Reforma Tributária

A Associação, enquanto entidade setorial, reconhece os avanços trazidos pela EC 132/23 (Reforma Tributária) e pelo PLP 68/24 (Regras Gerais da CBS, IBS e do IS), contudo, vê possibilidades de aprimoramento da redação do PLP afim do cumprimento dos objetivos de simplificação e justiça tributária propostos pela Reforma.

Além disso, a Brasscom acredita ser fundamental a apresentação dos textos de regulamentação da Reforma Tributária sobre Emprego e Renda e sua ampla discussão, visando maior segurança jurídica e justiça tributária.

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Eurico de Santi, Prof. Dr. de Direito na FGV São Paulo e Diretor do CCiF, Centro de Cidadania Fiscal Deputado Luis Miranda, Presidente da Frente Parlamentar da Reforma Tributária Deputado Alexis Fonteyne, Novo/SP Daniel Stivelberg, Gerente de Relações Institucionais, Brasscom

Ao final da 55ª Legislatura em Brasília, Sérgio Sgobbi – Diretor de Relações Institucionais da Brasscom – entrevista o Deputado Federal Luiz Carlos Hauly que discute os desafios para concretizar a reforma tributária no Brasil, com especial atenção ao papel da TI na implementação do imposto único (IVA).

Estudo Efeitos do IBS

 

Lançamento do Estudo Brasscom sobre os Efeitos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Análise de Impacto daPEC nº 45/2019 e da Emenda nº 44

 

O presente estudo calcula a variação do preço de venda dos bens ou serviços dos setores, a partir da variação da receita bruta, em decorrência da substituição dos tributos atuais pelo IBS.

 

São Paulo, 10 de março de 2020 – A PEC nº 45/2019, de autoria do Dep. Baleia Rossi, endereça as ineficiências do atual sistema por meio de diversas e profundas alterações: (i) substituição de 5 tributos, PIS/Cofins/IPI da União; ICMS, dos Estados e DF; e ISS, dos Municípios; por um novo tributo, o IBS; (ii) incidência sobre intangíveis; cessão e licenciamento de direitos; locação de bens, etc; (iii) não-cumulatividade; e (iv) transição em dez anos.

A Brasscom apoia esta Reforma Tributária, porém entende ser essencial a incorporação da Emenda nº 44, proposta pelos Deps. Alexis Fonteyne, JHC, Orlando Silva, Vitor Lippi, e apoiada por 208 deputados, a qual propõe (a) Potencialização do IBS por meio da extinção das CIDEs; (b) a manutenção da Desoneração da Folha; (c) medidas de Segurança Jurídica, dentre as quais, Transição em 6 anos; vedação expressa da Bitributação e da Pluritributação; e aumento da noventena para 180 dias. Os temas e as propostas dialogam com a PECnº110/2019, do Senado, que também tem o apoio da Brasscom.

O setor de software e serviços de TIC, que tem oportunidade de gerar 299 mil empregos altamente qualificados nos próximos 5 anos, sofrerá impacto devastador com o fim da Desoneração da Folha, que será extinta em primeiro de janeiro de 2021. Para garantir o impacto positivo deste setor na economia brasileira, é imprescindível garantir a manutenção da Desoneração da Folha, visto que a contratação de talentos altamente especializados é o principal insumo produtivo principalmente para a prestação de serviços no setor. A Reoneração é letal para as TICs!

O presente estudo, concebido e realizado pela equipe de Inteligência e Informação da Brasscom, validado e complementado pela Tendências e FCR Law, a partir das disposições da PEC nº45/2019 e da Emenda nº 44, analisou o comportamento dos setores com a introdução da alíquota única e propôs alternativas para suprir a arrecadação da União, evitando a elevação de carga tributária e induzindo a geração de emprego de qualidade. O estudo representa uma contribuição da Brasscom para os debates sobre a Reforma Tributária, ora em tramitação no Congresso Nacional e apresenta importantes desafios e oportunidades a serem exploradas com a tão necessária reformulação do sistema tributário brasileiro, considerado complexo e sujeito a alto grau de incerteza e insegurança jurídica.