Com a indicação dos nomes para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a movimentação no Senado Federal para agilizar as sabatinas, o mercado de tecnologia da informação defende que a prioridade da nova agência seja o estabelecimento de regras diferenciadas para micro e pequenas empresas.
“A parte mais importante é definir as regulamentações que estão faltando, as especificações para as pequenas empresas, e as melhores práticas do mercado. Naturalmente esse viés depende do objetivo de cada empresa. Se for uma PME que não mexe intensivamente com dados, não precisaria ter uma estrutura pesada. Por outro lado, o mundo das startups mexe fundamentalmente com dados, o que também exige algum tratamento especial em segurança”, afirma o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Software, Rodolfo Fücher.
“Tem que haver diferenças de tratamento, mas sempre se deve pensar em como fazer isso de forma que não se bloqueie o surgimento de empreendedores, o desenvolvimento de startups no Brasil, que não pode ser coibido. Se não, o que pode ocorrer é esses empreendedores irem para outros países. Então temos que ser inteligentes o suficiente para diferenciar”, lembra o executivo.
Mesmo porque, como reforça o presidente executivo da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Sergio Paulo Gallindo, se em tempos normais as diferenças são sensíveis, mais ainda em tempos de pandemia global, na qual as pequenas e médias empresas passam por dificuldades.
“Nos parece óbvio que o tratamento tem que ser diferente. E essa diferenciação entre pequenas, médias e grandes empresas precisa estar entre as prioridades, até porque alguns mecanismos, como os relatórios de impacto, precisam ser modelados dentro da capacidade das empresas. E também deve haver um reconhecimento que se as empresas grandes estão de alguma forma se saindo bem nessa pandemia, o setor está sendo resiliente, as pequenas e médias empresas estão em modo de sobrevivência. Então esse é um reconhecimento que precisa ser feito.”
Não é só isso, naturalmente. Como lembra Gallindo, a LGPD deixou uma série de lacunas a serem preenchidas pela nova agência. E existe o próprio papel de consolidar a institucionalização da proteção de dados. “A ANPD tem o papel de ser o primeiro interprete da lei. E isso é exercido pela atividade de regulamentação. A Lei Geral de Proteção de Dados faz 16 remissões a regulamentos, portanto já nasce com dependência dessas regulamentações sobre os ombros da ANPD.”
“Tem outro aspecto importante que a ANPD é a última a chegar nesse espaço de proteção de dados. A partir da vigência da lei já temos alguns órgãos da administração e o próprio Ministério Público que estão trabalhando no assunto. Vai ser um desafio para a ANPD, mas ela tem toda a condição de fazê-lo, iniciar interlocuções com a administração pública e fora dela para criar o arcabouço institucional que tenha unicidade, alguma coesão entre o que os órgãos.”
Outra questão de relevo para o setor de tecnologia é que se avance na constituição do Conselho Consultivo da ANPD, que é a instância na qual se espera abertura para participação social nas discussões da Autoridade de Dados. “É importante ter nomes que realmente conheçam o tema e possam ajudar bastante governo e a sociedade no desenvolvimento e na implantação desta lei”, afirma o presidente da Assespro nacional, Italo Nogueira. Para a entidade, as indicações devem priorizar a competência técnica.
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