal para dar efetividade à nova legislação. Esperamos que isso aconteça até que ela entre em vigor”, defendeu o diretor de relações institucionais da Brasscom, Sergio Sgobbi. “Fundamental que a agência venha criada nas linhas do que previa o projeto aprovado por unanimidade pelo Congresso Nacional, com autonomia e independência”, emendou o professor Danilo Doneda, um dos responsáveis pelo anteprojeto do que viria a se tornar o PL 5276/16, sobre o qual se baseia o texto final do Parlamento. Procurado pelo Convergência Digital, o presidente-executivo da Brasscom, Sergio Paulo Gallindo, diz que o momento é de celebração. “Finalmente o Brasil passa a contar com uma legislaçaõ de proteção de dados. Ela é essencial nessa era dos dados”, disse. Gallindo disse ainda que, a partir de agora, o trabalho é de se apresentar para o diálogo. “Estamos prontos para debater com o governo o melhor modelo para a Autoridade Nacional e também para a adaptação das empresas à nova legislação”, acrescentou. Embora Temer tenha falado em projeto de lei, a torcida por uma Medida Provisória com a autoridade nacional de proteção de dados já está na rua. “A Lei tem uma vacatio de 18 meses, período mais que suficiente para, seja por Medida Provisória ou projeto de lei, uma aprovação antes da entrada em vigor da Lei”, disse o ministro de Direitos Humanos, Gustavo Rocha, que acumula a função de subchefe de assuntos jurídicos da Casa Civil. O ministro de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, sustenta que seria inclusive vantajoso tratar do tema via MP. “Vamos dizer que o órgão seja criado antes [da vigência da Lei]. Seria até importante porque nos acostuma ao aprendizado com a nova Lei até ela entrar em vigor. E não haveria nenhuma incompatibilidade.” Segundo Kassab, “a Lei foi praticamente toda preservada. E em relação à agência, vai haver uma discussão. Existe quem entende mais adequado que ela fique junto ao Ministério da Justiça. Outros, que o mais adequado seria junto à inovação, à pesquisa, à ciência. Mas não existe vaidade nesta questão. Até porque o governo está chegando ao seu final. Importante é que a Lei traz maior segurança para o ambiente digital. No link abaixo, o texto na íntegra dos vetos feitos à LGDP pelo governo. Michel Temer veta Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Governo defende no Supremo legalidade da cobrança de ICMS sobre produção de software

Por Matheus Leitão G1 17/08/2018 Com dificuldades no caixa, o governo defendeu que a produção em série de software se enquadra no conceito de circulação de mercadoria para efeito de cobrança de ICMS prevista pela Constituição Federal, mesmo que o programa de computar não seja caracterizado como bem material. A tese é defendida em manifestação encaminhada pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará ação questionando a constitucionalidade da cobrança do tributo sobre o produto tecnológico. A ação foi proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom). A entidade alega que o ICMS não incidiria sobre a comercialização de softwares em CD-ROM ou DVD, ou mesmo de forma eletrônica. Para a entidade, os programas de computador estariam excluídos do conceito constitucional de mercadorias, razão pela qual seriam inconstitucionais os dispositivos que disciplinam a cobrança. Na manifestação apresentada a pedido do relator da ação no STF, ministro Dias Toffoli, a AGU sustenta que a Constituição autoriza a incidência de ICMS porque a operação configura circulação de mercadoria, “mesmo diante da inexistência de bens corpóreos”. Segundo a AGU, quando o software for produzido para atender a necessidades específicas de determinado consumidor, “fruto de encomenda personalizada”, incidirá a cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Comitê de estudos avançados sobre o Futuro do Trabalho

Publicado em: 07/08/2018 | Edição: 151 | Seção: 2 | Página: 52 Órgão: Ministério do Trabalho/Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 621, DE 6 DE AGOSTO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, e Considerando o art. 7º, inciso XXVII da Constituição Federal, o qual dispõe que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, inclusive a proteção em face da automação, na forma da lei. Considerando, ainda, a sugestão apontada pela Organização Internacional do Trabalho de discussão planetária acerca do tema, resolve: Art. 1º Instituir no âmbito do Ministério do Trabalho o COMITÊ DE ESTUDOS AVANÇADOS SOBRE O FUTURO DO TRABALHO. Art. 2º O Comitê será composto por: I – Representante do Ministério do Trabalho: Mario Magalhães; II – Representante da Casa Civil: Bruno Dalcomo; III – Representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços: Rafael H. R. Moreira; IV – Representante do Ministério Público do Trabalho; V – Representante da Ordem de Advogados do Brasil; VI – Representante da CNI: Silvia Lorena; VII – Representante do IPEA: Carlos H. Corseuil; VIII – Paulo Roberto Brito Pereira – Sindicalista; IX – José Eduardo Rezende Chaves – Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; X – Helio Zilbertajn – Professor. Art. 3° A participação no comitê será de relevante interesse público, sem contrapartida ou remuneração. Art. 4º Poderão ser convidados pessoas e instituições para colaborar com os trabalhos. Art. 5º O comitê apresentará relatório final em 45 dias, o qual receberá ampla divulgação. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAIO VIEIRA DE MELLO Fonte: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/35715282   Segue abaixo o relatório final sobre Futuro do Trabalho a qual a Brasscom contribuiu para elaboração. As contribuições da Brasscom foram incorporadas no eixo de qualificação e produtividade e redução de custos regulatórios e financeiros de contratação de mão de obra. [gview file=”https://brasscom.org.br/wp-content/uploads/2019/04/Relatorio-final_versao-para-edicao.pdf”]

Cobrança de ICMS sobre programas de computador está em xeque no STF

Roberta Mello – Jornal do Comércio A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.958 para questionar o Convênio ICMS 106/2017, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que disciplina os procedimentos de cobrança de ICMS nas operações envolvendo bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados. O gerente de Relações Governamentais e Institucionais da Brasscom, Daniel Stivelberg, lembra que as divergências em torno da cobrança de ICMS é mais antiga e veio, principalmente, após 2015 com o a entrada em vigor do Convênio ICMS 181. Nele, o Confaz concedeu a redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres para os estados que o ratificassem. Stivelberg explica que depois deste convênio, o Confaz editou o Convênio ICMS 106 a fim de complementar o arcabouço normativo e alterar a base de cálculo do tributo. “O texto cria uma nova forma de incidência tributária e não tem amparo legal”, adverte o especialista. Conforme o representante da Brasscom, o Convênio ICMS 106, além de não ser constitucional, enseja custos para arcar com a necessidade de adequação das empresas às exigências. “E nesse caso não podemos pensar apenas nas empresas grandes, que em tese teriam mais facilidade para cobrir esses custos, mas também nas empresas menores, que usam a internet como seu espaço de comércio e se querem aumentar sua participação no mercado nacional passam a ter um custo que antes não tinham inibindo esses novos negócios de internet”, afirma. Stivelberg sustenta que a cobrança de mais um imposto sobre softwares configura bitributação. Ele lembra que, em 2003, houve o advento da Lei Complementar 116, que lista a incidência de ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal, sobre o licenciamento e cessão de uso de programas de computador. A cobrança do ISS sobre licenciamento e cessão de uso de software, inclusive streaming, foi ratificada na reforma da Lei Complementar (LC) nº 116 com a LC nº 157. “Agora temos uma flagrante tentativa de bitributação pela cobrança de dois impostos por entes federados diferentes com um mesmo fato gerador para a cobrança do seu respectivo imposto. Isso é vedado pela sistema tributário constitucionalmente”, salienta. A entidade busca também a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de dispositivo Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), para afastar qualquer possibilidade de incidência do tributo sobre operações que envolvam programas de computador (softwares). O convênio prevê que em operações envolvendo “bens e mercadorias digitais”, comercializados por meio de transferência eletrônica de dados, o recolhimento do ICMS caberá integralmente ao estado de destino. Segundo a associação, essa cláusula tratou como saídas internas operações que podem ser realizadas entre diferentes estados, ignorando regra que determina a aplicação da alíquota interestadual em tais operações. Sustenta ter o convênio alterado a sistemática de distribuição de receita prevista no artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, da Constituição Federal. Ainda segundo a entidade, houve desrespeito à exigência constitucional de lei complementar para tratar da matéria. A Brasscom alega também que o convênio foi editado com base no artigo 2º, inciso I, da LC nº 87/1996. Mas, segundo sustenta, a aplicação da Lei Kandir seria inadequada para a tributação de software, uma vez que o produto é um “bem incorpóreo”, não podendo ser qualificado como mercadoria. Sustenta ainda que, no caso do software, não existe a “circulação” do produto nem a transferência de propriedade. O que ocorre é a cessão de direito de uso, pois o comprador da licença não se torna proprietário do programa, mas apenas tem assegurado o direito de utilizá-lo por determinado tempo. Em razão da relevância da matéria, o relator da ADI 5.958, ministro Dias Toffoli, aplicou à ação o procedimento abreviado (previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99), a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. O relator determinou que se requisite informações da Presidência da República e do Congresso Nacional, bem como do ministro da Fazenda e dos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos estados e do Distrito Federal para que, no prazo comum de 10 dias. Em seguida, determinou se dê vista do processo, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República. De acordo pesquisa do Centro de Tecnologia de Informação Aplicada (GVcia) da Fundação Getulio Vargas (FGV), de 2018, o uso de Tecnologia da Informação (TI) e os gastos e investimentos em TI nas empresas continuam crescendo. O avanço nos investimento ocorreu mesmo com a economia retraída nos últimos anos revelando o interesse e a preocupação das organizações em manter-se atualizadas sobre as novas tecnologias.  A pesquisa foi realizada junto a 8 mil grandes e médias empresas. O gasto e investimento em TI cresceu para 7,7% da receita das empresas, depois de ficar estável por dois anos. Segundo o coordenador da pesquisa, Meirelles, o Custo Anual de TI por Usuário (Gastos e Investimentos em TI no ano dividido pelo número de usuários) cresceu atingindo R$ 39.900,00. Quando questionadas sobre o principal projeto da empresa as cinco palavras que mais apareceram foram Atualização, IA/BI, ERP, Implementação e Integração. E nas grandes empresas aparecem também Governança de TI, Inteligência Artificial, IoT (Internet das Coisas) e Transformação Digital. A reportagem tentou contato com o representante indicado pelo Confaz, o secretário de Tributação do Rio Grande do Norte, André Horta, mas, até o fechamento desta edição, não conseguiu contato.  Ações estaduais tentam barrar a tributação sobre o setor Para tentar barrar os avanços do Convênio ICMS 106/2017 localmente, a Brasscom está ingressando com mandatos de segurança nos estados que ratificaram os convênios 181/2015 e 106/2017. Até agora, São Paulo, Paraíba, Amazonas, Rondônia, Ceará, Piauí, Tocantins e Goiás adotaram os dois convênios. Foram impetrados mandatos de segurança em São Paulo, Ceará, Amazonas, Tocantins e Goiás. A Justiça paulista emitiu liminar favorável à Brasscom em março. Na semana

