TESTE2 Empresas de TI asseguram vetos à reforma do ISS, mas chamam Lei de ‘colcha de retalhos’ - Brasscom


 

Um posicionamento conjunto da ASSESPRO, ABES e BRASSCOM assegurou vetos do presidente Michel Temer à reforma do ISS que prejudicariam o setor de TI,
mas empresas sustentam que a atual legislação é uma ‘colcha de retalhos’.

“Atuamos em um país que, infelizmente, não enxerga nosso setor como uma mola propulsora de desenvolvimento. O papel da pasta de Articulação Política da ASSESPRO é exatamente, de forma estratégica, levar ao legislativo e executivo, dados, fatos e pesquisas que embasarão leis mais inovadoras”, ressalta a advogada e vice-presidente de Articulação Política da Federação, Letícia Batistella.
Segundo ela, a legislação atual é uma colcha de retalhos, que gera uma insegurança jurídica que prejudica e muito o setor de TI. A vice-presidente da Assespro explica que estão entre os dispositivos vetados pelo presidente Michel Temer o § 4º do art. 3º e inciso III do § 2º do art. 6º. Esses dispositivos imputavam de forma indevida e inconstitucional ao contribuinte a atribuição de fiscalizar os entes tributantes, estabelecendo responsabilidade e punições às empresas que tomarem serviços de prestadoras que estejam domiciliadas em municípios que violem a regra de alíquota mínima de ISS.
“Se essa sistemática viesse a ser adotada, além de favorecer à bitributação, resultaria em enorme insegurança jurídica às atividades produtivas e grande custo operacional para se ter o completo conhecimento quanto à legislação tributária dos quase 5.570 municípios brasileiros”, explica Letícia Batistella. Além disso, o projeto põe fim na guerra fiscal e, segundo um estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), as alterações podem gerar uma arrecadação a mais aos municípios de R$ 6 bilhões.
A vice-presidente de Articulação Política da ASSESPRO ressalta que na justificativa para o veto foi argumentado que “Os dispositivos imputariam elevado custo operacional às empresas. A definição da competência tributária deve vir expressamente definida em lei complementar, não cabendo sua definição a posteriori, como pode ocorrer nas hipóteses previstas pelos dispositivos”.
De acordo ainda com a executiva, serão sujeitos à cobrança do imposto serviços de “processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos e congêneres”. Passa a ser taxada a elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. A lei complementar prevê também a incidência de ISS sobre serviços como o Netflix e Spotify.
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