Por: Felipe Demartini
Canaltech

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (15) que e-books e leitores de livros digitais como o Kindle também possuem imunidade tributária. Os termos, aprovados de forma unânime, valem tanto para versões nacionais de publicações quanto importadas, bem como para os próprios eReaders, que não podem sofrer cobranças tributárias mesmo quando trazidos de fora.

Isso vale, inclusive, para os dispositivos que possuírem o que o STF chamou de “funções acessórias”, como acesso à internet ou uso de aplicativos, por exemplo. Desde que o aparelho seja primariamente um leitor de e-books, ele estará livre de impostos, em uma decisão que aproxima as publicações digitais das de papel e faz vislumbrar o encerramento de uma discussão que vinha ocorrendo há quase 10 anos.

A decisão do Supremo é uma súmula vinculante, o que significa que todas as decisões judiciais futuras a serem tomadas sobre a questão tributária de livros digitais devem seguir a interpretação da corte. A conclusão veio a partir de proposta da Brasscom (Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação), enviada em 2018 e pedindo que os e-books fossem incluídos no artigo da constituição que dá isenção de impostos a livros.

Para as publicações de papel, isso já vale desde 1988, com jornais e periódicos também inclusos na proibição de cobrança de encargos. Para a associação, a incerteza sobre se o mesmo valeria também para os e-books gerava insegurança jurídica no mercado editorial, enquanto processos sobre cobranças se acumulavam em diferentes esferas do judiciário, um movimento que agora deve arrefecer com a decisão emitida pelo Supremo.

A súmula vinculante, apesar de não ter força de lei, também deve aparecer como alternativa para um projeto de legislação que tramita em Brasília (DF) desde 2012. Já aprovada no Senado, a PL 4534/2012 visa incluir os e-books na Política Nacional do Livro, que também garante imunidade tributária a publicações físicas. O principal ponto neste caso não é garantir que as versões digitais também façam parte, mas sim os eReaders, que podem sofrer uma alta carga de impostos. A proposta, entretanto, está parada na Câmara dos Deputados.

Quando se fala em isenção ou até mesmo redução de carga tributária, o primeiro pensamento sempre está relacionado a uma baixa nos preços. Ainda é cedo para notar esse movimento nos marketplaces online, mas a tendência é que os valores caiam, principalmente no caso de versões importadas ou lojas que já não tenham vencido processos relacionados à validade dos impostos.

Fonte: Canaltech

https://canaltech.com.br/livros/e-books-e-leitores-digitais-como-o-kindle-estao-livres-de-impostos-decide-stf-163456/