Lei vai proteger dados pessoais de usuários da internet. Projeto deve ser sancionado nos próximos dias

Ouça a entrevista do Sergio Paulo Gallindo para ACAERT, falando sobre a Lei de Proteção de Dados Pessoais. Clique aqui e confira o áudio. Repórter: Rita Sardi – RNA – Brasília Tempo: 03m05s Fonte: ACAERT – Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão http://acaert.com.br/lei-vai-proteger-dados-pessoais-de-usuarios-da-internet-projeto-deve-ser-sancionado-nos-proximos-dias#.W1nzpIgvzIU

Associação questiona cobrança de ICMS sobre programas de computador

Em razão da relevância da matéria, o ministro Dias Toffoli aplicou à ação o procedimento abreviado prevista na Lei das ADIs, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5958 para questionar o Convênio ICMS 106/2107, firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que disciplina os procedimentos de cobrança de ICMS nas operações envolvendo bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados. A entidade busca também a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de dispositivo Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), para afastar qualquer possibilidade de incidência do tributo sobre operações que envolvam programas de computador (softwares). O convênio prevê que em operações envolvendo “bens e mercadorias digitais”, comercializados por meio de transferência eletrônica de dados, o recolhimento do ICMS caberá integralmente ao estado de destino. Segundo a associação, essa cláusula tratou como saídas internas operações que podem ser realizadas entre diferentes estados, ignorando regra que determina a aplicação da alíquota interestadual em tais operações. Sustenta ter o convênio alterado a sistemática de distribuição de receita prevista no artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, da Constituição Federal. Ainda segundo a entidade, houve desrespeito à exigência constitucional de lei complementar para tratar da matéria. A Brasscom alega também que o convênio foi editado com base no artigo 2º, inciso I, da LC 87/1996. Mas, segundo sustenta, a aplicação da Lei Kandir seria inadequada para a tributação de software, uma vez que o produto é um “bem incorpóreo”, não podendo ser qualificado como mercadoria. Sustenta ainda que, no caso do software, não existe a “circulação” do produto nem a transferência de propriedade. O que ocorre é a cessão de direito de uso, pois o comprador da licença não se torna proprietário do programa, mas apenas tem assegurado o direito de utilizá-lo por determinado tempo. Rito abreviado Em razão da relevância da matéria, o relator da ADI 5958, ministro Dias Toffoli, aplicou à ação o procedimento abreviado (previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99), a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. O relator determinou que se requisite informações da Presidência da República e do Congresso Nacional, bem como do ministro da Fazenda e dos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos estados e do Distrito Federal para que, no prazo comum de 10 dias. Em seguida, determinou se dê vista do processo, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República. PR/AD   Fonte: Supremo Tribunal Federal http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=384437  

Constitucionalidade da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Tramitação legislativa e ausência de usurpação de prerrogativa Após a aprovação do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 53/2018, que dispõe sobre proteção de dados pessoais no Brasil, em sessão plenária do Senado Federal realizada em 10/07/2018, e estando o novo diploma submetido à sanção do Presidencial, surgem arguições sobre a constitucionalidade da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Estas reflexões se debruçam sobre o debate, com enfoque (i) no processo de tramitação no Congresso Nacional, realizado concomitantemente nas duas casas legislativas; e (ii) a não caracterização de usurpação de prerrogativa de iniciativa legislativa, questão constitucional lastreada em jurisprudência do STF. Conclui-se que o texto aprovado no legislativo é maduro, à luz do exercício democrático e meritoso de sanção na sua integralidade, em função de sua higidez jurídico-constitucional. Enxergamo-lo como um legado, inaugurando regulação essencial para a proteção de direitos fundamentais do cidadão brasileiro, mormente na Era Digital, proporcionando segurança jurídica para a transformação da economia brasileira e seu ingresso na 4ª Revolução Industrial. Do processo legislativo e do exercício democrático A proteção de dados pessoais passou a ser tratada no Congresso Nacional a partir da propositura do Projeto de Lei nº 4.060, em 13/06/2012, de autoria do Dep. Milton Monti. Em 13/08/2013, o Sen. Antonio Carlos Valadares propôs o Projeto de Lei do Senado nº 330, versando sobre o mesmo tema. Entre 2015 e 2016, o Ministério da Justiça empreende debate público sobre proteção de dados pessoais, publicando um Anteprojeto e realizando consulta pública. Tal esforço redundou no envio à Camara do Deputados, em 13/05/2016, do Projeto de Lei nº 5.276, de autoria do Poder Executivo, que foi acolhido sob regime de tramitação prioritária, tendo sido apensado ao PL 4.060/2012. Em 18/08/2016 o Dep. Rodrigo Maia, Presidente da Câmara dos Deputados, determina a constituição de Comissão Especial para análise de mérito de ambos os textos, tendo como Relator o Dep. Orlando Silva. A tramitação concomitante das proposições na Câmara e no Senado, ante a propositura do PL 5.276/2016, do Poder Executivo, proporcionou amplo debate, com a participação de representantes da sociedade civil, da academia e dos setores empresariais. Em 02/05/2018, representantes multissetoriais foram convidados para uma audiência com o Dep. Rodrigo Maia, da qual participaram o Dep. Orlando Silva, outros deputados e autoridades governamentais. O encontro deixou clara a convergência de todos em torno da imperiosidade de se ter aprovada uma Lei Geral sobre o tema. A convite do Relator, foram realizados mais quatro encontros. O esforço redundou em um texto que incorporou características relevantes do projeto do Senado e logrou, no âmbito de um exercício de democracia colaborativa sem precedentes, o apoio de todos. O substitutivo foi aprovado no plenário da Câmara em 29/05/2018 e encaminhado ao Senado, onde foi recebido, em 01/06/2018, como Projeto de Lei da Câmara nº 53/2018 e a determinação de tramitação conjunta com o PLS 330/2013. Importa ressaltar que, em seu relatório, o Dep. Orlando Silva concluiu pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do PL 5.276/2016, do Poder Executivo. Em que pese tratar-se de proposição apensada, a matéria foi efetivamente apreciada e aprovada na Câmara, em conformidade com o processo legislativo aplicável, uma vez que, o texto do Poder Executivo previa um arcabouço regulatório para a coleta e uso de dados pessoais, com a supervisão de órgão competente. Foi, portanto, resguardada a constitucionalidade do processo legiferante, com a não violação da competência privativa do Poder Executivo para à criação do órgão competente, na forma do que dispõe o art. 61, §1º da Constituição Federal. Reconhecendo que o texto enviado pela Câmara emergira do debate concomitante das duas esferas legislativas; sua maturidade e equilíbrio; e que urgia avançar o País da incômoda posição de não ter um marco legal sobre a matéria; o Sen. Ricardo Ferraço, Relator Comissão de Assuntos Econômicos – CAE, posicionou-se favoravelmente à célere aprovação do texto da Câmara, de modo a possibilitar o incontinente envio à sanção presidencial. Seu relatório foi aprovado em 03/07/2018, com requerimento de urgência, e encaminhado ao plenário onde foi aprovado em 10/07/2018. A relevância do projeto de lei do Executivo no processo legiferante É emblemático o impacto do PL 5.276/2016 na tramitação no Congresso Nacional, tanto pela densidade dos 56 artigos e pelo nível de detalhamento de diversos aspectos da coleta e tratamento de dados pessoais, quanto pela introdução de temas novos em relação à dicção substantivamente mais enxuta dos predecessores. Destacam-se os seguintes temas: transferência internacional de dados, agentes do tratamento de dados pessoais, responsabilidade civil e reparação de danos, segurança e boas práticas, o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, de especial interesse, a previsão de um “órgão competente designado para zelar pela implementação e pela fiscalização”, conforme dicção do Art. 53 do PL nº 5.276/2016. Na exposição de motivos, de 29/04/2016, o Executivo defende a necessidade de uma lei e sua iniciativa de conceber um Anteprojeto e encaminhá-lo ao Congresso Nacional, não deixando escapar que a complexidade da matéria impõe a necessidade de regulamentação (item 12). A visão do Executivo reluz do entendimento de que a “aplicação efetiva do direito individual fundamental à privacidade” depende da “construção de uma democracia da informação” (item 14), tarefa que não se esgota na aprovação da lei, “marco legal para a regulação da proteção e uso dos dados pessoais no país” (item 13). De acordo com o Executivo, a necessidade de regulação aponta para uma atividade contínua e evolutiva que acompanhe as transformações que a era digital proporciona e impulsionará. A criação de “uma arquitetura regulatória” (item 14) no país tem viés marcadamente teleológico, pois se perfila como arcabouço instrumental para potencializar os benefícios sociais e econômicos a partir da transversalidade da tecnologia da informação. Neste contexto, posiciona, no âmbito da arquitetura regulatória, a criação de um “órgão administrativo” (item 14), em complemento aos referidos “instrumentos estatutários, sancionatórios” (item 14), aduzindo, por fim, que “a proposta prevê um órgão competente para proteção de dados pessoais no país” (item 16). Todavia, a dicção empregada no projeto do Executivo

