Reforma Tributária
A Associação, enquanto entidade setorial, reconhece os avanços trazidos pela EC 132/23 (Reforma Tributária) e pelo PLP 68/24 (Regras Gerais da CBS, IBS e do IS), contudo, vê possibilidades de aprimoramento da redação do PLP afim do cumprimento dos objetivos de simplificação e justiça tributária propostos pela Reforma.
Além disso, a Brasscom acredita ser fundamental a apresentação dos textos de regulamentação da Reforma Tributária sobre Emprego e Renda e sua ampla discussão, visando maior segurança jurídica e justiça tributária.
Posicionamentos
Estudo Efeitos do IBS
Lançamento do Estudo Brasscom sobre os Efeitos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Análise de Impacto daPEC nº 45/2019 e da Emenda nº 44
O presente estudo calcula a variação do preço de venda dos bens ou serviços dos setores, a partir da variação da receita bruta, em decorrência da substituição dos tributos atuais pelo IBS.
São Paulo, 10 de março de 2020 – A PEC nº 45/2019, de autoria do Dep. Baleia Rossi, endereça as ineficiências do atual sistema por meio de diversas e profundas alterações: (i) substituição de 5 tributos, PIS/Cofins/IPI da União; ICMS, dos Estados e DF; e ISS, dos Municípios; por um novo tributo, o IBS; (ii) incidência sobre intangíveis; cessão e licenciamento de direitos; locação de bens, etc; (iii) não-cumulatividade; e (iv) transição em dez anos.
A Brasscom apoia esta Reforma Tributária, porém entende ser essencial a incorporação da Emenda nº 44, proposta pelos Deps. Alexis Fonteyne, JHC, Orlando Silva, Vitor Lippi, e apoiada por 208 deputados, a qual propõe (a) Potencialização do IBS por meio da extinção das CIDEs; (b) a manutenção da Desoneração da Folha; (c) medidas de Segurança Jurídica, dentre as quais, Transição em 6 anos; vedação expressa da Bitributação e da Pluritributação; e aumento da noventena para 180 dias. Os temas e as propostas dialogam com a PECnº110/2019, do Senado, que também tem o apoio da Brasscom.
O setor de software e serviços de TIC, que tem oportunidade de gerar 299 mil empregos altamente qualificados nos próximos 5 anos, sofrerá impacto devastador com o fim da Desoneração da Folha, que será extinta em primeiro de janeiro de 2021. Para garantir o impacto positivo deste setor na economia brasileira, é imprescindível garantir a manutenção da Desoneração da Folha, visto que a contratação de talentos altamente especializados é o principal insumo produtivo principalmente para a prestação de serviços no setor. A Reoneração é letal para as TICs!
O presente estudo, concebido e realizado pela equipe de Inteligência e Informação da Brasscom, validado e complementado pela Tendências e FCR Law, a partir das disposições da PEC nº45/2019 e da Emenda nº 44, analisou o comportamento dos setores com a introdução da alíquota única e propôs alternativas para suprir a arrecadação da União, evitando a elevação de carga tributária e induzindo a geração de emprego de qualidade. O estudo representa uma contribuição da Brasscom para os debates sobre a Reforma Tributária, ora em tramitação no Congresso Nacional e apresenta importantes desafios e oportunidades a serem exploradas com a tão necessária reformulação do sistema tributário brasileiro, considerado complexo e sujeito a alto grau de incerteza e insegurança jurídica.