Mesmo sob forte protesto da oposição, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira 22/03, o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, de autoria do Executivo, que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. O projeto foi aprovado por 231 a favor, 188 contra e 8 abstenções. Projeto, agora, seguirá para a sanção presidencial.
Pelo projeto aprovado, as empresas poderão terceirizar também a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública. Atualmente a legislação veda a terceirização da atividade-fim e prevê que a prática possa ser adotada em serviços que se enquadrarem como atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.
A legislação, no entanto, não trata como o outro projeto que foi encaminhado ao Senado – o PL 4300 – de um dos temas mais sensíveis ao setor de TI: a pejotização, que é a demissão de trabalhadores celetistas, ou seja, com carteira assinada para a transformação deles em pessoas jurídicas, com restrições de direitos. No antigo projeto, havia um prazo de 12 meses de transição e uma empresa não poderia demitir para contratar em seguida como PJ. Também não fica especificado se os trabalhadores terceirizados terão direito a benefícios como vale-refeição, vale-transportes e salários equivalentes aos profissionais de carteira assinada.
Para o relator do projeto aprovado, deputado federal Laércio Oliveira, do SD/SE, o mercado terá a capacidade de se autoregular e nenhum direito do trabalhador foi retirado. Na visão dele, o ganho da nova legislação é reduzir a judicialização e as ações trabalhistas. Segundo ele, o Brasil possui, em média, 3 milhões de ações/ano.
Em entrevista à CDTV, do Convergência Digital, concedida no 2º Seminário Brasscom, realizado na semana passada, o parlamentar fez duras críticas à Justiça do Trabalho. Assistam.

 

Trabalho temporário
O projeto que foi aprovado pelo plenário da Câmara também modifica o tempo permitido para a contratação em regime temporário dos atuais três meses para 180 dias, “consecutivos ou não, autorizada a prorrogação por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram”, diz o projeto.
Decorrido esse prazo, o trabalhador só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa após 90 dias do término do contrato anterior. O texto estabelece a chamada responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação aos funcionários terceirizados.
A medida faz com que a empresa contratante seja “subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário e em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias”, diz o texto. Originalmente, o projeto foi encaminhado à Câmara em 1998 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e aprovado no Senado em 2002. Deputados contrários ao projeto criticaram a votação da proposta 15 anos depois e chegaram a defender a apreciação de outro texto, em tramitação no Senado, que trata do tema.
Convergência Digital