Projeto de proteção de dados pessoais aguarda sanção de Temer

Jornal Nacional Edição do dia 19/07/2018 Associações temem que criação de agência reguladora para fiscalizar a lei seja vetada ou fique subordinada ao Gabinete de Segurança Institucional. O projeto aprovado pelo Congresso que define regras para a proteção de dados pessoais aguarda a sanção do presidente Michel Temer. Associações que defendem a medida temem que a criação de uma agência reguladora para fiscalizar a lei seja vetada ou fique subordinada ao Gabinete de Segurança Institucional. Nome, endereço, idade, estado civil, e-mail, hábitos, preferência, dados que qualquer pessoa fornece ao se cadastrar em sites, navegar em redes sociais, consumir produtos e serviços, e que hoje não são protegidos por uma lei geral, uma lei que defina o que as empresas podem fazer com estas informações. Um projeto de lei aprovado no Congresso cria regras específicas para proteger esses dados. Quando a lei estiver em vigor, para comercializar essas informações, cedê-las ou usá-las para qualquer finalidade, as empresas vão precisar de autorização legal do cidadão. E todos poderão ver, corrigir e excluir as informações que já tenham passado. Empresas e órgãos públicos deverão preservar a privacidade das pessoas, inclusive na internet. Dados de crianças só poderão ser usados com o consentimento dos pais. Os de saúde, apenas para pesquisas. As empresas que vazarem as informações serão multadas em até 2% do faturamento com um limite de R$ 50 milhões por infração. A lei também prevê exceções fundamentais, por exemplo, no tratamento de dados pessoais para fins de segurança pública. Um policial não vai precisar pedir autorização para comparar digitais encontradas no lugar de um crime com um banco de dados de digitais. Vão ficar de fora também os dados usados para fins jornalísticos e artísticos. A proposta recebeu o apoio de mais de 80 organizações e entidades ligadas a vários setores como comércio, imprensa, internet e consumidores. Mas um ponto preocupa. As associações que defendem o projeto temem que a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, uma espécie de agência reguladora responsável pelo controle e fiscalização da lei, seja vetada pelo presidente Michel Temer, sob a alegação de que ela não poderia ter sido criada por iniciativa do Congresso, mas apenas do Executivo, e que essa estrutura seja instituída por medida provisória subordinada ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O advogado Danilo Doneda, especialista em temas de proteção de dados e privacidade, diz que isso acabaria com a lei; que a autonomia e a independência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados são fundamentais. “Você não pode ter uma autoridade que proteja direitos dos cidadãos sobre seus dados junto com uma autoridade de inteligência que tem como função fornecer dados para o governo. Isso seria, realmente, algo muito parecido a formar um exército de raposas para cuidar de um galinheiro. Isso seria completamente pouco prático e inviabilizaria tanto a proteção de dados no Brasil, quanto a inserção do Brasil na comunidade internacional de países que trataram com segurança e modernidade do direito e regulação da sociedade da informação”, disse. A lei só vai entrar em vigor 18 meses após a sanção presidencial. O advogado Thiago Luís Sombra, também da área de proteção de dados, diz que é o tempo necessário para que, se alguma mudança for feita, seja para confirmar a independência da agência, sem deixá-la subordinada a qualquer órgão do governo. “Nenhum país democrático, nem aqueles que foram vítimas de terrorismo em algum momento, cogitou colocar uma autoridade de proteção de dados vinculada à sua atuação militar ou de cyber segurança, ou de segurança nacional. Quase todos os países europeus têm a autoridade como órgão independente”. O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) diz que a lei não precisa de nenhuma mudança ou ajuste, que o presidente Temer deve aprová-la como está. No projeto, a autoridade, a agência, é vinculada ao Ministério da Justiça. “Essa lei dá segurança para mim, para você, para todos nós, segurança jurídica de que a nossa privacidade vai estar sendo protegida. É isso que nós, 80 entidades representativas da sociedade civil, da academia e do setor empresarial, estamos defendendo”, afirmou Sérgio Paulo Gallindo.   Fonte: Jornal Nacional http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2018/07/projeto-de-protecao-de-dados-pessoais-aguarda-sancao-de-temer.html  

Novo paradigma para a proteção de dados no Brasil

Tatiana Campello e Matheus Bastos Oliveira* 18 Julho 2018 | 11h00 O projeto da nova lei geral brasileira de proteção de dados pessoais foi aprovado pelo Senado Federal e segue para a sanção presidencial. O PLC 53/2018 promete grande impacto aos mais diversos agentes econômicos brasileiros por atingir a todos que atuam com o processamento de dados pessoais, como a coleta, tratamento e armazenamento. A edição da lei geral de proteção de dados pessoais insere o Brasil no atual cenário internacional de transferência e proteção de dados, capitaneado pela União Europeia. O velho continente saiu na frente com a entrada em vigor do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), em 25 de maio de 2018, pressionando o avanço dos projetos de lei sobre o tema em outros países, como no Brasil. O GDPR fixou rígidas regras para a transferência internacional de dados pessoais entre a União Europeia e países que não possuíssem legislação compatível para a proteção de dados pessoais. Entretanto, a repentina inserção da lei geral de proteção de dados na congestionada agenda legislativa brasileira não culminou com a aprovação de um projeto de lei prematuro. Muito pelo contrário. Apesar de seu expedito trâmite no Senado Federal, onde permaneceu por cerca de 45 dias, a aprovação do PLC 53/2018 é amplamente festejada por seu amadurecimento. A versão do texto legal que chegou ao Senado Federal foi o resultado de amplo debate durante o longo tempo de tramitação dos projetos que lhe deram origem na Câmara dos Deputados. Na reta final de sua aprovação pela Casa revisora, o projeto recebeu o apoio de cerca de 67 entidades do setor produtivo e da sociedade civil, que se manifestaram expressamente a favor da sua aprovação e destacaram a potencial atração de investimentos na ordem de R$ 250 bilhões ao país em tecnologias de transformação digital at& eacute; 2021, segundo dados divulgados pela Brasscom e Frost & Sullivam. Além disso, o PLC 53/2018 cria a autarquia destinada a atuar na proteção de dados pessoais – a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – e remove uma relevante barreira à aspiração brasileira para integrar a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE. Dentre as diversas medidas a serem adotadas por entidades do setor público e privado, algumas merecem destaque por sua relevância ou potencial discussão. Nesse contexto, pode-se enumerar (i) a inserção da dinâmica de obtenção de consentimento do titular de dados pessoais por aqueles interessados em coletá-los e trata-los, até então estipulada somente no ambiente da Internet pela Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet); (ii) os limites à definição (e, consequentemente, da coleta e tratamento) de dados anominizados; (iii) o conceito casuístico de interesse legítimo e finalidades legítimas, a estabelecer as balizas para a coleta e tratamento de dados do indivíduo; (iv) a possibilidade de revogação do consentimento pelo titular e exclusão dos dados pessoais cedidos; (v) o tratamento de dados pessoais pelo poder público; (vi) a distinção entre as figuras do controlador (responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados) e do operador (pessoa que realiza o tratamento de dados em nome do controlador) , delimitando-se as suas respectivas responsabilidades; (vii) a criação do encarregado (Data Protection Officer), pessoa natural nomeada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados pessoais e a ANPD; entre outras. Embora o GDPR já venha causando a mobilização de agentes econômicos brasileiros que atuam na União Europeia (mediante a oferta de produtos, serviços ou coleta de dados), o verdadeiro impacto fica a cargo da lei brasileira por demandar grande transformação e investimento aos mais diversos prestadores de serviços que deverão se adaptar às suas regras. As grandes corporações já vêm se adequando ao GDPR e possuem vantagem sinérgica e financeira para suportar a implementação de práticas de conformidade com a lei brasileira, mas outros agentes econômicos de menor porte (como as startups) deverão adicionar a verificação de conformidade a esses elementos no seu radar, a fim de tomar as medidas necessárias o quanto antes. O prazo de 18 (dezoito) meses para a vigência da lei é inferior ao conferido pelo GDPR, de 24 (vinte e quatro) meses, e demonstra que as medidas de adequação d evem ser iniciadas imediatamente. Aqueles que não conseguirem se adaptar à norma a tempo ficarão sujeitos a aplicação das sanções pela ANPD, que podem variar desde a aplicação de advertência, passando por multa de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e até a proibição total do exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados. Além de potencializar o avanço econômico externo e interno, a lei geral de proteção de dados também representa o aperfeiçoamento jurídico da matéria no Brasil. A lacuna legislativa trazia interrogações aos agentes econômicos que coletam e tratam dados pessoais no Brasil, fomentando a insegurança jurídica no setor. A aprovação e sanção do PLC 53/2018 é apenas o primeiro – e grande – passo brasileiro na busca pela sua inserção no rol de países que possuem adequada proteção aos dados pessoais. É fundamental que se continue a avançar nesse sentido, notadamente com a criação da ANPD e a efetiva utilização dos instrumentos preventivos, fiscalizatórios e sancionatórios dispostos no PLC 53/2018, promovendo-se o desenvolvimento tecnológico que se espera do Brasil.   *Tatiana Campello, sócia do Demarest, e Matheus Bastos Oliveira, advogado do Demarest  Fonte: Estadão  https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/novo-paradigma-para-a-protecao-de-dados-no-brasil/

ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BRASSCOM

Benjamin Quadros é reeleito Presidente do Conselho da Brasscom,  reforçando a importância de unir esforços e atuar Por Um Brasil Digital e Conectado             A Brasscom, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, reuniu-se em Assembleia Geral Ordinária no dia 15/06/2018, para eleger o seu Conselho de Administração referente ao biênio 2018-2020. O empresário Benjamin Quadros, Presidente da BRQ, foi reconduzido por acalmação para liderar a Associação como Presidente do Conselho por mais 2 anos.             Para Benjamin, “a importância da transformação na vida das pessoas e das empresas é impressionante e a Brasscom com essa rede de associados tem uma responsabilidade muito grande em apoiar o governo no bom uso da tecnologia em benefício do cidadão.” Além disso, reforça o papel da Associação na concepção e implementação de políticas públicas que consolidem o Brasil como um Páis Digital e Conectado.             Com Benjamin, foram eleitos quatro Vice-Presidentes, a saber, José Formoso, Presidente da Claro Embratel, Laércio Cosentino, Presidente da TOTVS, Luiz Mattar, Presidente da TIVIT e Mônica Herrero, Presidente da Stefanini Brasil, e oito Conselheiros: Antonio Martins, Diretor Geral da IBM Brasil, Leonardo Framil, Presidente da Accenture do Brasil e América Latina, Luciano Corsini, Presidente da DXC Technology no Brasil, Maurízio Mondani, Presidente da Capgemini Brasil, Maurício Cataneo, Diretor Geral da Unisys Brasil, Tatiane Panato, Presidente da Algar Tecnologia, Paulo Marcelo, Presidente da Resource, e Paula Bellizia, Presidente da Microsoft Brasil.             O encontro foi abrilhantado pela presença do Deputado Celso Pansera e Deputado Floriano Pesaro. Em seu pronunciamento, o Deputado Pansera anunciou que foi criada a Comissão Especial que debaterá a Lei de Informática.  O Deputado Pesaro explanou como o uso da tecnolgia imapcta positivamente na melhoria da vida do cidadão. Sobre o novo Presidente do Conselho Benjamin Quadros iniciou sua carreira como analista de sistemas e trabalhou em diversas empresas, entre elas, a Exxon e IBM. Possui graduação em Ciência da Computação pela Universidade Federal Fluminense no Brasil e realizou o Programa de Gestão para Presidentes (Owner/President Management Program – OPM) pela Harvard Business School. Em 1993, com apenas 25 anos, Benjamin fundou a BRQ e no ano 2000 foi um dos fundadores da Ebit, uma empresa especializada em comércio eletrônico que se tornou referência no Brasil. Hoje, aos 50 anos, é o Presidente da BRQ. Sobre a Brasscom A Brasscom, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, representa 62 grupos empresariais presentes em todos as unidades federativas do Brasil, e reúne 20 instituições que proveem  insumos enriquecedores ao setor de TIC. A Brasscom exerce papel de articulação entre os setores público e privado, nas esferas federal, estadual e municipal, propondo e participando da construção de polítcias públicas que consolidem o Brasil como um país digital e conectado. Além disso, a entidade atua na conscientização da importância da transformação digital e inovação, na busca pela inclusão de computação no ensino médio e na valorização das diversidades.

LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: SEGURANÇA JURÍDICA E INDUÇÃO DA ECONOMIA DIGITAL

Após aprovação Projeto de Lei da Câmara-PLC 53/2018 o projeto agora vai à sanção da Presidência da República. São Paulo, 11 de Julho de 2018             A Brasscom – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, é signatária do manifesto para aprovação da lei de dados pessoais juntamente com mais de 75 entidades representativas da Sociedade Civil, Setores Empresariais além de Professores Acadêmicos. O Brasil está muito próximo de fazer parte dos mais de 100 países que já contam com uma lei de proteção de dados pessoais, endereçando os desafios da transformação social e econômica decorrente do avanço da tecnologia digital, em reconhecimento ao enorme potencial de desenvolvimento e bem-estar derivado da geração, coleta e tratamento de expressiva quantidade de dados. Após aprovação na Câmara do Deputados em maio, o Projeto de Lei da Câmara, PLC nº 53/2018  tramitou Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal,  e foi aprovado em Plenário por unanimidade no dia 10/07. Fruto de um processo democrático com ampla participação de entidades representativas da sociedade civil, da academia e entidades empresariais, a Lei recém aprovada tem a virtude do equilíbrio ao conferir segurança jurídica para cidadãos e empresas, induzindo investimento, crescimento econômico e benefício-social. Este importante e necessário marco legal legitima o tratamento de dados com garantias adequadas aos seus titulares, com transparência sobre os processos, disciplina a responsabilidade civil entre os diversos agentes econôminco envolvidos, valoriza selos, certificados e códigos de conduta, boas práticas e governança, bem como, prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, independente funcional e financeiramente, e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, órgãos essenciais para operacionalização da proposta.   Aprovação pelo Congresso Nacional, além de representar o reconhecimento do grau de maturidade do texto, mercê de um processo de democracia participativa sem precedentes, confere confiança ao ecossistema envolvido,  um ambiente de negócios seguro, balaceando a garantia dos direitos individuais com a indução de novos modelos de negócios intensivos em dados. Está, portanto, em sintonia com a modernidade e é um passo fundamental para a inserção do País em foros internacionais. O projeto vai à da Presidência da República sendo merecedor de sanção na sua integralidade. “A Brasscom defendeu a aprovação célere do PLC nº 53/2018 e agora, a sua sanção, entendendo ser fundamental que a atividade de tratamento de dados se dê com segurança jurídica. Estudos de mercado apontam um potencial de R$ 250 bilhões de investimento em tecnologias de transformação digital, tais como, Internet das Coisas, Big Data e Inteligência Artificial. Neste sentido, a nova lei é um importante instrumento para potencializar o protagonismo do Brasil na economia digital.” diz o presidente executivo da Brasscom, Sergio Paulo Gallindo. Sobre a Brasscom: A Brasscom, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, representa 62 grupos empresariais presentes em todos as unidades federativas do Brasil, e reúne 20 instituições que proveem insumos enriquecedores ao setor de TIC. A Brasscom exerce papel de articulação entre os setores público e privado, nas esferas federal, estadual e municipal, propondo e participando da construção de políticas públicas que consolidem o Brasil como um país digital e conectado. Além disso, a entidade atua na conscientização da importância da transformação digital e inovação, na busca pela inclusão de computação no ensino médio e na valorização das diversidades.

Relator quer votar proteção de dados pessoais antes do recesso de julho

Relator das propostas que regulamentam o uso e a proteção de dados pessoais no Brasil, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) pretende colocar seu texto em votação no dia 3 de julho na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ele espera que o tema seja levado a Plenário e votado de forma definitiva antes do recesso parlamentar de julho. O assunto foi tema de uma audiência pública nesta terça-feira (26). Após ouvir representantes dos setores acadêmico, industrial, de serviços, do comércio e de defesa do consumidor, o parlamentar informou que vai dar preferência ao PLC 53/2018, do deputado Milton Monti (PR-SP), já aprovado na Câmara. A proposição tramita em conjunto com outros três projetos com origem no Senado (PLS 131/2014, PLS 181/2014 e PLS 330/2013). Segundo Ferraço, Câmara e Senado tinham propostas que estavam sendo construídas paralelamente e na mesma direção, por isso houve um acordo para que a Casa que aprovasse primeiro sua versão seria seguida pela outra: — O texto tem imperfeições, mas se fôssemos ajustar a visão de cada setor específico não sairíamos do lugar. E precisamos avançar. O debate vai continuar aberto. Isso aqui não é ponto de chegada, é ponto de partida. Não temos tempo a perder e precisamos focar no que precisa dar certo. Vou fazer correções de redação e de técnica legislativa, mas o sentido da minha relatoria é trabalhar para seguir adiante com o PLC 53, que é fruto de uma construção coletiva — afirmou. Apoio Com exceção dos representantes dos bancos e de seguradoras, que apresentaram uma série de propostas de alteração de conteúdo, os demais participantes da audiência defenderam a aprovação rápida do projeto, sem novas modificações, a fim de que o texto não volte à Câmara dos Deputados. Segundo eles, a proposição representa um avanço e vai pôr o Brasil em linha com outros países que já aprovaram legislações sobre o assunto. — O PLC 53 é um resultado possível e maduro. Não é o texto que a sociedade civil desejaria em todos os sentidos, mas é adequado ao contexto tecnológico, não engessa a inovação e concilia direitos dos titulares dos dados e de empresas – opinou a jornalista Bia Barbosa, coordenadora do coletivo Intervozes e integrante da Coalizão Direitos na Rede. Os representantes da Associação Brasileira das Empresas de TI e Comunicação, Sérgio Paulo Galindo, e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Igor Britto, informaram que estão satisfeitos com o texto final do projeto aprovado na Câmara e acreditam que novas alterações podem desconstruir o trabalho feito até aqui. — O PLC 53 é fruto de um debate que ocorreu em paralelo nas duas casas legislativas. Isso causou um ciclo virtuoso, com influências recíprocas. Há espaço para emendas de redação, mas assuntos particulares podem ser tratados por outros instrumentos do próprio Legislativo. Até porque há vacatio legis [prazo para a lei entra em vigor] de 18 meses —opinou Galindo. A professora da Universidade de Brasília (UnB), Laura Schertel, por sua vez, disse estar surpresa com o nível de maturidade atingido pelo assunto no Parlamento e vê riscos se a atual oportunidade de votação não for aproveitada. — Não temos uma regulamentação geral sobre dados pessoais. Temos o código de Defesa do Consumidor, a Lei de Defesa da Concorrência e não temos como se dá o fluxo de informação. Com isso, todos saem perdendo, não só os cidadãos, mas empresas e o Estado porque não sabem qual o limite do compartilhamento de dados — opinou. Parecer No fim da reunião, o relator Ricardo Ferraço disse que vai analisar uma por uma as sugestões apresentadas para que possa concluir seu relatório até o fim da semana. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)   Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/06/26/relator-quer-votar-protecao-de-dados-pessoais-antes-do-recesso-de-julho

