A Reoneração Previdenciária recém anunciada é um duro golpe para o setor de Tecnologia da Informação e Comunicação

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A recém anunciada Medida Provisória (MP 774/2017) - Substituição da alíquota de 4,5% incidente sobre a receita bruta por uma tributação de 20% sobre a folha de pagamento representa uma mudança que desorganizará o setor de tecnologia da informação, comprometendo o desenvolvimento do setor, o avanço na economia, a inovação e produtividade no país. Outro fator a ser considerado é a possibilidade de crescimento da informalidade dos trabalhadores do setor, migrando para a chamada “pejotização”.

A recém anunciada Medida Provisória (MP 774/2017) – Substituição da alíquota de 4,5% incidente sobre a receita bruta por uma tributação de 20% sobre a folha de pagamento representa uma mudança que desorganizará o setor de tecnologia da informação, comprometendo o desenvolvimento do setor, o avanço na economia, a inovação e produtividade no país. Outro fator a ser considerado é a possibilidade de crescimento da informalidade dos trabalhadores do setor, migrando para a chamada “pejotização”.
Desde o início da sistemática de incidência sobre a receita bruta, o setor teve efeitos positivos, a saber: geração de mais de 94 mil empregos formais e um aumento médio de 14,3% na remuneração do trabalhador de TI desde 2010. Atualmente, o setor emprega em torno de 1,5 milhão de trabalhadores.
A chamada desoneração trouxe resultados expressivos para o setor e para o Brasil. A reoneração, ao contrário, impacta diretamente no futuro do país, sobretudo em matéria de inovação e tecnologia de informação e comunicação, retrocedendo a patamares anteriores ao ano de 2010.
A pedido do setor, o Deputado Izalci Lucas (PSDB/DF) apresentou ontem, 04 de abril, uma emenda ao texto da Medida Provisória para que empresas que prestam serviços em TI possam voltar à não-obrigatoriedade da tributação de 20% sobre a folha, mas que possam continuar contribuindo com a alíquota de 4,5% sobre o valor da receita bruta.

Fonte: CAGED
Leia na íntegra o posicionamento setorial quanto à MP 774/2017 (Reoneração da Folha)

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
https://brasscom.org.br/brasscom/Portugues/detPosicionamento.php?codPosicionamento=857
Brasscom

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