Estudos Desoneração da Folha
A Desoneração da Folha de Pagamentos é a substituição tributária da contribuição previdenciária convencional – 20% sobre o valor das remunerações de cada funcionário – por um tributo único sobre a receita bruta da empresa.
Hoje, são 17 setores beneficiados. Juntos, eles geram mais de oito milhões de empregos diretos no Brasil e ao menos um milhão desses postos de trabalho podem ser fechados com o fim da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). No caso de Tecnologia da Informação e Comunicação, a alíquota única é de 4,5%.
Somos a favor da manutenção dos empregos e das empresas.
Estudos
2022
Desoneração e Reoneração da Folha: Impactos sobre o setor de Software e Serviços de TIC
Brasscom
De acordo com estudo da Brasscom, ao mesmo tempo em que há uma renúncia fiscal de R$ 10,41 bilhões, também está atrelada à desoneração uma arrecadação compensatória de R$ 12,95 bilhões. Esses números demonstram que não se pode falar em comprometimento do espaço fiscal, pois, na prática, a desoneração gera um saldo positivo de R$ 2,54 bilhões.
Além de gerar perdas para a União, com o fim desta medida estruturante, as empresas terão que avaliar possíveis reestruturações e demissões.
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Junho de 2021
Desoneração e Reoneração da Folha Impactos sobre o setor de Software e Serviços de TIC
Brasscom
Os setores desonerados apresentaram um crescimento de 9,3% a.a.
nas remunerações médias mensais entre 2017 e 2021 – até Agosto
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Novembro2021
Arrecadação compensatória ante a renúncia fiscal na Desoneração da Folha
Brasscom
Resumo Executivo
A Desoneração da Folha, como é usualmente referida, foi estabelecida há 10 anos, pela Lei 12.546/2011, como uma política pública voltada a impulsionar a geração de emprego e renda em setores econômicos intensivos em mão de obra, e implementada por meio da instituição de uma contribuição previdenciária patronal substitutiva, incidente sobre a receita bruta das empresas, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, CPRB, optativa à contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, estabelecida pela Lei 8.212/1991, referida como Contribuição Previdenciária Patronal, CPP.
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Junho de 2020
Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) Desoneração e Reoneração da Folha
Brasscom
A Brasscom tem acompanhando os impactos no setor TIC, principalmente nos subsetores de software e serviços de TIC,
em relação as mudanças legislativas que alteraram o regime de contribuição da previdência patronal (CPP) incidente sobre
a folha de pagamentos introduzindo a tributação substitutiva sobre a receita bruta (CPRB). As análises comtemplam
aspectos tais como empregos, produção setorial (faturamento), remuneração dos empregados e arrecadação, como FGTS,
IRPF e CPP.
A Brasscom defende a manutenção da Lei 13.670, de 2018, por meio da prorrogação por dois anos de sua vigência que
expira em 31/12/2020. Tal pleito se justifica para garantir segurança às empresas em meio ao debates em torno da
Reforma Tributária, ora em tramitação no Congresso Nacional.
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