Manifestos pedem aprovação do PL de proteção de dados, sem mudanças

Cristina De Luca 26/06/2018 08h53 A semana começou movimentada em Brasília, em torno do PLC 53/18, que dispõe da proteção de dados pessoais. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator do PL na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), convocou uma sessão de debates para esta terça-feira às 11 horas, para ouvir opiniões de múltiplos setores. Diante de recentes manifestações da Febraban e outras organizações descontentes com os acordos que tornaram possível a aprovação do texto do PL ainda na Câmara, organizações como a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) e a Coalizão Direitos na Rede decidiram publicar manifestos multissetoriais defendendo a imediata aprovação do PLC 53/2018 e seu texto, que entendem ser fruto de uma posição mediada entre todos os setores envolvidos, numa efetiva demonstração de que processos participativos e democráticos produzem legislações equilibradas. O manifesto da Coalizão é bem claro. Diz que o texto do PL enviado ao Senado “concilia a proteção de garantias e liberdades fundamentais com interesses econômicos. Cria um sistema de proteção individual e coletivo e explicita regras claras para o tratamento de dados pessoais. Estabelece princípios para a coleta e uso, afirma direitos, cria mecanismos de avaliação de riscos, define conceitos de forma precisa e orienta tanto o setor público quanto o privado em suas responsabilidades e deveres. Viabiliza uma dinâmica política da lei, sem descuidar da complexidade da vida real, ao criar uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a quem caberá acompanhar a aplicabilidade da lei, fiscalizar seu cumprimento pelos setores público e privado, e receber denúncias. Esta autoridade será um instrumento de efetivação da regulação, alinhada com as melhores práticas internacionais sobre o tema”. Alerta ainda que “setores insatisfeitos com o texto aprovado na Câmara, incapazes de aceitar o equilíbrio entre as diversas partes envolvidas, querem assegurar apenas o atendimento aos seus interesses particulares. Quais? O texto enumera: “De um lado, o setor financeiro e as seguradoras pretendem modificar previsões sobre legítimo interesse, compartilhamento entre empresas e tratamento dos chamados dados sensíveis (por exemplo, biometria). De outro, o próprio Governo Federal tenta manter o Estado fora da lei, desobrigando o poder público de cumprir os princípios e regras do que deveria ser uma lei geral para o Brasil. Representantes do Executivo têm afirmado que a Advocacia Geral da União pedirá o veto de parcela fundamental do texto aprovado na Câmara, caso o projeto vire lei. Entre os pontos questionados está a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados” Já o manifesto da Brasscom, previsto para ser divulgado na manhã desta terça-feira, antes do início da sessão da CAE no Senado, é um pouco mais comedido, mas já conta com a adesão da própria Coalizão e de outras entidades do setor empresarial, como Associação do Crédito Digital (ABCD), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação e Comunicação (Assespro), e Federação Nacional da Empresas de Informática (Fenainfo). Limita-se a pedir a aprovação célere do PLC 53 e a reforçar a importância de criação de Uma DPA independente. Mas também se preocupa em reafirmar que o texto aprovado na Câmara, agora sob análise do Senado, foi fruto de debates empreendidos nas duas casas do Congresso Nacional, envolvendo autoridades públicas e representantes da academia, da sociedade civil e dos setores empresariais, intensificados nos dois últimos anos, que lograram “conquistar exitosa convergência”. “Entendemos que o PLC nº 53/2018 atende a imperiosa necessidade segurança jurídica para cidadãos e agentes econômicos. O Senado tem oportunidade ímpar de conferir protagonismo ao Brasil, em termos de legislação de dados, passo fundamental para a inserção do País em foros internacionais bem como, de proporcionar um ambiente de negócios seguro que potencialize a atração e materialização de investimentos na ordem de R$ 250 bilhões (Brasscom e Frost & Sullivam) em tecnologias de transformação digital até 2021”, diz o texto. “O PLC nº 53/2018, ora sob a análise do Senado, é considerado pelos signatários deste manifesto, um texto que está em sintonia com as melhores práticas internacionais, equilibrando a garantia dos direitos individuais com a indução de novos modelos de negócios intensivos em dados”, completa. É importante ressaltar que, pela primeira vez, a sociedade civil e o empresariado estão unidos em torno de um mesmo encaminhamento: a aprovação célere do PL 53. A ideia da Brasscom é, tal como a última carta aberta em defesa da autoridade de proteção de dados, a DPA, deixar esse manifesto aberto a adesões posteriores. Há algumas entidades que têm interesse em assinar mas que,por questões de governança interna,  não conseguirão fazê-lo ainda hoje. Febraban é uma das poucas vozes dissonantes No início deste mês, em um seminário do Instituto Brasileiro de Estudos de Concor­rência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac), o representante da Febraban, Antônio Negrão, fez duras críticas ao PLC 53. Na semana passada, ao saber que a federação dos bancos havia formalizado as críticas de Negrão em um documento que circulou em Brasília com o objetivo de sensibilizar o senador Ferraço visando mudanças no texto do PL, pedi um posicionamento oficial da entidade. A assessoria da Febraban retornou com o posicionamento oficial: “De forma geral, a FEBRABAN não comenta projetos de lei. Apenas leis já sancionadas”. De acordo com eles, as opiniões externadas por Negrão no seminário eram de cunho pessoal. “Um desabafo”, me disse o assessor. No documento que circulou em Brasília a Febraban sugere várias mudanças no texto do PL: Em relação ao legítimo interesse, a Febraban alega ser “essencial que a norma não limite no texto legal ou em regulamento as hipóteses de legítimo interesse, visto que estas dependem do responsável e das atividades por este exercidas. As hipóteses de aplicação do legítimo interesse incluem, mas não se limitam aos exemplos de situações de prevenção a fraudes, compartilhamento entre empresas do mesmo grupo, atividades de marketing e prospecção de clientes, avaliação de risco, melhoria e segurança das atividades exercidas pelo titular, entre outras situações. ” Em relação ao consentimento, “que a redação original do PL dispõe sobre a exigência

Mercado e sociedade querem aprovação imediata do PL de dados pessoais

Luís Osvaldo Grossmann … 26/06/2018 … Convergência Digital Em reforço a um movimento incomum, representantes de entidades de defesa de direitos digitais e do mercado privado foram ao Senado Federal nesta terça, 26/6, defender a votação imediata do projeto de lei de proteção de dados pessoais na forma como já aprovada na Câmara, na forma do PLC 53/18. Além de um manifesto conjunto, a defesa foi verbalizada em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos. “É impressionante a maturidade que conseguimos atingir neste momento. Hoje temos um consenso, materializado em diversas entidades que assinam um único manifesto em favor do PLC 53/18, o que é impressionante. Não há duvidas que o melhor caminho é a aprovação do projeto na forma como ele está. Sempre pode ter algum detalhe que pode ser melhorado, mas temos um texto de consenso elaborado em construção coletiva. É um risco não aproveitarmos essa oportunidade”, resume a professora da UnB Laura Shertel Mendes. De fato, o posicionamento une as entidades da Coalizão Direitos na Rede a Brasscom, Abes, Assespro e Fenainfo, mas também Abert, o Movimento Brasil Competitivo e associações comerciais, além de figuras relevantes no tema como o professor Danilo Doneda e o ITS Rio. Completa a lista a associação brasileira de crédito digital, abrindo dissidência com o único segmento contra o projeto: bancos e seguradoras. “Se não é o texto que a sociedade civil entende perfeito, fomos para a negociação e esse processo é importante para a construção de leis equilibradas. O PLC 53/18 não engessa inovação e concilia os direitos de titulares, estabelece regras claras, com equilíbrio entre obrigações do setor público e do setor privado, e cria a autoridade nacional, que é muito importante”, afirmou a coordenadora do Intervozes, Bia Barbosa. “As expectativas foram bastante incorporadas ao PLC 53/18. Ele é fruto de um debate em paralelo nas duas Casas Legislativas. Uma construção coletiva do Congresso. Defendemos a aprovação célere do projeto. Mas não só a Brasscom. As quatro principais entidade do setor, e de vários setores econômicos, comércio, Abert. Ele permitirá liberar algo como R$ 250 bilhões nas tecnologias digitais. Mas a atração desses investimentos depende da segurança jurídica”, emendou o presidente executivo da Brasscom, Sergio Paulo Gallindo. A voz contrária veio do setor financeiro, que quer maior flexibilidade para uso e tratamento dos dados. O presidente da Febraban, Murilo Portugal, enumerou pleitos de consentimento amplo, sem restrições ao que pode ser considerado legítimo interesse, além da possibilidade de que dados sejam transferidos mesmo para país sem proteções ao tema. “A privacidade tem valor para o indivíduo, mas os dados têm valor para as empresas e o governo”, disse. Fonte: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&UserActiveTemplate=mobile&infoid=48334&sid=9

Segurança Criptografada

Postado em: 24/06/2018, às 19:03 por Sidney Schneider Empresas de diferentes setores estão decidindo migrar seus serviços para computação em nuvem. De acordo com o International Data Corporation, IDC, provedor mundial de inteligência de mercado, até 2020 a receita desse modelo de consumo de tecnologia irá triplicar, alcançando o patamar de US$43, 6 bilhões. Além de não precisar contar com um servidor físico, o armazenamento de informações ou software baseados em nuvem são mais seguros e ágeis. No Brasil, de acordo com Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Brasscom, o segmento de tecnologias em nuvem alcançou em 2017 um faturamento de R$4,4 bilhões. As possibilidades para o uso da nuvem ainda são muitas, aumentando as chances de crescimento desse mercado. Na segurança eletrônica, as soluções em nuvem vieram para revolucionar as tecnologias  com foco no setor. Isso porque elas permitem muito mais funções, acessos ilimitados e ao vivo. No monitoramento de imagens, por exemplo, é extremamente mais fácil para o usuário conseguir assistir em tempo real, acessar gravações e compartilhar imagens com um serviço que utiliza a nuvem para transmitir as informações captadas pelas câmeras até o software, além, é claro, de gravá-las. Para garantir a segurança dessas informações que transitam de um receptor para outro, os dados são protegidos por criptografia. A codificação é feita nas informações de acesso aos portais onde o usuário pode assistir as imagens, sendo assim, somente ele conseguirá ver o que suas câmeras captam — isso se não compartilhar as imagens com outras pessoas que também contam com a segurança dos dados. A criptografia é feita com a camada de segurança SSL (Secure Socket Layer em inglês) e sendo assim mesmo que a informação seja raptada no percurso até o receptor, ela estará encriptografada, portanto, será inútil ao raptor. A técnica utiliza duas chaves para decodificar a informação: uma pública e uma privada. Assim, apenas quem tem acesso à chave privada consegue ver os dados de forma legível. Nesse caso, a empresa que oferece o serviço é a detentora da chave privada, ou seja, as informações só são descriptografadas lá. Para proteger as imagens que são transmitidas ao vivo da câmera para o servidor e do servidor para o navegador ou se for da preferência do usuário, para um aplicativo em seu smartphone, é usado o HLS. Ele é um protocolo que segmenta arquivos de mídia para sua melhor reprodução. Junto a ele podem ser usadas técnicas para criptografar esses segmentos de arquivos de mídia que são transmitidos. Assim, além de garantir a qualidade da imagem, o protocolo ainda ajuda na segurança da mídia que é compartilhada, fazendo com que apenas os usuários autorizados possam ter acesso aos vídeos. Já para as mídias gravadas a proteção é dada ao arquivo como um todo, obedecendo às regras descritas anteriormente com o SSL. A criptografia utilizada tem a chave de 256 bit, que garante muito mais proteção e aumenta a dificuldade de quebra da codificação. A criptografia, portanto, é usada de diferentes formas e em variados níveis para assegurar que as imagens de segurança não sejam acessadas por pessoas indevidas. Uma das maiores preocupações que gira em torno do avanço tecnológico das câmeras de segurança é o vazamento de imagens e a utilização delas para fins errados. Com o uso da criptografia, o acesso e captura das filmagens por pessoas não autorizadas é dificultado a um nível que beira o impossível. Dessa forma, as empresas que oferecem esse serviço asseguram uma segurança dupla para seus clientes: a de seus patrimônios e a das suas informações. Sidney Schneider, analista de sistemas da Camerite.

A aposta nos bits e bytes

Com um modelo flexível e investimento inicial baixo, as franquias de tecnologia começam a ganhar espaço no mercado Durante anos, abrir uma franquia era considerado sinônimo de apostar nos segmentos de alimentação e de beleza. Não por acaso, empresas como McDonald’s, Subway e O Boticário contam com uma grande rede de franqueados. Mas o amadurecimento desse mercado trouxe novas opções para quem está disposto a investir em um negócio próprio. Nesse caminho, a tecnologia é um dos segmentos que começam a atrair os empreendedores. Esse é o caso da ByeByePaper que, em menos de cinco anos, já conquistou 110 franqueados no Brasil e agora mira a expansão internacional. A marca trabalha com a modernização dos processos de gestão de documentos. Na prática, ela desenvolve softwares que armazenam e gerenciam os documentos digitais de uma empresa para impedir que eles sejam roubados ou editados por pessoas indevidas. Para conseguir seduzir interessados, a franqueadora aposta na redução de gastos e na flexibilização do negócio. “Temos um modelo no qual o franqueado trabalha de sua própria casa”, diz Erick Thau, CEO da empresa. “Ele só precisa ter duas linhas de telefone e um escritório para receber clientes.” O objetivo da ByeByePaper é fechar 2018 com 150 unidades. Na estratégia de internacionalização, os primeiros alvos são a Bolívia e os Estados Unidos, países nos quais já existem conversas em andamento para a abertura de franquias. A carta na manga para convencer os empreendedores é o preço. Sem precisar contar com uma estrutura específica, abrir uma franquia da marca envolve um investimento inicial de R$ 15 mil e pode render um faturamento entre R$ 5 mil e R$ 15 mil por mês. “O crescimento se dá pela facilidade da distribuição. Qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, pode ter acesso ao negócio”, diz André Matos, fundador da consultoria Enfoque Negócios. Enquanto a ByeByePaper está consolidada, outra desenvolvedora de softwares busca um lugar ao sol no mercado de franquias. Fundada em 1997, a catarinense Logtec Sistemas cria programas para gerir supermercados e restaurantes. A companhia já inaugurou duas unidades em Santa Catarina e estuda a abertura de novas franquias ainda neste ano. A taxa inicial de investimento é de R$ 20 mil e o faturamento mensal varia entre R$ 250 mil e R$ 350 mil por unidade. Metas de crescimento de 50% no ano ou de faturamento de centenas de milhares de reais parecem ambiciosas em um primeiro momento, mas realistas quando colocadas lado a lado com os números do mercado de franquias. Se o segmento cumprir a projeção da Associação Brasileira da Franchising (ABF), que prevê uma expansão de 8% para esse ano, o setor irá movimentar cerca de R$ 176 bilhões.Já o mercado de tecnologia faturou R$ 487,8 bilhões em 2017, alta de 5,4% sobre 2016, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom). “É um mercado com um potencial gigantesco”, diz José Fugice, fundador da consultoria GoAkira.“E, por enquanto, ain-da estamos engatinhando.”   Fonte: Isto é Dinheiro https://www.istoedinheiro.com.br/a-aposta-nos-bits-e-bytes/#  

O Fenainfo Notícias dessa semana aborda os aspectos da manutenção da desoneração da Folha.

Nos dias 23 e 29 de maio, Câmara e Senado, aprovaram, respectivamente, a manutenção da desoneração da Folha, implicando, dentre vários setores, o de TI. Como a desoneração pode impactar a economia? Edgar: Ganhamos 30 meses para nos fortalecer, nos articular e mostrar ao novo governo a importância estratégica do setor para o desenvolvimento do País, que é um dos poucos que, há anos, vem mantendo um sólido e constante crescimento, visto ser protagonista de primeira hora da revolução digital que a informática e a internet vêm proporcionando na economia e na vida das pessoas. Os serviços desenvolvidos pelo setor de TI impactam diretamente em diversos setores da economia (comércio, indústria ou serviços). A desoneração do setor não é prejuízo, é investimento no desenvolvimento do Brasil. Nós empregamos mais de 1 milhão de pessoas, e podemos empregar muito mais. Devolvemos para a sociedade bons empregos, além dos benefícios tecnológicos que geramos. Francisco: O cálculo do INSS Patronal sobre o valor da Receita Bruta e não mais sobre o Total da Folha de Pagamentos foi uma medida estruturante, que tornou o setor mais competitivo, mais formal, e que acabou recolhendo mais impostos e contribuições do que anteriormente. Na realidade, para o setor de TI, nunca foi uma desoneração, pois o balanço final impostos e contribuições foi bastante positivo. Até 2020 o setor continuará arrecadando mais, com formalização maior e muito mais competitivo. Jeovani: É importante compreender que a desoneração para o setor é uma medida estruturante. Fomos um dos quatro primeiros setores contemplados com a medida da desoneração, justamente porque, para nós, há um cenário específico que faz com que a desoneração seja efetiva. Infelizmente, na sequência, mais de 50 setores entraram na mesma pauta, muitos por critérios políticos, sem o estudo adequado e técnico que foi efetuado no nosso setor. Se considerarmos os números desde a adoção da tributação pelo faturamento, em vez da tributação pela folha de pagamento, o setor teve um desempenho exemplar. Geramos emprego, eliminamos um grande passivo das empresas com a migração para CLT de postos de trabalho “PJtizados”, transferimos renda, ampliamos a arrecadação de FGTS e Imposto de Renda. Sucesso absoluto. Com a atuação conjunta das entidades conseguimos demonstrar essa realidade aos parlamentares e ao Governo, motivo pelo qual obtivemos essa significativa vitória, o que vai nos manter em uma trajetória de crescimento. Sergio Paulo: A manutenção deixou o setor aliviado, e demonstrou, que tanto o Congresso como o Senado foram sensíveis e compreenderam que a medida, inspirada nas características do setor, concretizou os efeitos esperados. Ou seja, no que diz respeito ao setor de TI, os resultados da desoneração para a sociedade e a economia, se efetivaram. O setor cresceu 12% ao ano, em termos nominais, aumentou o número de empregados em 9mil vagas, durante o período em que a contribuição previdenciária era de 2,5% sobre a receita bruta. Quando a oneração passou para 4,5%, o impacto foi negativo. A curva de crescimento sofreu uma queda de 5,59%. Contudo, a política preservou um impacto, sem sombras de dúvidas, positivo. Em 2017 o setor empregava 596.272 profissionais. Já no primeiro trimestre de 2018 computamos quase 7mil novos empregos. Esses dados nos revelam que a desoneração é essencial para a competitividade do Brasil. Como o setor pode enfrentar a regulamentação da profissão? Edgar: Temos que trabalhar junto aos relatores de dois Projetos de Lei, o 8182/2017 e o 2245/2007, que tratam da regulamentação da profissão, e mostrar que não que não há como definir todas as atribuições exercidas pelos Tecnólogos nas áreas contempladas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores da Tecnologia e das áreas que venham nela ser incluídas. Ou seja, tendo em vista que os tecnólogos exercem diversas atividades é bem provável que uma lei que vise regulamentar o exercício de seu ofício não consiga englobar todos os profissionais, impedindo, assim, que alguns possam a vir a exercer suas ocupações. Além disso, no que diz respeito, especificamente, ao setor de TI, o qual visa regulamentar a profissão de Tecnólogo em Gestão da Tecnologia da Informação, é prudente esclarecer que o mercado brasileiro apresenta inúmeros obstáculos em relação ao comércio de produtos de TI. A burocracia, os impostos e a barreira da língua dificultam a competitividade no cenário global e desestimula os profissionais desse ramo laboral. Entendemos, dessa maneira, que a regulamentação da profissão será mais uma barreira encontrada pelos investidores estrangeiros. Aliás, será mais vantajoso, até para as empresas nacionais, contratarem serviços de outros países. Logo, a regulamentação da profissão de Tecnólogos na área da TI no Brasil não vai gerar e nem proteger empregos, mas sim fazer os empregos migrarem. Ao contrário, a Reforma Trabalhista constituiu-se em um marco legal com o objetivo de assegurar direitos e deveres para todos os envolvidos em relações empresariais de terceirização, reduzindo a insegurança jurídica e aumentando a eficiência econômica. O Brasil tem condições de produzir muito mais tecnologia, mas não diante de ameaças como o aumento do PIS/COFINS, entre outras. Para enfrentar esses desafios, é de fundamental importância permanecermos mobilizados e unidos. A vigília e a parceria entre as entidades do setor, e o constante diálogo com os deputados e senadores devem ser mantidos. Francisco: Regulamentação de profissões é uma herança das famosas guildas medievais, que visavam permitir aos profissionais saberem o que estavam fazendo, além de criar uma reserva de mercado para seus membros. Na realidade, pouquíssimas profissões precisariam ser regulamentadas, no limite, medicina e engenharia. Querer regulamentar uma “profissão” que hoje faz apelo a múltiplos conhecimentos específicos é, no mínimo, pernicioso. Para desenvolver aplicativos, programas-produto, o setor de TI faz apelo a diversos profissionais, analistas de sistemas, engenheiros de software, engenheiros de rede, programadores, especialistas em design, especialistas em contabilidade, em impostos, advogados, analistas de O&M, “treinadores de redes neurais”, “professores de machine learning”, etc. Seria como tentar regulamentar a profissão de “fazedores de avião”, com suas centenas, milhares de especialistas de cada área. Qualquer tentativa de regulamentar a “profissão” vai restringir a criatividade, a inovação, em um setor essencial e em contínua mutação, processo que está se acelerando exponencialmente. Até agora vivemos muito bem,

eSocial: Governo nega ‘fábrica de multas’, mas descarta mudar cronograma

Luís Osvaldo Grossmann … 21/06/2018 … Convergência Digital A implementação do eSocial avança mas há dificuldades que exigirão ajustes nas obrigações, como admitiram nesta quinta, 21/6, representantes da Receita Federal e do Ministério do Trabalho na Câmara dos Deputados. O governo adianta que não vai mexer no cronograma geral, mas busca uma solução para não penalizar as empresas pela impossibilidade de enviar os dados para o novo sistema. “Não é intenção do governo autuar, criar uma fábrica de multas. Também sabemos que não haverá voo de cruzeiro já na decolagem. Mas não pode ser facultativo, sob pena de ninguém botar a mão no bolso e ficar apto a essa mudança. Reconhecemos as dificuldades inerentes à implantação e estamos trabalhando em como trazer segurança jurídica a quem, por motivos justos e razoáveis e que salte aos olhos não conseguiu cumprir o prazo”, afirmou o auditor fiscal e coordenador do eSocial, José Maia. O tema foi discutido em audiência pública de três comissões da Câmara – Trabalho, Seguridade Social e Ciência e Tecnologia – pressionadas por preocupações sobre a resiliência do sistema. Até aqui, estão obrigadas a alimentar o eSocial empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano. São apenas 13 mil e já há dificuldades sérias ao ponto de o governo admitir que busca uma saída para não multar a maioria. Mas a partir de 2 de julho entram outras 4 milhões. “Na primeira fase, de informações das empresas, foi 100%. Na segunda fase, sobre a movimentação dos trabalhadores, conseguiram cumprir, não nos prazos, mas conseguiram. Agora na terceira etapa, na qual têm que fechar suas folhas de pagamento mandando informações pelo eSocial, as empresas estão tendo mais dificuldades. Deveríamos ter as 12,5 mil fechadas até 7/6, mas já estamos no dia 21/6 e só temos um terço que conseguiu fechar suas folhas. Demonstra que não é apenas um problema das empresas, mas que o modelo precisa ser analisado. O problema é de todo mundo”, admite José Maia. O debate envolve diretamente o setor de TI, que desenvolve os softwares que estão sendo usados pelas empresas para a comunicação com o eSocial. A preocupação é com a segurança jurídica. Já temos 134 inconsistências que ainda estão sendo tratadas. O sistema não está redondo e vem aí um impacto muito grande com o ingresso de mais de 3 milhões de novos CNPJs. É preciso flexibilizar as obrigações. E é possível demonstrar quem está tentando cumprir os prazos. Temos os logs”, diz o diretor de relações institucionais da Brasscom, Sergio Sgobbi. Como sustenta o setor de TI, as empresas não podem ser penalizadas por problemas fora de sua governança que estão dificultando o processamento das informações. “Nossa visão é de que todas as empresas que atuem com boa-fé devem passar por esse período de transição com o máximo de segurança jurídica, sem penalidades, mas buscando transmitir suas informações no tempo necessário. Desta forma, todos conseguem focar no que é mais importante: resolver os problemas e passar por essa transição com mais tranquilidade”, afirma Laércio Cosentino, CEO da TOTVS. Para piorar a dor de cabeça, os prazos preveem a emissão da GFIP pelo eSocial, ou seja, a guia que comprova o recolhimento de obrigações trabalhistas. E no caso das empresas que já estão no sistema, isso começaria agora em julho também. Mas como reconhece o próprio governo, dois terços delas ainda não conseguiram concluir esse processo. “Vamos ver com base nos números de empresas que conseguirem fechar este segundo mês da terceira fase para avaliar se é o momento de substituirmos a GFIP, se temos condições de fazer sem comprometer a arrecadação e sem criar insegurança jurídica para a empresa. Essas informações serão avaliadas para se dar o passo seguinte”, afirma o coordenador do eSocial.

Turn over em tecnologia: Como encontrar, atrair e reter talentos?

Por Paulo Exel Contratar para o mercado de tecnologia é um desafio constante para os gestores de RH. Isso porque, quando sentados frente a frente, recrutador e candidato precisam “falar a mesma língua”. Na hora de encontrar e contratar, o recrutador precisa respirar tecnologia, conhecer muito bem sobre o momento e objetivos da empresa, mercado onde está inserida, além de entender as habilidades técnicas e comportamentais necessárias para cada atividade. Já na retenção, um dos fatores que prejudica a permanência desses profissionais é a alta demanda por mão de obra qualificada. O número de vagas em TI continua crescendo mesmo com a crise econômica no Brasil. Um estudo feito em 2015, apontou que as ofertas de trabalho na cidade de São Paulo cresceram cerca de três vezes mais do que todas as outras profissões na capital. Dados de outro levantamento, feito pela Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), mostram que em 2016, existiam 50 mil vagas de TI abertas no nosso país. O problema é que a formação dos profissionais e a abertura de novos postos de trabalho não crescem no mesmo ritmo. O Brasil forma muitos profissionais todos os anos, mas a grande maioria deixa os bancos da universidade com um nível de qualidade ainda muito aquém do desejado pelo mercado corporativo. Nessa dinâmica, a maioria das vagas ficam sem serem preenchidas, e o maior desafio das empresas é manter nos cargos os bons trabalhadores. Se a quantidade de mão de obra qualificada não ajuda a preencher as vagas que estão em aberto, encontrar esses profissionais passa a ser um desafio ainda maior para o recrutador. É preciso, além do conhecimento técnico, um vasto networking com o mercado e um excelente relacionamento com os profissionais que estão empregados. Na grande maioria das vezes, as cadeiras são preenchidas por pessoas que já estão trabalhando na área. Se a tarefa é atrair o profissional que já está empregado, a proposta da empresa precisa ser trabalhada de maneira muito assertiva e, na maioria dos casos, o plano tático é mais importante do que a execução do processo seletivo. Planejar a estratégia de recrutamento significa levar em consideração os valores corporativos, os objetivos da empresa como corporação, o propósito e outros fatores como habilidades que estão faltando dentro da equipe. É preciso considerar ainda o conhecimento técnico para o cargo e se o comportamento está alinhado com a cultura e ambiente da empresa. Não adianta encontrar o profissional mais experiente e com maior grau de conhecimento técnico, é preciso ir além e preencher todos os requisitos acima. Fazer o profissional se encantar pelo projeto, abraçar o propósito da empresa, ou mesmo se relacionar com a marca como uma Love Brand pode ser um diferencial na hora de atrair. No entanto, apesar das motivações estarem mudando em um ritmo cada vez mais acelerado, salário e benefícios ainda são os fatores mais considerados para atrair esses profissionais no mercado brasileiro. A abordagem é outro fator de diferenciação do setor de tecnologia quando comparamos com o restante do mercado. De modo geral, é muito difícil encontrar o profissional certo somente com a publicação de uma vaga e esperar que o candidato ideal se aplique. A realidade atual é de que esse tipo de profissional já esteja trabalhando e engajado em outros projetos, o que faz com que ele, naquele momento, não se inscreva em processos seletivos. Uma vez que esse profissional é encontrado e atraído para dentro da empresa é preciso que está também se empenhe para preencher uma série de requisitos para mantê-lo motivado, caso contrário a crescente demanda por profissionais qualificados irá rapidamente seduzi-lo para outra companhia. Em linhas gerais, os profissionais levam em consideração o quanto estão expostos a um ambiente de inovação e em contato com novas tecnologias. São profissionais que vivem esse universo e precisam se alimentar dele com frequência para continuarem ativos e motivados. Horários engessados, regras muito rígidas de trabalho, politicas empresariais muito burocráticas são fatores que afastam o interesse do profissional em se manter na empresa. Quando o assunto é flexibilidade, medir o trabalho pelo resultado e pela qualidade do que é entregue é muito mais cativante do que a quantidade de horas trabalhadas. Uma gestão voltada para pessoas e uma cultura empresarial maleável são outros fatores importantes para esses talentos. Os profissionais de TI também levam muito em consideração a proximidade que terão com uma liderança inspiradora. Serem conduzidos, motivados e inspirados por pessoas que admiram é um diferencial e tanto para cativar um bom funcionário nesse setor. Eles avaliam se estão evoluindo na carreira ou não, o quanto a empresa está disposta a apostar e investir neles, assim como, se existe um plano de carreira dentro da organização. Com tanta complexidade, as consultorias especializadas nesse tipo de recrutamento são grandes parceiras na hora de encontrar os profissionais certos para cada posição. Isso porque elas trabalham em conjunto com a área requisitante e com o RH, para definir o plano estratégico e o diagnóstico para cada vaga, o que aumenta exponencialmente o sucesso de cada contratação. Outro papel importante preenchido pelos especialistas do setor é o networking e o relacionamento contínuo com o mercado. Sem isso, encontrar, atrair e reter talentos nessa área torna essa tarefa mais desafiadora. E, contratar errado pode ser tão prejudicial quanto não contratar. Paulo Exel é formado em Administração de Empresas, possui MBA executivo em Gestão de Negócios e tem certificação em coaching. Com mais de 10 anos de experiência no recrutamento especializado nas áreas de Tecnologia, Digital e Vendas, Exel é diretor de operação da Yoctoo. Sobre a Yoctoo https://www.yoctoo.com/pt A Yoctoo, é uma consultoria boutique de recrutamento e s e l e ç ã o especializada em TI e digital. Fundada em 2015, a empresa identificou no mercado a oportunidade de atuar de maneira especializada e dentro do nicho de tecnologia. Além da s e l e ç ã o de talentos para cargos de gestão e especialistas, a Yoctoo oferece mapeamento de mercado,

Cobrança de ICMS de softwares em 8 estados deflagra batalha na Justiça

Setor diz que o pagamento de ICMS irá gerar bitributação irregular Filipe Oliveira – Folha de São Paulo SÃO PAULO A decisão de uma série de estados de passar a cobrar ICMS sobre a venda de softwares distribuídos digitalmente deflagrou uma batalha judicial com as empresas do setor de informática. A Brasscom, associação que reúne multinacionais como Totvs, Uber, IBM e Facebook entrou com uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta semana para tentar derrubar a medida. A cobrança passou a ser possível a partir de abril deste ano. A tributação é baseada em convênio de outubro de 2017 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), órgão que reúne as secretarias estaduais da Fazenda de todos as unidades da Federação. Ao menos oito estados já criaram decretos para incluir em suas legislações o convênio federal. Outros três informaram à Folha que tomarão a mesma medida em breve. A Brasscom já obteve êxito em outro processo, dessa vez na Justiça de São Paulo, no qual conseguiu liminar para suspender a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no estado para seus 62 associados, como noticiado pela coluna Mercado Aberto. O setor diz que o pagamento de ICMS irá gerar bitributação irregular, uma vez que as empresas já pagam ISS (Imposto sobre Serviços) para o município onde estão instaladas suas sedes. Elas afirmam também que a venda de software é, em vez de comercialização de um produto comum, uma cessão de direito de uso, definida por contrato. Por isso, deve ser considerada como serviço. Sergio Galindo, presidente da Brasscom, afirma que a compra de um software garante a obtenção do direito de acessar um programa, seguindo regras como duração da licença e número de autorizações concedidas para cada tipo de uso. O presidente do Conselho da Abes (associação de empresas de software), Jorge Sukarie, diz que a indefinição causa riscos jurídicos, pois as empresas passam a não ter a certeza sobre qual imposto pagar, e aumento de custo. “De fato, estamos em uma situação de insegurança jurídica extrema. O estado tem decreto vigente e, por outro lado, temos uma história de quatro décadas, com mais segurança desde 2003, que define o software como serviço. As empresas não sabem se recolhem um outro imposto”, diz. Além da Brasscom, outras entidades discutem a questão na Justiça. O Seprosp (sindicato de empresas de informática) tenta, em São Paulo, ampliar a suspensão obtida pela Brasscom para toda a categoria. Já a CNS (Confederação Nacional dos Serviços) tem desde 2017 ação no STF contra decreto de São Paulo que já tentava instituir o imposto. Na avaliação de Maucir Fregonesi Júnior, sócio do escritório de advocacia Siqueira Castro, o Confaz não pode mudar a cobrança desse tributo a partir de convênios. “A constituição, diz que compete a lei complementar dispor sobre conflitos de competência. E aqui, nitidamente, existe um conflito”, diz Fregonezi Júnior. Ao menos oito estados já criaram decretos para garantir a cobrança do imposto e outros três afirmam estar preparando seus decretos * Considera como base de cálculo apenas o valor do suporte fisico do software, multiplicado por 2 ** Não cobra em caso de itens transferidos digitalmente *** Segundo o governo, ainda é necessário mais um decreto para a cobrança começar Fonte: Decretos estaduais, Secretaria da Fazenda de MG, MT, RN, GO, Brasscom e escritório de advocacia Siqueira Castro Fonte: Decretos estaduais, Secretaria da Fazenda de MG, MT, RN, GO, Brasscom e escritório de advocacia Siqueira Castro  Conselho da Fazenda diz que convênio esclarece legislação Para estados que defendem a cobrança de ICMS, os novos decretos para o recolhimento de imposto sobre software disciplinam como deve ser feito o que era previsto pela lei. André Horta, coordenador do Confaz, diz que a Lei Kandir, de 1996, que trata do ICMS, não faz distinção entre mercadorias físicas e digitais que levem a um tratamento diferente para a venda das segundas. Segundo ele, o convênio do Confaz serve para esclarecer como a cobrança deve ser feita, definindo que o tributo cabe ao estado do comprador do software, por exemplo. Segundo ele, regras mais claras dão segurança jurídica. Horta diz que, como houve seis meses entre a edição do convênio e sua entrada em vigor, foi possível discutir seu impacto e sugerir ajustes. A Secretaria da Fazenda de São Paulo disse, em nota, que o decreto do ICMS trata do recolhimento do imposto sobre o que já era considerado mercadoria. Segundo a fazenda paulista, é possível caracterizar a plataforma digital em que um software é vendido como um estabelecimento virtual. A pasta estima poder arrecadar R$ 450 milhões anuais.   Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/06/cobranca-de-icms-de-softwares-em-8-estados-deflagra-batalha-na-justica.shtml   

Plotting the future: A discussion on fintechs in Brazil

Kevin Gray Brazil’s fintech industry has boomed despite the country’s economic upheaval. At LatinFinance’s 2018 Brazil Fintech Roundtable, leading technology firms took stock of the sector and looked at the steps ahead. Brazil has seen a wave of growth in financial technology in recent years, spurred not just by the emergence of more than 200 fintech startups, but also by the big banks either moving to compete head-on with the upstart challengers or investing in them. The fintech boom in Latin America’s largest economy has also piqued investor interest in fintechs with a potential to shake up the country’s highly concentrated banking sector. Several Brazilian companies have been at the center of eye-catching transactions this year, led by payments processor PagSeguro, which raised $2.6 billion in a New York-listed IPO in January. PagSeguro’s IPO was the second-biggest in the world in the first quarter this year. In April, Banco Inter, a small-sized mortgage lender turned online bank, completed the first IPO from a Brazilian retail bank in nearly 10 years as investors bet on technology to help smaller banks grow their customer base. More fintech companies are expected to go public in the months ahead with listings on the B3 stock exchange in São Paulo. Fintechs have also drawn healthy investments from venture capital fund, which have helped finance the growth of companies like the digital credit card provider Nubank, Brazil’s largest fintech. Yet Brazil’s big banks have not stood idle. Last year, Itaú Unibanco took a significant minority stake in the online financial services firm XP Investimentos in a deal valued at some $2 billion. Bradesco, meanwhile, rolled out its own version of a digital-only bank, Next, in October in an effort to take on fast-growing financial technology rivals. A challenge for big banks While some of the new emerging fintech companies have yet to truly pose a challenge to the dominance of Brazil’s top banks, the new entrants are clearly shaking up in the industry. “The [traditional] banks in Brazil now have a critical mission, and it’s how to reinvent themselves,” says Ailtom Nascimento, vice president at the local IT company Stefanini. Nascimento joined executives from other technology companies that work with firms in Brazil’s financial sector at LatinFinance’s 2018 Brazil Fintech Roundtable, held ahead of the inaugural Fintech in Latin America: The Future of Finance event in São Paulo. Roundtable participants discussed the state of the digital transformation of Brazil’s banking sector, the emergence of fintechs and how traditional banks are responding to the changing landscape. “Two or three years ago, the big banks were very closed and on the defensive,” says Antonio João Filho, vice president of Embratel, a leading telecommunications company. “They are not afraid anymore. They are making a big push to increase the fintech ecosystem and often to find ways to work with many of the new companies.” While several big banks have sought to increase collaboration with fintechs, even inviting some to work on their premises, Brazil’s highly concentrated banking system raises potential questions about the viability of such relationships over the medium term. Three private sector banks — Itaú Unibanco, Bradesco and Santander — and two state-owned banks — Banco do Brasil and Caixa Econômica Federal — hold more than 80% of the outstanding loans in Brazil, according to the central bank, and the banking industry benefits from healthy interest rate spreads and some of the highest lending rates in world. “There is a lot of margin embedded in the financial sector here in Brazil,” says Sergio Paulo, CEO of Brasscom, an association of technology companies in Brazil. “Financial institutions also charge a lot of fees. These digital banking propositions are not only coming up with new interest interfaces with apps and other things, but they are also challenging current business models.” Looking for impact Resource IT CEO Paulo Marcelo says it remains to be seen how the big banks’ dominance will impact their working relationships with fintech start-ups. “The question is, will they look to continue to dominate the market?” he says. “Or will they use this collaborative strategy to control the market or to be more open to share?” Either way, the collaboration will help accelerate Brazil’s digital transformation in the near term, says Tushar Parikh, the country head for Tata Consultancy Services in Brazil. The new digital challengers in the financial sector have been helped by encouraging policies from the central bank. “It’s a very interesting time right now,” says Bruno Balduccini, a partner at the law firm Pinheiro Neto. “Regulators are giving a sign, saying, ‘Guys, go ahead. Come up with the technology because we want more competition.’ “I think the market has been very surprised at how quickly the central bank has addressed regulations,” he adds. In a move to stimulate more competition in consumer loans in a country with high interest rates, the central bank in April authorized credit fintechs with a minimum capital of 1 billion reais ($254 million) to offer loans. Fintechs celebrated the decision, saying it would level the playing field to compete with more established banks. “I don’t think it’s possible for a foreign bank to come to Brazil and to offer competition by making cheaper loans because it’s so expensive to enter the market,” Balduccini says. “So the central bank seems to be looking at technology as a way to create competition.” Much of the growth in fintech has come during a period of economic turbulence in Brazil. According to a Goldman Sachs report published last year, there are around 210 fintech companies in Brazil, up from 54 at the beginning of 2015. Now, as Brazil’s economy has shown signs of recovery, many industry watchers see the potential for increased growth opportunities. “I think there is a huge opportunity,” Balduccini says. “Peer-to-peer lenders thrived during a period of recession, can you imagine what it might look like in an environment where the economy is growing?” Encouraging outlook The outlook for Brazil’s economy will likely be shaped by the country’s October presidential